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Q.38 Manhã

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Offline CarlaRibeiro94

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Q.38 Manhã
« em: Março 20, 2021, 05:19:19 pm »
Todas as anteriores

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Offline cardona95

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #1 em: Março 20, 2021, 05:21:26 pm »
Contabilista certificado

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Offline ACCalisto

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #2 em: Março 20, 2021, 05:56:20 pm »
Todas as anteriores

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Offline Graça Costa

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #3 em: Março 20, 2021, 06:02:41 pm »
Do novo Contabilista Certificado

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Offline Falves21

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #4 em: Março 20, 2021, 08:08:48 pm »
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Offline FIL2

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #5 em: Março 20, 2021, 09:40:41 pm »
do novo contabilista

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Offline claudiompf

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #6 em: Março 20, 2021, 09:46:40 pm »

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Offline dlobo

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #7 em: Março 21, 2021, 08:50:53 am »
Considerei "Todas as anteriores"

Pelo art 74º EOCC nº3, será o contabilista certificado, sociedade de profissionais ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade a assumir a responsabilida de da dívida. Por isso creio que a alínea que fala na sociedade de contabilidade e sociedade de profissionais estará também correta, caso seja uma destas sociedades a assumir a contabilidade.
No caso do cliente, este não ficará desonerado do pagamento da dívida, pelo que o novo contabilista deve efetuar todas as diligências para que este cumpra com a obrigação de pagamento da dívida ao anterior contabilista.

Partilhem pf o vosso ponto de vista.

Obrigado

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Offline andreiacanha

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #8 em: Março 21, 2021, 10:32:16 am »

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Offline Graça Costa

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #9 em: Março 21, 2021, 11:26:24 am »
Considerei "Todas as anteriores"

Pelo art 74º EOCC nº3, será o contabilista certificado, sociedade de profissionais ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade a assumir a responsabilida de da dívida. Por isso creio que a alínea que fala na sociedade de contabilidade e sociedade de profissionais estará também correta, caso seja uma destas sociedades a assumir a contabilidade.
No caso do cliente, este não ficará desonerado do pagamento da dívida, pelo que o novo contabilista deve efetuar todas as diligências para que este cumpra com a obrigação de pagamento da dívida ao anterior contabilista.

Partilhem pf o vosso ponto de vista.

Obrigado

Assumi na Q38 tratava de CC Independentes + art74/3EOCC....constitui o CC..na obrigação de pgtos dos valores em falta.
Caso o NOVO fosse SocProfCC (seriam a sociedade) ou nas SocCTB (seria o diretor técnico), deduzi do art74EOCC.

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Offline Filipa #

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #10 em: Março 21, 2021, 12:06:42 pm »
Do novo contabilista

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Offline Joana Duarte

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Re: Q.38 Manhã
« Responder #11 em: Março 22, 2021, 03:41:39 pm »
Considerei "Todas as anteriores"

Pelo art 74º EOCC nº3, será o contabilista certificado, sociedade de profissionais ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade a assumir a responsabilida de da dívida. Por isso creio que a alínea que fala na sociedade de contabilidade e sociedade de profissionais estará também correta, caso seja uma destas sociedades a assumir a contabilidade.
No caso do cliente, este não ficará desonerado do pagamento da dívida, pelo que o novo contabilista deve efetuar todas as diligências para que este cumpra com a obrigação de pagamento da dívida ao anterior contabilista.

Partilhem pf o vosso ponto de vista.

Obrigado

Assumi na Q38 tratava de CC Independentes + art74/3EOCC....constitui o CC..na obrigação de pgtos dos valores em falta.
Caso o NOVO fosse SocProfCC (seriam a sociedade) ou nas SocCTB (seria o diretor técnico), deduzi do art74EOCC.

Foi exatamente a minha lógica e por isso escolhi "O novo Contabilista"

 

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