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Englobamento

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Offline jmaltez

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Englobamento
« em: Novembro 07, 2011, 12:22:12 am »
Boas,

Uma amiga minha vendeu um quota que tinha numa sociedade no valor de 1250€.
A minha dúvida é se deve englobar ao fazer o IRS ou pagar a taxa liberatória de 21,5%?

Ela tem uma reforma de 200€ mensais.

Cumps

P.S.:Caso seja melhor pagar a taxa liberatória tem quanto tempo?

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Offline CLARINHA

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Re: Englobamento
« Responder #1 em: Novembro 07, 2011, 09:36:29 am »
colega alienação de quota são rendimentos da CAT G.
logo nunca pode haver retenção.
no IRS pode é englobar juntamente com todos os outros rendimentos ou optar por ser tributado autonomamente apenas esse rendimento à taxa de 20% de acordo com o artigo 72º do CIRS
 
 Artigo 72.º Taxas especiais

 
4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 20 %. (Redacção
 
7 - Os rendimentos previstos nos n.os 4, 5 e 6 podem ser englobados por opção dos respectivos titulares residentes em território português.
 
logo é uma questão de fazer contas
 
« Última modificação: Novembro 07, 2011, 09:37:47 am por CLARINHA »
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Susana.C.

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Re: Englobamento
« Responder #2 em: Novembro 07, 2011, 11:57:17 am »

E caso a situação se enquadre no art. 43 nº 3 do CIRS o valor da mais valia é só considerado em 50%.



[/color][/color][/size]

"3 - O saldo referido no n.º 1, respeitante às transmissões previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50 % do seu valor.

4 - Para efeitos do número anterior entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas, nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro."


Cumps
colega alienação de quota são rendimentos da CAT G.
logo nunca pode haver retenção.
no IRS pode é englobar juntamente com todos os outros rendimentos ou optar por ser tributado autonomamente apenas esse rendimento à taxa de 20% de acordo com o artigo 72º do CIRS
 
 Artigo 72.º Taxas especiais

 
4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 20 %. [/color](Redacção
 
7 - Os rendimentos previstos nos n.os 4, 5 e 6 podem ser englobados por opção dos respectivos titulares residentes em território português.
 
logo é uma questão de fazer contas
Susana

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Offline jmaltez

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Re: Englobamento
« Responder #3 em: Novembro 10, 2011, 02:21:58 pm »
Boas,

Então tenho duas opções:

1) Pago os 20% dos 1250€, mas tenho de lhe fazer o IRS com os outros rendimentos todos também?

2) Englobo 50% dos 1250€ em que categoria? Essa é a minha principal dúvida...

 :-[

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Offline CLARINHA

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Re: Englobamento
« Responder #4 em: Novembro 10, 2011, 05:32:59 pm »
Não paga nada agora
faça uma simulação e veja depois qual a melhor opção...
só quando receber a liquidação do IRS declarado é que paga ou nao...
este rendimento nao é de opção de declarar...tem que o declarar e depois faça as contas...
Se estamos a falar apenas da venda de uma quota..agora se estamos a falar de encerramento de empreda a historia já é outra
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

 

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