collapse

Pesquisa



Férias no ano de contratação

  • 4 Respostas
  • 2391 Visualizações
*

Offline OliveiraA

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Férias no ano de contratação
« em: Julho 17, 2020, 11:37:29 am »
Contrato de 1 ano iniciado a 27 de Março de 2020.
Sei que este ano o trabalhador tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês efectivo de trabalho e que poderá gozar as férias após 6 meses.
Supondo que o trabalhador goza os 12 dias dias de férias em Outubro (6 meses após início do contrato), tem ainda direito a gozar mais 6 dias no final deste ano respeitantes ao período de Outubro a Novembro?

Obrigada!

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Férias no ano de contratação
« Responder #1 em: Julho 17, 2020, 11:45:00 am »
Bom dia,

Tendo em conta a data de admissão e no caso de trabalhar o ano todo, o trabalhador adquire no total 18 dias úteis de férias.
Assim, caso goze apenas 12 dias em Outubro, terá ainda de gozar os restantes.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline OliveiraA

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Férias no ano de contratação
« Responder #2 em: Julho 17, 2020, 11:46:27 am »
Obrigada!

*

Offline andre.ros

  • **
  • 15
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Férias no ano de contratação
« Responder #3 em: Julho 20, 2020, 12:26:12 pm »
Bom dia,

Tendo em conta a data de admissão e no caso de trabalhar o ano todo, o trabalhador adquire no total 18 dias úteis de férias.
Assim, caso goze apenas 12 dias em Outubro, terá ainda de gozar os restantes.

Bom dia,

Partindo do princípio que goza os 18 dias em 2020 e que continua na empresa, em 2021 terá direito a mais 22 que são gozados nesse próprio ano?

*

Offline veraajsousa

  • ***
  • 74
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Férias no ano de contratação
« Responder #4 em: Julho 21, 2020, 09:14:52 am »
Bom dia,

Pela regra, a 1 de Janeiro adquire o direito aos 22 dias úteis de férias para gozar até 30 de Abril de 2022.
No entanto, caso seja dispensado em 2021 (ano após a admissão), o direito a férias deixam de ser os 22 dias úteis a 1 de Janeiro, mas sim apenas os proporcionais, ou seja, os 2 dias por mês.
Vera

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1574 Visualizações
Última mensagem Abril 16, 2015, 12:13:10 am
por tconceicao
1 Respostas
3779 Visualizações
Última mensagem Julho 29, 2016, 06:40:55 pm
por Rui2
1 Respostas
3062 Visualizações
Última mensagem Dezembro 18, 2018, 11:42:14 am
por CatiaSofiaSilva
5 Respostas
2883 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2019, 05:30:50 pm
por camisa_roxa1977
1 Respostas
2281 Visualizações
Última mensagem Março 15, 2021, 09:25:57 am
por HR

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30