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Questões que se possam contestar

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Offline JBAlves

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #60 em: Julho 17, 2019, 03:31:22 pm »
Olá malta,

Hoje Finalmente reuni-me com duas professoras minha, uma de contabilidade analítica e outra que percebe de Ética. Vou primeiro despachar as questões que disseram-me que não vale a pena recorrer porque a OCC tinha razão: são elas a Q 2 e a Q 4.
Em relação à Q 5, as minhas professoras disseram que valia a pena recorrer, sem bem que eu não o vou fazer, porque a minha não me valeria de muito, pois precisava de mais uma para passar. No entanto, elas ajudaram-me a redigir a argumentação e sugeriram que eu divulgasse, pois se tds os que faltam uma questão, e que essa questão for a 5, recorrerem, isto ganha força e não há como ele não vos darem razão. Agora, vou transcrever o argumento e agora espera-me mais um exame em outubro. Aqui fica:

Relativamente à questão 5 a resposta B e C deverão ser aceites como corretas porque nenhum das afirmações podem ser consideradas 100 % corretas.
Em relação à resposta B, apesar de ser obrigatória a devolução dos documentos e livros, podem ser devolvidos outros (como por exemplo, contratos), conforme a última parte do n.º 1 do artigo 15º, do CD, a qual passo a transcrever: " no qual se descriminem os livros e documentos entregues". Pelo que o "só" torna esta questão dubia e não correta a 100%.
Em relação à resposta C, existem múltiplos aspectos que podem ser questionados:
- Se consideramos que a expressão "toda a documentação por si produzida..." significa de propriedade intelectual, então o contabilista não é obrigado a entregar quer os honorários sejam ou não pagos ( como explanado na primeira parte da resposta "Atendendo a que os honorários não foram pagos").
- Contudo, se consideramos que "toda a documentação por si produzida..." não é apenas de propriedade intelectual, pelo que há trabalhos (livros e documentos que também são "documentação por si produzida...") efetuados em 2019 que tem de ser entregues, independenteme nte, dos honorários terem sido pagos ou não.
Em conclusão a alinea C esta mais incorreta do que a alinea B, pelo que também considero que a minha resposta deva ser considerada como correta para a questão 5.

Nota: Esta argumentação enquadra-se na versão A e para quem respondeu como eu a B, pois para quem respondeu A não há solução.


Boa tarde colega,

Agradeço a sua partilha!
No entanto não consigo concordar na totalidade com o facto de a alínea A) (versão A) não poder ser considerada certa também. Se apenas tivermos em consideração o Art.15 do CDOCC o texto diz "No caso de rescisão do contrato, o contabilista certificado entrega à entidade a quem prestou serviços, ou a quem aquela indicar por escrito, os livros e os documentos que tenha em seu poder, no prazo máximo de 60 dias", ou seja não é especificado quais livro e documentação tecnica deve ser devolvida e por isso podemos entender que são todos.
Pelo que entendo, vários professores tem opiniões diferentes e assim sendo como eu assinalei no meu exame como resposta correcta a alinea A) e preciso apenas de uma questão para conseguir aprovação, irei fundamentar nesse sentido.

Muito obrigado novamente pela partilha!

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Offline RicardoADV

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #61 em: Julho 18, 2019, 09:59:30 am »
Mail de um professor:

Quanto à questão 2, a OCC tem razão embora a questão esteja um pouco confusa (devia estar mais completa).

Assim, eles fundamentaram-se no artigo 74º n.º 2 e 3 do Estatuto e no artigo 16 nº 2 do Código Deontológico (honorários líquidos e exigíveis).

Quanto à questão 4, é uma questão que me parece ter mais a ver com a fiscalidade, pois não tenho a certeza se é preciso comunicar ou não a cessação de funções à AT. Se não for necessário a sua resposta está certa.

Relativamente à questão 5, eu entendo que respondeu bem, e que pode ser alvo de recurso. Se a solução dada pela OCC está fundamentada numa FAQ'S está errado, pois uma FAC'S não se pode sobrepor a uma Lei, neste caso a Lei nº 139/2015 de 7 de setembro - Estatuto.

Num dos últimos exames aconteceu que a OCC deu uma solução para uma questão baseada numa resolução interna da Direção. O aluno recorreu e ganhou o recurso, argumentando que uma resolução da Direção não se podia sobrepor à Lei. Para isso ele recorreu a um advogado que lhe fez o recurso nesse sentido. Eu aqui dava-lhe o mesmo conselho, pois o recurso pode ter pernas para andar.

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Offline RicardoADV

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #62 em: Julho 18, 2019, 12:49:39 pm »
Bom dia colegas,

Em relação à questão 4, analisem o nº 5 do art.º 118 do CIRC e tirem as vossas conclusões e partilhem sff

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Offline Rute Simões

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #63 em: Julho 19, 2019, 08:11:37 am »
Bom dia

Alguém pode por favor, explicar quais os passos para recorrer, depois de se levantar a carta?

Obrigada

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Offline JBAlves

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #64 em: Julho 19, 2019, 09:25:49 am »
Bom dia colegas,

Em relação à questão 4, analisem o nº 5 do art.º 118 do CIRC e tirem as vossas conclusões e partilhem sff

Bom dia Colega,

Não me parece que esse artigo se enquadre no que é perguntado na questão 4. No entanto sem certezas.

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Offline JBAlves

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #65 em: Julho 19, 2019, 09:33:12 am »
Bom dia

Alguém pode por favor, explicar quais os passos para recorrer, depois de se levantar a carta?

Obrigada

Bom dia colega,

Após levantar a carta tem 2 dias para enviar e-mail para " apoio.tesourar ia@occ.pt " a solicitar a revisão de prova (Tem uma minuta algures neste link http://contabilistas.info/index.php?topic=28170.0 ) , depois ser-lhe-á enviado o nib bancário para pagamento. Também se pode dirigir a umas das direcções da ordem e fazer este procedimento todo presencialment e.
Depois do procedimento anterior, deverá receber uma copia do seu exame (não sei quanto tempo a OCC demora a enviar) e aí terá 3 dias para enviar a justificação das questões que pensa terem uma correcção diferente.

Espero ter ajudado

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Offline RicardoADV

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #66 em: Julho 22, 2019, 04:49:48 pm »
Boa tarde,

Sempre vão contestar as questões 2, 4 e 5?

Obrigado.

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Offline Sara 33

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #67 em: Julho 22, 2019, 10:59:31 pm »
Gostaria de pedir a quem contestou ou quem vai contestar que colocasse aqui o resultado da contestação. Não se esqueçam

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Offline RicardoADV

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #68 em: Julho 22, 2019, 11:15:21 pm »
Boa noite,

Penso que a questão 3 possa ser contestada para quem respondeu "... financiamento". Esta questão é relativamente ao pagamento de juros de um empréstimo, e se virem a questão 43 do exame de Junho de 2016 a rubrica pagamento de juros de empréstimo bancário foi apresentada nos fluxos das actividades de financiamento.
Será um argumento de peso este facto?

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Offline JBAlves

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #69 em: Julho 23, 2019, 10:26:39 am »
Boa noite,

Penso que a questão 3 possa ser contestada para quem respondeu "... financiamento". Esta questão é relativamente ao pagamento de juros de um empréstimo, e se virem a questão 43 do exame de Junho de 2016 a rubrica pagamento de juros de empréstimo bancário foi apresentada nos fluxos das actividades de financiamento.
Será um argumento de peso este facto?


Bom dia Colega,

Eu vou contestar as questões 4 e 5, mas ainda não tenho a justificação preparada. Assim que comece a tratar do assunto tento deixar aqui.
Aproveitando a sua dica em relação à questão 3, vou analisar e ponderar também.
Obrigado!

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Offline RicardoADV

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #70 em: Julho 23, 2019, 10:46:48 am »
Boa noite,

Penso que a questão 3 possa ser contestada para quem respondeu "... financiamento". Esta questão é relativamente ao pagamento de juros de um empréstimo, e se virem a questão 43 do exame de Junho de 2016 a rubrica pagamento de juros de empréstimo bancário foi apresentada nos fluxos das actividades de financiamento.
Será um argumento de peso este facto?


Bom dia Colega,

Eu vou contestar as questões 4 e 5, mas ainda não tenho a justificação preparada. Assim que comece a tratar do assunto tento deixar aqui.
Aproveitando a sua dica em relação à questão 3, vou analisar e ponderar também.
Obrigado!
Bom dia colega,

Tentei enviar-lhe uma mensagem mas tem a caixa cheia.

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Offline JBAlves

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #71 em: Julho 23, 2019, 10:52:03 am »
Boa noite,

Penso que a questão 3 possa ser contestada para quem respondeu "... financiamento". Esta questão é relativamente ao pagamento de juros de um empréstimo, e se virem a questão 43 do exame de Junho de 2016 a rubrica pagamento de juros de empréstimo bancário foi apresentada nos fluxos das actividades de financiamento.
Será um argumento de peso este facto?


Bom dia Colega,

Eu vou contestar as questões 4 e 5, mas ainda não tenho a justificação preparada. Assim que comece a tratar do assunto tento deixar aqui.
Aproveitando a sua dica em relação à questão 3, vou analisar e ponderar também.
Obrigado!
Bom dia colega,

Tentei enviar-lhe uma mensagem mas tem a caixa cheia.

Já pode enviar novamente!

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Offline lmendes

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #72 em: Julho 23, 2019, 08:06:49 pm »
Boa noite,

Penso que a questão 3 possa ser contestada para quem respondeu "... financiamento". Esta questão é relativamente ao pagamento de juros de um empréstimo, e se virem a questão 43 do exame de Junho de 2016 a rubrica pagamento de juros de empréstimo bancário foi apresentada nos fluxos das actividades de financiamento.
Será um argumento de peso este facto?


Bom dia Colega,

Eu vou contestar as questões 4 e 5, mas ainda não tenho a justificação preparada. Assim que comece a tratar do assunto tento deixar aqui.
Aproveitando a sua dica em relação à questão 3, vou analisar e ponderar também.
Obrigado!

Boa tarde colega, pode colocar aqui o fundamento da questão 4? obrigada

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Offline JBAlves

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #73 em: Julho 24, 2019, 11:37:23 am »
Boa noite,

Penso que a questão 3 possa ser contestada para quem respondeu "... financiamento". Esta questão é relativamente ao pagamento de juros de um empréstimo, e se virem a questão 43 do exame de Junho de 2016 a rubrica pagamento de juros de empréstimo bancário foi apresentada nos fluxos das actividades de financiamento.
Será um argumento de peso este facto?


Bom dia Colega,

Eu vou contestar as questões 4 e 5, mas ainda não tenho a justificação preparada. Assim que comece a tratar do assunto tento deixar aqui.
Aproveitando a sua dica em relação à questão 3, vou analisar e ponderar também.
Obrigado!

Boa tarde colega, pode colocar aqui o fundamento da questão 4? obrigada

Bom dia colega,

Por motivos profissionais ainda não consegui preparar a minha fundamentação para qualquer uma das questões que vou contestar, tenho só algumas "ideias" dos argumentos que penso serem validos para invocar como certa a minha resposta.
Assim que inicie esse processo, deixo aqui a minha fundamentação para todas as questões.


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Offline JBAlves

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Re: Questões que se possam contestar
« Responder #74 em: Julho 30, 2019, 05:24:42 pm »
Boa tarde colegas,
Deixo as minhas primeiras impressões para a contestação das questões 3, 4 e 5.


QUESTÃO 3 - A minha resposta foi "Obrigatoriamen te como fluxos de atividades de financiamento":

NCRF 2 Paragrafo 24 diz: “os juros pagos...podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais porque entram na determinação dos resultados" e "alternativamen te os juros pagos... podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento, respectivament e porque são custos de obtenção de recursos financeiros." e a questão apresentada no exame fala de juros de um financiamento, independenteme nte da finalidade do tipo de financiamento. Concluímos então que esses juros são correspondente s a "custos de obtenção de recursos financeiros.".
Considerar também que nos exames que enumero a seguir os juros de financiamentos foram sempre somados à Atividade de financiamento:
•   Exame 06/2016 – questão 43: “pagamentos de juros de empréstimo bancário” foi considerado atividade de financiamento.
•   Exame 10/2017 – questão 45: “pagamentos de juros de empréstimo bancário” foi considerado atividade de financiamento.
•   Exame 03/2018 -  questão 44: “pagamentos de juros de empréstimo bancário” foi considerado atividade de financiamento.


QUESTÃO 4 - A minha resposta foi "Solicitar à Ordem o reconhecimento do motivo justificado...":

•   A CC estava a encerrar o período contabilístico;
•   Quem rescinde o contrato é o cliente com o CC;
•   Para o CC se desresponsabil izar do encerramento de contas do período em questão tem que solicitar o reconhecimento do motivo justificativo à OCC, conforme indicado no Artigo 72.º Deveres para com as entidades a que prestem serviços  Nº2
•   Não existe informação que obrigue o CC a comunicar à AT a cessação de funções com o cliente (pelo menos eu não encontro essa informação/legislação);
•   O CC não pode cessar funções na AT com o cliente sem antes receber a resposta da ordem a reconhecer o motivo justificativo para se desresponsabil izar. Caso contrario, se o fizer e a ordem não “autorizar”, não conseguirá enviar as declarações fiscais desse ano. O portal das finanças já não o permite.


QUESTÃO 5 - A minha resposta foi "Nos termos previstos no CD, o contabilistas deve devolver, no prazo de 60dias,...":

•   Segundo o documento onde constam os “conteúdos programáticos e elementos de consulta” disponibilizad o no site da OCC, as FAQ’s não são admitidas como elemento de consulta em exame.
•   As FAQ’s não se podem sobrepor à Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro
•   Se nos fundamentarmos exclusivamente no Art.15 do CDOCC, apenas é dito que “o CC entrega à entidade a quem prestou serviços... os livros e os documentos que tenha em seu poder, no prazo máximo de 60 dias ..”. Não são especificados que tipo de livros e documentos, nem fala em arquivo digital, podendo assim sub-entender que são todos os documentos.
•   Se considerarmos a FAQ como informação vinculativa para responder à questão: 1º- É dito que “tudo quanto resulte da atividade, manual ou intelectual do contabilista certificado, existindo honorários em dívida provenientes da execução da contabilidade, pode ser objeto de recusa de entrega ao respetivo contribuinte/cliente”. No entanto, no paragrafo seguinte é dito “relativamente à informação em suporte digital, ainda que constante de programa informático titularidade do contabilista certificado cessante, a mesma foi introduzida com base em documentação propriedade da empresa, pelo que entendemos que deve ser extraída a informação e entregue o suporte digital à empresa, não podendo ser negada a sua entrega”, ou seja, contraria em parte o primeiro paragrafo enunciado, isto porque nos dias que correm toda a contabilidade é feita em suporte digital e tudo o que se encontra em suporte digital é elaborado pelo CC, com base na sua atividade manual ou intelectual. Não é especificado quais os documentos!
2º - No penúltimo paragrafo da FAQ 11 é dito que os documentos devem ser devolvidos  no prazo de “ 60 dias após a rescisão do contrato de prestação de serviços conforme previsto no art.º 16º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados.” , o qual também está errado, porque o Artigo de referencia do código Deontológico é o “Artigo 15.º - Devolução de documentos”



Neste momento estas são as minhas "ideias" e precisam naturalmente de ser bem fundamentadas. Aguardo a opinião e ajuda de todos, para assim conseguirmos fazer uma fundamentação mais uniforme e coesa e conseguirmos chegar ao objectivo do tão desejado "Aprovado"!!

Melhores cumprimentos!

 

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