Boa tarde a todos,
Tenho algumas dúvidas relativamente à seguinte (complexa) situação no sítio em que trabalho como administrativo:
- Uma trabalhadora foi contratada a 21/05/2018 estando ainda hoje a trabalhar na empresa. No ano de 2018 a empresa encerrou 23 dias úteis e a trabalhadora gozou, sem outra hipótese, esses dias de férias. Em 2019 a trabalhadora gozou os normais 22 dias úteis bem como em 2020;
- Na minha opinião, relativamente ao ano 2018 teria apenas 14 dias úteis a gozar, ficando a dever 9 dias à entidade.
- Agora, em março de 2021, a direção da entidade em conjunto com advogada, disseram à trabalhadora que ela entre 21/05/2018 e 31/12/2019 gozou 45 dias de férias e apenas deveria ter gozado 20 dias durante todo esse período. A direção e advogada estão a considerar todo esse período de 1 ano e 7 meses como ano de contratação/admissão, sendo 20 dias o máximo a gozar nesse suposto ano.
- Agora dizem que desta forma a trabalhadora está a dever 25 dias à casa e não 9.
Por isso tenho duas questões:
- Ignorando os dias gozados em 2018, entre 21/05/2018 e 31/12/2019 a trabalhadora tinha direito a 14 dias referentes a 2018 e 22 dias referentes a 2019 (sendo que por lei o máximo a gozar em 2019 seriam 30 dias e não 36). Estou correto?
- Não ignorando os dias gozados em 2018, desta forma, é claro que a trabalhadora deve apenas 9 dias à entidade, correto?
Custa-me entrar em divergência com a direção + advogada mas penso que estão erradas.
Muito obrigado a todos pela preciosa ajuda!