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Direito à Dedução IVA a Subcontratação de Serviço de Cathering

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Offline Tiago_m

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Boa tarde caros membros,

Numa situação que a empresa contrate um serviço de Cathering para fornecer as refeições aos colaboradores, a empresa poderá deduzir o iva destes gastos ???

Alguém que consiga ajudar.

Cumprimentos,

*

Offline Rui2

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Re: Direito à Dedução IVA a Subcontratação de Serviço de Cathering
« Responder #1 em: Março 31, 2021, 09:23:10 am »
Os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados estão isentos de IVA (art. 9.º, n.º 36). Nesse sentido, o IVA dos inputs associados a tais prestações de serviços não confere direito à dedução.

Pode renunciar à isenção nos termos do artigo 12.º e passar a liquidar IVA na faturação aos funcionários. Se o fizer, passa a liquidar IVA por esses serviços, e o IVA suportado para a realização das operações em causa é dedutível.

 

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