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Fevereiro 07, 2025, 05:06:18 pm por CentralGest | Visualizações: 29 | Comentários: 0

A validação de faturas no Portal das Finanças é essencial para garantir deduções no IRS e reduzir o imposto a pagar.

Sempre que se f...
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IVA Intracomunitário

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Offline R.contab

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IVA Intracomunitário
« em: Fevereiro 03, 2022, 10:34:29 am »
Olá, bom dia colegas,
Espero que se encontrem bem!

Tenho umas dúvidas existenciais  :(

Na contabilização da aquisição de bens ou serviços intracomunitár ios associados à atividade da empresa, devo usar o mecanismo "reverse-charge", certo?
Levando ao campo 16 e 17 da declaração de Iva, certo?

E em relação às faturas recebidas de refeições, portagens, alojamento de Espanha, França...
tratam-se de despesas do sócio/gerente, umas têm NIF da empresa outras não...
Consideram o mesmo tratamento de contabilização, "reverse-charge"?
Ou podemos considerar o custo da despesa como Iva não dedutível?

Como procedem com os vossos clientes?

Será que algum colega tem um quadro resumo das transações/contabilizações em Iva para partilhar?  :D

Grata pelas vossas respostas!
Cumprimentos,
Raquel

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Offline CarlosdsR

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Re: IVA Intracomunitário
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2022, 10:23:59 am »
Cara colega
Relativamente a aquisições intracomunitár ias vigora o principio de tributação no pais de chegada dos bens dado isso deve efetuar autoliquidação(reverse charge).
Relativamente as restantes despesas elas representam exceção a essa regra, as despesas com refeições combustíveis, portagens e alojamento etc..., pagam iva no país onde elas são efetuadas(país de consumo), no entanto quanto a estas despesas as mesmas não conferem direito a dedução do iva por não cumprirem os requisitos para tal, exceto os combustíveis no caso de gasóleo em que o iva é dedutível em 50%, isto se estiver identificada a fatura com NIF da empresa e identificada a viatura caso contrário também não é dedutível.

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Offline sim

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Re: IVA Intracomunitário
« Responder #2 em: Fevereiro 11, 2022, 01:43:16 pm »
Lanço todo o valor do IVA numa 278 e no ano seguinte peço a devolução do IVA ao país onde foi pago.
Há países que têm "aversão" a passar faturas com nif, mas no caso das faturas com maior valor, em que é necessário digitalizar a fatura, é necessário ter a indicação do NIF.

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Offline CarlosdsR

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Re: IVA Intracomunitário
« Responder #3 em: Fevereiro 14, 2022, 03:41:52 pm »
colega o ideal deve ser registar esse iva na 2431... iva suportado, no entanto não creio que possa reaver esse iva por isso pode muito bem considerar gasto na conta 6.. juntamente com o valor de aquisição.

 

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