56 - Resultados Transitados
Esta conta regista os resultados acumulados dos exercícios anteriores. Regista também os resultados do exercício imediatamente anterior. O primeiro lançamento do ano, após a Abertura, deve ser a transferência do saldo da conta 818 (Resultado Liquido do Período) para a conta 56.
Esta conta será movimentada subsequentemen te de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos.
Esta conta também regista o reconhecimento de quantias que, embora se verifiquem durante o Período, não são de registar em contas de resultados (classe 6 ou 7), mas antes, de acordo com o exigido pelas NCRF, directamente nos Capitais Próprios.
Na transição do POC para o SNC, por força do exigido na NCRF 3 - Adopção pela primeira vez das normas contabilística s e de relato financeiro – todos os ajustamentos devem ser reconhecidos (registados) directamente nos resultados transitados (ou, se apropriado, noutro item do capital próprio) à data da transição para as NCRF. Como alguns destes ajustamentos têm implicações fiscais e outros não, sugere-se que sejam criadas subcontas para separar aquelas realidades.”