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Dedução de IVA de combustivel na totalidade para transportadoras

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Iniciado por patyraposo, Agosto 12, 2012, 10:25:48 PM

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patyraposo

Boa noite!!
Precisava de uma ajuda dos colegas, gostaria de questionar se posso deduzir o IVA de combustivel na totalidade de uma empresa de transportes de mercadorias? As carrinhas para o uso da atividade tem um peso inferior a 2500 kg.
A minha noção a nivel de legislação do IVA é que apenas se pode deduzir 50% do valor para viaturas com peso inferior a este peso, isto ainda se mantém? mesmo que seja estritamente necessário para uso da sua atividade?

Agradeço toda a ajuda.

Cumprimentos,

Patricia Dias

MCF

Bom dia,

Art 21 nº1 al b) do CIVA, é totalmente dedutível o gasóleo em veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500kg.
Caso contrario o gasóleo apenas é dedutivel em porpoção de 50%.

Cumprimentos,

patyraposo

Obrigada pela resposta MCF,

no entanto existe alguma forma de desduzir a totalidade pelo facto de ser imprescindivel para o uso da sua atividade? Pois o maior custo provém exatamente do combustivel.

Cumprimentos

Patricia Dias

kushinadaime

Podes deduzir a totalidade do iva excepto nos combustíveis.

Código do IVA - Artigo 21 Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à ...à utilização,...de viaturas de turismo, ... não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
b) ...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo
, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

Artur Silva

Citação de: patyraposo em Agosto 12, 2012, 10:25:48 PM
Boa noite!!
Precisava de uma ajuda dos colegas, gostaria de questionar se posso deduzir o IVA de combustivel na totalidade de uma empresa de transportes de mercadorias? As carrinhas para o uso da atividade tem um peso inferior a 2500 kg.
A minha noção a nivel de legislação do IVA é que apenas se pode deduzir 50% do valor para viaturas com peso inferior a este peso, isto ainda se mantém? mesmo que seja estritamente necessário para uso da sua atividade?

Agradeço toda a ajuda.

Cumprimentos,

Patricia Dias

Para este tipo de veiculos só pode deduzir 50% do IVA do gasóleo, conf. alineas b) do artº 21 do CIVA


b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

i) Veículos pesados de passageiros;

ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;

iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;

v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;

c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;

d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração.


Cumps
Artur Silva