CAE 68200 - Como contabilizar arrendamento de bens imobiliários?

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Iniciado por Ana.Kosta, Maio 24, 2022, 10:00:22 PM

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Ana.Kosta

Uma sociedade comercial com o CAE "68200 - Arrendamento de bens imobiliários", dedica-se exclusivamente a esse tipo de actividade, arrendando escritórios, lojas e apartamentos, dos prédios de que é a única proprietária e que são por ela utilizados unicamente para esse efeito, a longo prazo. A empresa não liquida IVA, ao abrigo do nº 29 do artigo 9º do CIVA. As rendas são facturadas mensalmente, sendo emitido respectivo recibo após o pagamento pelo cliente.

Os prédios em questão devem ser contabilizados na conta "43 - Activos fixos tangíveis", subcontas "431 - Terrenos e recursos naturais" e "432 - Edifícios e outras construções" e as respectivas rendas na conta "72 - Prestações de serviços", subconta "721 - Serviço A (Arrendamento de bens imobiliários)";

ou, alternativamente,

na conta "42 - Propriedades de investimento", subcontas "421 - Terrenos e recursos naturais" e "422 - Edifícios e outras construções" e as respectivas rendas na conta "78 - Outros rendimentos e ganhos", subconta "787 - Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros", sub-subconta "7873 - Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento" ?

Muito agradecida, desde já, a quem fizer o favor de me elucidar.
Ana.Kosta

brisol82441

Bom dia,

Eu diria que deveria contabilizar em propriedades de investimento caso não adote o SNC- microentidades, e registar na 72 - prestação de serviços.

Mas aguarde outras opiniões de alguém que tenha contabilidades nessa área.

CarlosdsR

Exercendo a atividade de aluguer de imóveis deve classificar como ativo fixo tangível e utilizar a conta 72, Uma vez que o imóvel é não mais do que um ativo utilizado para prestar o seu serviço de aluguer. As propriedades de investimento são ativos extra exploração utilizados para valorização de capital ou diversificação de rendimentos fora do âmbito do objeto social, daí poderem ser mensuradas ao justo valor.

Ana.Kosta