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Teste diário 11 de Março 2021

130 Respostas    9.147 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 11, 2021, 10:53:33 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Já mesmo na recta final desta edição dos testes diários, sendo este já o penúltimo desta série.

Espero que esta iniciativa vos esteja a ser útil, espero que se sintam motivados para na ultima semana de preparação se envolverem ainda mais, criarem um grupo coeso e forte no âmbito da entreajuda, é esse o nosso propósito.

Hoje ficam apenas dois testes de fiscalidade!

Por favor, resolvam justificadamente.


19 – Uma sociedade imobiliária, sujeito passivo de IVA, vendeu a um particular um imóvel. O particular pagou pela aquisição do imóvel, 2.500€ de IMT.
A venda deste imóvel:
a) É uma prestação de serviços
b) É uma transmissão de bens sujeita a IVA, mas isenta desse imposto
c) É uma transmissão de bens não sujeita a IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) É uma transmissão de bens sujeita a IVA, mas isenta desse imposto
Trata-se de uma transmissão de bens, por se tratar da alienação de um bem corpóreo, efetuada por um sujeito passivo de IVA, logo é uma operação sujeita a IVA.
No entanto, pelo facto de a venda estar sujeita a IMT, beneficia de isenção em sede de IVA.
Artigo 1º nº 1 alínea a) – CIVA
Artigo 3º nº 1– CIVA
Artigo 9º nº 30 – CIVA[/hide]



20 – No caso de um prédio com uma parte habitacional e outra para comércio, sendo as partes economicamente independentes, cada parte é avaliada por aplicação das correspondentes regras, sendo o valor do prédio a soma dos valores das suas partes.
Esta afirmação é:
a) Verdadeira
b) Falsa, o valor do prédio será o correspondente à parte que tiver um valor de avaliação superior
c) Falso, o prédio será avaliado como um todo
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]a) Verdadeira
Artigo 7º nº 2 alínea b) – CIMI[/hide]

Bom estudo!

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Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Márcia Morais

19- c) Art. 3º CIVA
20- a) Art. 7º n.2 al. b) CIMI

smendes25

19 - B - art 9 n.º 30 CIVA
20 - A - art 7 n.º 2b CIMI

jmlz

19 B - art.º 9.º n.º 30 CIVA
20 A - art.º 7.º n.º 2 al. b) CIMI

Simone Sá

Boa Noite,

19 - C art.9º nº30 CIVA
20 - A art.7º nº2 al. b) CIMI

luissilva5555

19 B - art.º 9.º n.º 30 CIVA
20 A - art.º 7.º n.º 2 al. b) CIMI

scoupme

19- A) Art 6 nº6 al.b)

20- A) Art 7 nº2 al.b)

Bom estudo a todos !

bcmmonteiro

19- c) Art. 3º CIVA
20- a) Art. 7º n.2 al. b) CIMI

Joana G


veraluciaribeiro

Boa noite,

Q.19 - b) art.º 9 n.º 30 CIVA
Q.20 - a) art.º 7 n.º 2 b) CIMI

Bom estudo!

danigonçalves

Boa noite,

19. B art. 1, n°1 a) e art. 9, n°30 CIVA
20. A art 7, n°2 a) CIMI

Ritalexandra


zmalmeida


TGouveia

19 - B - art 9 n.º 30 CIVA
20 - A - art 7 n.º 2b CIMI

mnascimento87

Bom dia

19- a) art 4 CIVA
20- a) art 7 CIMI