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Perdas por imparidade-clientes

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Offline Ismaa

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Perdas por imparidade-clientes
« em: Fevereiro 05, 2021, 11:23:36 am »
Bom dia colegas,
Estou um pouco confuso se realmente posso ou não fazer isto.
Tenho dividas de clientes de 2017, posso registar como sendo cobrança incobrável e será aceite 100% do gasto como já perfazem mais de 24meses? ou devo registar a cobrança incobrável por 100% e acrescer na mod22 o montante total?

Em 2018 uma divida com 19 meses, posso contabilizar os 100% em cobrança duvidosa e acrescer os 25% na modelo 22 ? Ou só é aceite 25% da divida??

Se puderem esclarecer ficarei grato.
Obrigado

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Offline Vasco

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Re: Perdas por imparidade-clientes
« Responder #1 em: Fevereiro 22, 2021, 03:32:09 pm »
Independenteme nte daquilo que vier a colocar, tenha em consideração o seguinte:
Para que o gasto seja aceite, as imparidades têm de ser reconhecidas no momento certo. Se um cliente não paga e não faz nada ao fim de um ano e, no ano seguinte, ele entra em insolvência e nada recebe, esse crédito incobrável não é aceite fiscalmente.
Se tem saldos antigos para os quais nunca registou imparidades, então não é agora que vai reconhecer o gasto fiscal.

 

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