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Teste diário 4 de Março 2021

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 04, 2021, 10:02:19 PM

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vaniap


A.Melo

Boa tarde,

respostas:
1-   B, NCRF 22 §12
Dep. = 72.000 / 6 = 12.000€/ano

2-    D, NCRF 20 §14

3-   D  NCRF 25
1.000.000  - (250.000 x3 ) =250.000€

4-   Artº 6 nº1 DR25/2009
2018:18.000€ x 2 x 20% = 7.200€
2019: (18.000-7.200) x2x20%=4.320€
2020: (10.800-4.320)x 2 x 20%=2.628€
Não cheguei a nenhum valor que consta nas opções :/

Obrigada


Citação de: Paulo Carvalho em Março 04, 2021, 10:02:19 PM
Caros membros,

Hoje trazemos mais uma matéria para vossa análise e resolução. Vamos disponibilizar 4 questões relativas à contabilidade financeira.
Espero que tenham bem presente estes temas.

Respondam por favor de forma justificada!

1 – A empresa DELTA, SA adquiriu (a pronto pagamento) em janeiro de 2019 uma máquina por 124.800€. Estima-se que o período de vida útil desta máquina é de 6 anos. O seu valor residual é nulo.
A empresa adota o método das quotas constantes para calcular as suas depreciações.
Em junho de 2019, recebeu um subsídio ao investimento (não reembolsável) no valor de 72.000€.
O saldo da conta 593 – Outras variações no capital próprio - Subsídios, em 31 de dezembro de 2020 será de:
a) 48.000€
b) 12.000€
c) 0€
d) 72.000€

Resposta: 

2 – A empresa Constutor, SA celebrou um contrato de empreitada com uma remuneração de 1.500.000€ para a construção de um troço de uma autoestrada. A empresa não está em condições de estimar com fiabilidade o custo total estimado. No final do ano N+2 a empresa estima que os custos a incorrer serão de 450.000€.
Custos incorridos no ano N: 250.000€
Custos incorridos no ano N+1: 430.000€
Custos incorridos no ano N+2: 580.000€
O rédito reconhecido no final do ano N será de:
a) 580.000€
b) 250.000€
c) 430.000€
d) Nenhuma das anteriores

Resposta:


3 – Determinada empresa obteve no ano de 2020 um prejuízo fiscal de 250.000€. A empresa espera nos próximos 3 anos obter lucros que rondam 1.000.000€.
Sabendo que o saldo inicial das contas de ativos e passivos por impostos diferidos eram nulos e assumindo uma taxa de imposto de 21%, o saldo final no ano 2020, destas contas é:
a) Ativo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos nulo
b) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 57.500€
c) Ativo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos 57.500€
d) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 250.000€

Resposta: 


4 - A empresa BETA, Lda. comprou um equipamento em janeiro do 2018 no valor 18.000€, cujo período de vida útil foi estimado em 5 anos. O seu valor residual é nulo.
Sabendo que o método utilizado para a depreciação deste equipamento é o método das quotas decrescentes, qual o valor da depreciação que será aceite no final de 2020:
a) 2.592€
b) 3.240€
c) 1.782,00€
d) 1.031,25€

Resposta: 
Bom estudo!

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Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador

BeatrizPires98

Boa noite,

1 - a)
Subsídio ao investimento (não reembolsável) entra em CP e vai a rendimento proporcionalmente à medida do gasto (depreciação).
Assim, Junho de 2019 = 72000€ na conta 593.
Dez de 2019 = 72000 – (72000/6) = 60000€ (assume-se o ano por inteiro porque depreciamos o ativo o ano inteiro)
Dez de 2020 = 60000 – 72000/6 = 48000€

2 - b)
3 - b) Prejuízo fiscal dá origem a um AID (250000*0.21 = 52500€). Possível engano no valor que está na resposta ?
4 - b)
As depreciações não podem ser inferiores à mínima = 18000/5 = 3600€
Art. 31º nº 4 b) CIRC
Dep (2018) = (18000/5)*2 = 7200€
Dep (2019) = (18000-7200)/5*2 = 4320€
Dep (2020) = (18000-7200-4320)/5*2 = 2592€ < 3600€ logo aplica-se o método da linha reta.
(18000-7200-4320)/2 = 3240 €

Obrigada

carlita_madu

Boa noite,

1. a)
2. b)
3. b)
4. b)

Carla Madureira

titalaferreira

1 d ncrf22 #12
2 d ncrf 19 #22 #11
3 d ncrf25 #31
4 a 18000*0,2*2=7200
10800*0,2*2=4320
6480*0,2*2=2592

andresteves21

1 - Resposta A
2 - Resposta B
3 - Resposta B
4 - Resposta B

Sarafns17


SaDoCa

1- a) p. 12 NCRF 22
72.000/6 anos de vida útil = 24.000
2019 - 24000
2020 - 24000
Logo em 2020 teríamos, 72.000-24.000-24.000 = 48.000

2- b) P.32 NCRF 19
Seria considerado pelo gasto incorrido, uma vez que os custos não eram fiavelmente determinados.

3- b) P.13 NCRF 25
Prejuízo 250.000 x 21% = 52.500

4- a) P. 62 NCRF 7 + art. 6 Nº 1 Decreto Regulamentar 25/2009 de 14 de setembro
100/5 anos de vida útil=20%
2018 = 18.000 x 20% x 2 =7.200
2019 = (18.000-7.200) x 20%x2 = 4.320
2020 = (18.000-7.200-4.320) x 40%x2= 2.592

Patrícia Carla

Boa noite

As minhas respostas são as seguintes:

1 - a) NCRF 22 par. 15
2 - b) NCRF 19 pars. 33 E 36
3 - b) NCRF 25 par. 31 250 000€ ×
          21%=52 500
4 - a) art. 6° n.° 1 DR 25/2009

😃😃😃

carlaroxo98


veraluciaribeiro

Q1. a) NCRF 22 prf 12 a)
Q2. -
Q3. d) NCRF 25 prf 31
Q4. b) art.º 6 n.º 1 e n.º 2 DL 25/2009

Filipa #

1  A
72000/6= 12000
12000 X 2 anos= 24000
72000 - 24000= 48000
2
3 A
4 A

Vera1988

Vera Rodrigues

JoãoÉtica


smendes25

1 - A - NCRF 22 - Subsidios
2 - B - Ncrf 19 par 32+33 - Contratos Constr.
3 - B - Ncrf 25 par 31 - Impostos
4 - A - Dr 25/2009 n.º 6 ; CIRC art 31º