Caros membros,
Vamos iniciar a segunda e ultima semana de testes diários. Temos hoje 5 questões sobre fiscalidade.
Sobre estes temas, não facilitem, tenham códigos actualizados, façam remissões e sublinhem as partes mais relevantes, tornem assim o acesso à informação mais fácil e em menos tempo.
Agradecemos que participem no seguinte tópico:
InquéritoO Teste:
6 - A retificação, para efeitos de IVA, de uma fatura que contenha erros nos valores:
a) É obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, sendo facultativa quando houver imposto liquidado a mais, mas, neste caso, apenas pode ser efetuada no prazo de quatro anos
b) É obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, sendo facultativa quando houver imposto liquidado a mais, mas, neste caso, apenas pode ser efetuada no prazo de dois anos
c) É sempre facultativa, independenteme
nte de haver imposto liquidado a menos ou a mais, desde que efetuada no prazo de 6 meses, mediante um pedido de autorização prévia à AT
d) Não poderá ser efetuada a partir do momento em que o adquirente já tenha deduzido o IVA repercutido na fatura
Resposta:
TEXTO OCULTO7 - Um sujeito passivo de IRS alienou em 2020, pelo valor de 200 000 EUR, a sua habitação própria e permanente que havia adquirido em 2012, pelo valor de 150 000 EUR. Suportou encargos com a aquisição e a alienação no valor de 10.000 EUR. Admita-se que a operação gera uma mais valia fiscal de 20 000 EUR. No momento da venda tem uma dívida para com o banco onde contraiu o empréstimo para a aquisição desta mesma habitação no valor 20 000 EUR.
Sabendo que o VPT do imóvel é inferior aos valores de compra e venda, acima referidos, o valor a reinvestir para que possa usufruir da exclusão de tributação, a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, é:
a) 20 000 EUR
b) 30 000 EUR
c) 180 000 EUR
d) 200 000 EUR
Resposta
TEXTO OCULTO8 - Uma empresa, sujeito passivo de IRC do regime geral, declarou início de atividade em 6 de janeiro de 2020. No final do mesmo mês, adquiriu uma viatura ligeira de passageiros, movida a GPL, pelo valor de 30 000 EUR.
Sabendo que a empresa apresenta prejuízo fiscal no período de 2020 e que os encargos suportados com a viatura, durante este mesmo ano, foram de 10 000 EUR, a tributação autónoma devida é:
a) 3 750 EUR
b) 2 500 EUR
c) 2 750 EUR
d) 1 500 EUR
Resposta
TEXTO OCULTO9 – António, foi almoçar ao restaurante onde costuma comer diariamente e pediu o “menu do dia”. Este menu tem incluído o prato da comida, bebida e café. Qual a taxa de IVA a aplicar a esta refeição, sabendo que na fatura apenas tem designado o valor global a pagar do menu.
a) 13%
b) 23%
c) 6%
d) Nenhuma das anteriores
Resposta:
TEXTO OCULTO10 – Os Abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, são considerados:
a) Rendimento de categoria E
b) Rendimento de categoria B
c) Rendimento de categoria A, desde que não ultrapassem 5% da remuneração mensal fixa
d) Nenhuma das anteriores
Resposta:
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Cumprimentos,
Paulo Carvalho