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Questões para contestar - EXAME DE TARDE

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #15 em: Maio 31, 2021, 05:26:44 pm »
Na questão 39 menciona numa das respostas considerada por eles "Ter uma duração mínima de um ano" no entanto, do que vejo no art. 9º do Código Deontológico "deve ter a duração mínima de um exercício económico" a minha empresa pode ter um exercicio economico inferior a 1 ano, daí não ter considerado essa opção como correta. Por isso, é que só considerei a opção "Definir a forma de prestação dos serviços e os honorários e forma de pagamento." alguém me explica por favor qual é o erro no meu raciocinio?

Muito obrigada colegas!!

Eu tive exactamente o mesmo racicionio, e eles consideraram todas :( enfim...

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Offline Ritalexandra

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #16 em: Maio 31, 2021, 05:31:56 pm »
Na questão 39 menciona numa das respostas considerada por eles "Ter uma duração mínima de um ano" no entanto, do que vejo no art. 9º do Código Deontológico "deve ter a duração mínima de um exercício económico" a minha empresa pode ter um exercicio economico inferior a 1 ano, daí não ter considerado essa opção como correta. Por isso, é que só considerei a opção "Definir a forma de prestação dos serviços e os honorários e forma de pagamento." alguém me explica por favor qual é o erro no meu raciocinio?

Muito obrigada colegas!!

Eu tive exactamente o mesmo racicionio, e eles consideraram todas :( enfim...

Penso que vou contestar. Mas preciso doutra, reprovei por duas. Estava a pensar na 39 que coloquei como resposta "Solicitar parecer à Ordem" mas pelo que estou a ver nessa não terei grandes hipóteses...

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Offline teisalmeida

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #17 em: Maio 31, 2021, 08:02:46 pm »
Na questão 39 menciona numa das respostas considerada por eles "Ter uma duração mínima de um ano" no entanto, do que vejo no art. 9º do Código Deontológico "deve ter a duração mínima de um exercício económico" a minha empresa pode ter um exercicio economico inferior a 1 ano, daí não ter considerado essa opção como correta. Por isso, é que só considerei a opção "Definir a forma de prestação dos serviços e os honorários e forma de pagamento." alguém me explica por favor qual é o erro no meu raciocinio?

Muito obrigada colegas!!

Pensei exatamente o mesmo.
Não consigo entender estas respostas deles.

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Offline Ritalexandra

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #18 em: Junho 07, 2021, 02:04:21 pm »
Boa tarde colegas,

Alguém que vá recorrer?

Cumprimentos.

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Offline nunofreitas

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #19 em: Junho 09, 2021, 04:43:31 pm »
Eu vou recorrer porque pelas minhas contas, chumbei por 9.35 valores.
Logo, necessito de uma "anulada". Contudo, ainda estou analisar bem qual irei recorrer.
No último exame chumbei com 9 reclamei, mas não me deram razão em nenhuma das duas...

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Offline lmendes

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #20 em: Junho 14, 2021, 07:18:36 am »
Bom dia!
Alguém chegou à solução da questão 25?
Obrigada

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Offline bclopes

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #21 em: Setembro 14, 2021, 12:32:44 am »
Bom dia!
Alguém chegou à solução da questão 25?
Obrigada

Boa noite,

Pelo que falei com uma professora universitária sobre o assunto, ela disse que não concorda com a resposta da pergunta 25, mas não me disse qual das alíneas considerava certa, se é que alguma delas está certa....
Beatriz Lopes

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Offline rubiranda

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Re: Questões para contestar - EXAME DE TARDE
« Responder #22 em: Setembro 14, 2021, 08:47:37 pm »
Bom dia!
Alguém chegou à solução da questão 25?
Obrigada

O valor a distribuir aos sócios é o seguinte:
1.º passo: deduzir ao RLP os prejuízos transitados, conforme n.º 1 do art. 33.º do CSC (24.600€ - 4.800€ = 21.600€);

2.º passo: só depois de deduzir os prejuízos transitados é que podemos formar mais reserva legal, uma vez que ainda não temos presente no CP um total de 20% de reserva legal sobre o CS, conforme o art. 295.º do CSC (21.600 x 5% = 1.080€)

Novo valor máximo a distribuir aos sócios: 21.600€ - 1.080€ = 20.520€

3.º passo: como existe espelhado no RLP um ganho devido ao JV, este só posso ser distribuído quando ocorrer venda desse instrumento financeiro, tendo por base o n.º 2 do art. 32.º do CSC, então não podemos considerar esse ganho na distribuição dos dividendos (ganho a não considerar: 9.120€ - 7.200€ = 1.920€

Novo valor máximo a distribuir aos sócios: 20.520€ - 1.920€ = 18.600€

 

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