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Q 04 Tarde

19 Respostas    6.381 Visualizações

Iniciado por Filipe1989, Março 20, 2021, 08:04:40 PM

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veraluciaribeiro

Citação de: Telmamrr em Março 22, 2021, 08:42:29 PM
Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 08:08:23 PM
Sinceramente não consigo entender como é que a Ordem considera um custo industrial.
O custo industrial é a MP, MOD e GGF. Eles consideram máscaras e gel como matéria subsidiária?!

Não.. na minha opinião ele considerem as máscaras e o álcool como um gasto afeto à "produção" porque é afeto à MOD que são os funcionários que prestam o serviço de contabilidade ou outros serviços.
Assim esses são os custos industriais e os não industriais a parte para os clientes e o administrativo...
porque apesar de ser uma empresa que presta serviços de contabilidade, a prestação de serviços é a "produção" a parte industrial da empresa
Espero ter me feito entender

Obrigada Telma pela explicação, agora percebi, então o meu pensamento esta totalmente errado eu atribuía "produção" a empresas que não prestam serviços :( mais uma para aprender ver se em Maio é desta.

nunofreitas

Citação de: Telmamrr em Março 22, 2021, 08:42:29 PM
Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 08:08:23 PM
Sinceramente não consigo entender como é que a Ordem considera um custo industrial.
O custo industrial é a MP, MOD e GGF. Eles consideram máscaras e gel como matéria subsidiária?!

Não.. na minha opinião ele considerem as máscaras e o álcool como um gasto afeto à "produção" porque é afeto à MOD que são os funcionários que prestam o serviço de contabilidade ou outros serviços.
Assim esses são os custos industriais e os não industriais a parte para os clientes e o administrativo...
porque apesar de ser uma empresa que presta serviços de contabilidade, a prestação de serviços é a "produção" a parte industrial da empresa
Espero ter me feito entender
Boa noite Telma,
Honestamente não concordo. Sim, de facto existe custos industriais afectos a empresas, também, de serviços, não só as empresas transformadoras/industriais que estes custos são imputados.
Todavia, eu não posso concordar, porque os custos de máscaras e álcool-gel não são custos essenciais para a prestação de serviços. Aliás, podia compreender se de facto eles apresentassem um valor do custo global e que caso fosse materialmente relavante se poderia considerar como tal, o que não é o caso. Pois, por exemplo, as máscaras cirúrgicas encontram-se a 0,06€ cada e o garrafões de de 5L andam em 8€...

O custo industrial tem como definição que são todos os custos necessários para a produção de um produto/serviço.

Por fim, no enunciado refere que disponibiliza à entrada das instalações para todos os funcionários e clientes, não refere que encontra-se no "departamento onde se realiza a prestação de serviço de contabilidade" ou "no departamento de recursos humanos" etc..

TMRR

Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 09:34:00 PM
Citação de: Telmamrr em Março 22, 2021, 08:42:29 PM
Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 08:08:23 PM
Sinceramente não consigo entender como é que a Ordem considera um custo industrial.
O custo industrial é a MP, MOD e GGF. Eles consideram máscaras e gel como matéria subsidiária?!

Não.. na minha opinião ele considerem as máscaras e o álcool como um gasto afeto à "produção" porque é afeto à MOD que são os funcionários que prestam o serviço de contabilidade ou outros serviços.
Assim esses são os custos industriais e os não industriais a parte para os clientes e o administrativo...
porque apesar de ser uma empresa que presta serviços de contabilidade, a prestação de serviços é a "produção" a parte industrial da empresa
Espero ter me feito entender
Boa noite Telma,
Honestamente não concordo. Sim, de facto existe custos industriais afectos a empresas, também, de serviços, não só as empresas transformadoras/industriais que estes custos são imputados.
Todavia, eu não posso concordar, porque os custos de máscaras e álcool-gel não são custos essenciais para a prestação de serviços. Aliás, podia compreender se de facto eles apresentassem um valor do custo global e que caso fosse materialmente relavante se poderia considerar como tal, o que não é o caso. Pois, por exemplo, as máscaras cirúrgicas encontram-se a 0,06€ cada e o garrafões de de 5L andam em 8€...

O custo industrial tem como definição que são todos os custos necessários para a produção de um produto/serviço.
Então como era classificado este custo?

Eu consideraria como um custo de MOD, tal como o subsídio de refeição do funcionário...
Por exemplo, trabalho numa indústria, mas temos uma "gabinete médico" na empresa.. onde temos uma série de produtos médicos tanto para a administração como para a produção.. o que é utilizado pela produção é considerado custo industrial, porque é utilizado pela nossa MOD

nunofreitas

Citação de: Telmamrr em Março 22, 2021, 09:50:18 PM
Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 09:34:00 PM
Citação de: Telmamrr em Março 22, 2021, 08:42:29 PM
Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 08:08:23 PM
Sinceramente não consigo entender como é que a Ordem considera um custo industrial.
O custo industrial é a MP, MOD e GGF. Eles consideram máscaras e gel como matéria subsidiária?!

Não.. na minha opinião ele considerem as máscaras e o álcool como um gasto afeto à "produção" porque é afeto à MOD que são os funcionários que prestam o serviço de contabilidade ou outros serviços.
Assim esses são os custos industriais e os não industriais a parte para os clientes e o administrativo...
porque apesar de ser uma empresa que presta serviços de contabilidade, a prestação de serviços é a "produção" a parte industrial da empresa
Espero ter me feito entender
Boa noite Telma,
Honestamente não concordo. Sim, de facto existe custos industriais afectos a empresas, também, de serviços, não só as empresas transformadoras/industriais que estes custos são imputados.
Todavia, eu não posso concordar, porque os custos de máscaras e álcool-gel não são custos essenciais para a prestação de serviços. Aliás, podia compreender se de facto eles apresentassem um valor do custo global e que caso fosse materialmente relavante se poderia considerar como tal, o que não é o caso. Pois, por exemplo, as máscaras cirúrgicas encontram-se a 0,06€ cada e o garrafões de de 5L andam em 8€...

O custo industrial tem como definição que são todos os custos necessários para a produção de um produto/serviço.
Então como era classificado este custo?

Eu consideraria como um custo de MOD, tal como o subsídio de refeição do funcionário...
Por exemplo, trabalho numa indústria, mas temos uma "gabinete médico" na empresa.. onde temos uma série de produtos médicos tanto para a administração como para a produção.. o que é utilizado pela produção é considerado custo industrial, porque é utilizado pela nossa MOD
Obrigado Telma, agradeço o seu ponto de vista e penso que mesmo para os membros do Fórum é útil estes pontos de vista.
No seu caso, entendo.
Neste caso (do exame da Ordem), editei também o post anterior, refere no enunciado que "disponibiliza à entrada das instalações para todos os funcionários e clientes", não refere especificamente para que departamento é...
No seu caso, por exemplo, refere que medicação é para o departamento de produção e para a administração - custo industrial e não industrial, ok. A Telma, de forma indirecta, referiu que esse custo é para o departamento A e B. No exercício do exame da Ordem não é refere. Além do mais, o valor deste custo pode ser insignificante, tendo em conta uma entidade que fatura 1.200.000€ / ano, o valor destes produtos são irrelevantes...
E já agora até se formos a ver nem é um custo administrativo, mas sim considerado como "outros custos".

TMRR

Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 10:02:44 PM
Citação de: Telmamrr em Março 22, 2021, 09:50:18 PM
Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 09:34:00 PM
Citação de: Telmamrr em Março 22, 2021, 08:42:29 PM
Citação de: nunofreitas em Março 22, 2021, 08:08:23 PM
Sinceramente não consigo entender como é que a Ordem considera um custo industrial.
O custo industrial é a MP, MOD e GGF. Eles consideram máscaras e gel como matéria subsidiária?!

Não.. na minha opinião ele considerem as máscaras e o álcool como um gasto afeto à "produção" porque é afeto à MOD que são os funcionários que prestam o serviço de contabilidade ou outros serviços.
Assim esses são os custos industriais e os não industriais a parte para os clientes e o administrativo...
porque apesar de ser uma empresa que presta serviços de contabilidade, a prestação de serviços é a "produção" a parte industrial da empresa
Espero ter me feito entender
Boa noite Telma,
Honestamente não concordo. Sim, de facto existe custos industriais afectos a empresas, também, de serviços, não só as empresas transformadoras/industriais que estes custos são imputados.
Todavia, eu não posso concordar, porque os custos de máscaras e álcool-gel não são custos essenciais para a prestação de serviços. Aliás, podia compreender se de facto eles apresentassem um valor do custo global e que caso fosse materialmente relavante se poderia considerar como tal, o que não é o caso. Pois, por exemplo, as máscaras cirúrgicas encontram-se a 0,06€ cada e o garrafões de de 5L andam em 8€...

O custo industrial tem como definição que são todos os custos necessários para a produção de um produto/serviço.
Então como era classificado este custo?

Eu consideraria como um custo de MOD, tal como o subsídio de refeição do funcionário...
Por exemplo, trabalho numa indústria, mas temos uma "gabinete médico" na empresa.. onde temos uma série de produtos médicos tanto para a administração como para a produção.. o que é utilizado pela produção é considerado custo industrial, porque é utilizado pela nossa MOD
Obrigado Telma, agradeço o seu ponto de vista e penso que mesmo para os membros do Fórum é útil estes pontos de vista.
No seu caso, entendo.
Neste caso (do exame da Ordem), editei também o post anterior, refere no enunciado que "disponibiliza à entrada das instalações para todos os funcionários e clientes", não refere especificamente para que departamento é...
No seu caso, por exemplo, refere que medicação é para o departamento de produção e para a administração - custo industrial e não industrial, ok. A Telma, de forma indirecta, referiu que esse custo é para o departamento A e B. No exercício do exame da Ordem não é refere. Além do mais, o valor deste custo pode ser insignificante, tendo em conta uma entidade que fatura 1.200.000€ / ano, o valor destes produtos são irrelevantes...
E já agora até se formos a ver nem é um custo administrativo, mas sim considerado como "outros custos".
Eu percebo o seu ponto de vista Nuno e é totalmente plausível.
Sim! Também concordo, a resposta "custo industrial e não industrial" era simplesmente a mais correta das opções que estavam disponíveis, mas sim seria a "outros custos do pessoal".
Mas em termos de contabilidade análise, a partir do momento em que lhe diz que o gel é para todos os funcionários tem de considerar a MOD/Indireta e os Administrativos... Mesmo que o valor seja irrisório e acredito que num gabinete de contabilidade não seja feito essa divisão, mas também é muito raro a utilização de contabilidade analítica nestes setores..
Mas se formos ao pormenor e à divisão correta efetivamente o custo do álcool é dividido entre a MOD ( que são os contabilistas que prestam o serviço) e os clientes..
daí ser industrial e não industrial...
Apesar de que acho que a pergunta está feita para induzir em erro.. mas infelizmente nestes exames existem muitas deste género...
Espero sinceramente que tenha corrido lhe tenha bem o exame, e este é só o meu ponto de vista :)