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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 21 de Outubro 2021

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 21, 2021, 10:16:13 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as Contabilistas Certificados,

E cá estamos nós com o penúltimo teste desta edição. Vamos hoje abordar mais 5 questões sobre Contabilidade Financeira.

É preponderante para o vosso desempenho em prova a destreza e a facilidade de consulta aos normativos, refiro-me em particular às NCRF e claro aos códigos fiscais. Coloquem remissões, sublinhem as partes mais relevantes e merecedoras de atenção especial e tenham muito cuidado para eventuais códigos desactualizados.

O teste:

11– Ficam dispensadas da aplicação do SNC:
a) Agrupamentos complementares de empresas
b) Empresas públicas
c) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores
Ficam dispensadas da aplicação do SNC as pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 200.000€.
Artigo 10º Decreto-Lei 158/2009 [/hide]




12– Os ativos não correntes detidos para venda devem ser mensurados:
a) Ao valor mais alto entre o valor líquido contabilístico e o seu justo valor, deduzidos dos custos de vender
b) Pelo seu justo valor
c) Ao valor mais baixo entre o valor líquido contabilístico e o seu justo valor, deduzidos dos custos de vender
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Ao valor mais baixo entre o valor líquido contabilístico e o seu justo valor, deduzidos dos custos de vender
NCRF 8 § 15[/hide]




13 – Determinada empresa obteve no ano de 2020 um prejuízo fiscal de 250.000€. A empresa espera nos próximos 3 anos obter lucros que rondam 1.000.000€.
Sabendo que o saldo inicial das contas de ativos e passivos por impostos diferidos eram nulos e assumindo uma taxa de imposto de 23%, o saldo final no ano 2014, destas contas é:
a) Ativo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos nulo
b) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 57.500€
c) Ativo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos 57.500€
d) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 250.000€

Resposta: [hide]b) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 57.500€
NCRF 25 §25[/hide]




14 – Os custos dos empréstimos obtidos:
a) São sempre incluídos nos inventários
b) Podem ser incluídos nos inventários, quando se referirem a ativos qualificáveis
c) São sempre considerados como gasto do período
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Podem ser incluídos nos inventários, quando se referirem a ativos qualificáveis
NCRF 18 § 17
NCRF 10 § 4 e 6[/hide]


15 – Devemos adotar o modelo do justo valor:
a) A todas as propriedades de investimento
b) A algumas propriedades de investimento, podendo adotar noutras o modelo do custo
c) Não é possível adotar o modelo do justo valor nas propriedades de investimento
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]a) A todas as propriedades de investimento

Deve aplicar a mesma política a todas as propriedades de investimento
NCFR 11 §30[/hide]



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Bom teste para todos!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

filipe_tax


SCMM


pat85icia85


cardona95

Boa Noite,

11-D DL 158/2009
12-C
13-B
14-D
15-B

MGOV


catiadsoliveira


jenniferneves

Jennifer Neves

luissilva5555


Joana Duarte


PaJo


Carla_Santos


sanfona


Inês CCosta

Bom dia!

11 - d) Art. 3º DL 158/2009
12 - c) NCRF 8 §16
13 - b) NCRF 25 §5 b)
14 - b)
15 - b) NCRF 11 §32

Obrigada.
InêsC.

TaraQueen