collapse

Pesquisa



Englobamento

  • 4 Respostas
  • 2944 Visualizações
*

Offline jmaltez

  • ***
  • 51
  • 0
  • Sexo: Masculino
Englobamento
« em: Novembro 07, 2011, 12:22:12 am »
Boas,

Uma amiga minha vendeu um quota que tinha numa sociedade no valor de 1250€.
A minha dúvida é se deve englobar ao fazer o IRS ou pagar a taxa liberatória de 21,5%?

Ela tem uma reforma de 200€ mensais.

Cumps

P.S.:Caso seja melhor pagar a taxa liberatória tem quanto tempo?

*

Offline CLARINHA

  • ****
  • 494
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Englobamento
« Responder #1 em: Novembro 07, 2011, 09:36:29 am »
colega alienação de quota são rendimentos da CAT G.
logo nunca pode haver retenção.
no IRS pode é englobar juntamente com todos os outros rendimentos ou optar por ser tributado autonomamente apenas esse rendimento à taxa de 20% de acordo com o artigo 72º do CIRS
 
 Artigo 72.º Taxas especiais

 
4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 20 %. (Redacção
 
7 - Os rendimentos previstos nos n.os 4, 5 e 6 podem ser englobados por opção dos respectivos titulares residentes em território português.
 
logo é uma questão de fazer contas
 
« Última modificação: Novembro 07, 2011, 09:37:47 am por CLARINHA »
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

*

Offline Susana.C.

  • **
  • 43
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Englobamento
« Responder #2 em: Novembro 07, 2011, 11:57:17 am »

E caso a situação se enquadre no art. 43 nº 3 do CIRS o valor da mais valia é só considerado em 50%.



[/color][/color][/size]

"3 - O saldo referido no n.º 1, respeitante às transmissões previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50 % do seu valor.

4 - Para efeitos do número anterior entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas, nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro."


Cumps
colega alienação de quota são rendimentos da CAT G.
logo nunca pode haver retenção.
no IRS pode é englobar juntamente com todos os outros rendimentos ou optar por ser tributado autonomamente apenas esse rendimento à taxa de 20% de acordo com o artigo 72º do CIRS
 
 Artigo 72.º Taxas especiais

 
4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 20 %. [/color](Redacção
 
7 - Os rendimentos previstos nos n.os 4, 5 e 6 podem ser englobados por opção dos respectivos titulares residentes em território português.
 
logo é uma questão de fazer contas
Susana

*

Offline jmaltez

  • ***
  • 51
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Englobamento
« Responder #3 em: Novembro 10, 2011, 02:21:58 pm »
Boas,

Então tenho duas opções:

1) Pago os 20% dos 1250€, mas tenho de lhe fazer o IRS com os outros rendimentos todos também?

2) Englobo 50% dos 1250€ em que categoria? Essa é a minha principal dúvida...

 :-[

*

Offline CLARINHA

  • ****
  • 494
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Englobamento
« Responder #4 em: Novembro 10, 2011, 05:32:59 pm »
Não paga nada agora
faça uma simulação e veja depois qual a melhor opção...
só quando receber a liquidação do IRS declarado é que paga ou nao...
este rendimento nao é de opção de declarar...tem que o declarar e depois faça as contas...
Se estamos a falar apenas da venda de uma quota..agora se estamos a falar de encerramento de empreda a historia já é outra
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
4227 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2011, 05:54:48 pm
por lilianacatarina
2 Respostas
2672 Visualizações
Última mensagem Junho 03, 2013, 11:39:37 pm
por brnosousa
3 Respostas
4578 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2014, 12:21:36 pm
por j0rge
2 Respostas
3057 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2014, 01:27:57 pm
por Teresa Ribeiro
1 Respostas
2106 Visualizações
Última mensagem Abril 21, 2014, 06:18:58 pm
por AndreiaM

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 [15] 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.