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Questão 16 - Exame Março 2021

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Offline Bea89

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Questão 16 - Exame Março 2021
« em: Março 22, 2021, 07:41:59 pm »
A resolução da Ordem considera certa ''Invocar o segredo profissional'', mas gostaria de saber a vossa opinião, se ao ser o CC indicado pelo próprio cliente como testemunha se já não está implicitamente ''cessado'' o sigilo profissional? Ora se o próprio cliente nomeia a testemunha, não faz sentido, afinal a que é que a testemunha vai responder?
Desde já agradeço as vossas considerações.

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Offline Filipe1989

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Re: Questão 16 - Exame Março 2021
« Responder #1 em: Março 22, 2021, 08:44:31 pm »
Boa noite
Após ler a questão (não fiz o exame da manhã), é meu entendimento que mesmo se tratando do próprio cliente a indicar o CC como testemunha, ele teria de ter a sua autorização por escrito para prevenir-se e proteger-se de eventuais problemas.

Logo, ele teria de invocar o segredo profissional conforme o nº 1 do artigo 10º do CDCC, sendo qu apenas estaria dele dispensado pelo próprio cliente se ele o autorizasse, segundo o nº4 do mesmo artigo.

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Offline dlobo

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Re: Questão 16 - Exame Março 2021
« Responder #2 em: Março 22, 2021, 09:06:45 pm »
Boa noite
Após ler a questão (não fiz o exame da manhã), é meu entendimento que mesmo se tratando do próprio cliente a indicar o CC como testemunha, ele teria de ter a sua autorização por escrito para prevenir-se e proteger-se de eventuais problemas.

Logo, ele teria de invocar o segredo profissional conforme o nº 1 do artigo 10º do CDCC, sendo qu apenas estaria dele dispensado pelo próprio cliente se ele o autorizasse, segundo o nº4 do mesmo artigo.

Boa noite,

Concordo.
Este parecer pode ajudar. Ler ponto 2.2.
https://www.occ.pt/dtrab/trabalhos/xviicica//finais_site/264.pdf

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Offline CarlaRibeiro94

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Re: Questão 16 - Exame Março 2021
« Responder #3 em: Março 23, 2021, 07:29:10 pm »
A resolução da Ordem considera certa ''Invocar o segredo profissional'', mas gostaria de saber a vossa opinião, se ao ser o CC indicado pelo próprio cliente como testemunha se já não está implicitamente ''cessado'' o sigilo profissional? Ora se o próprio cliente nomeia a testemunha, não faz sentido, afinal a que é que a testemunha vai responder?
Desde já agradeço as vossas considerações.

Concordo plenamente consigo. Inicialmente era "invocar o segredo profissional.. ." mas depois reli a pergunta achei que era "Prestar os esclarecimento s" uma vez que foi o cliente que indicou como cliente.

 

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