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Aplicação de resultados

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Iniciado por soraiapereira, Novembro 08, 2011, 05:39:46 PM

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soraiapereira

Tenho os seguintes dados no balanço quanto ao capital proprio:
cap. realizado                    10 000 000
reservas legais                    2 000 000
outras reservas                                 0
resultados transitados                      0
Result. líquido do periodo       601 562,5

a minha questão é como faço a aplicação de resultados se não tenho resultados transitados.
Utilizo o RLP?
Se sim, de que forma o farei já que as reservas legais já correspondem a 20% do capital realizado?
Obrigada

PS:Agradecia mesmo que me ajudassem por favor

odete

Boa noite

Para fazer a aplicação dos resultados, têm de utilizar o resultado liquido, a aplicação dos resultados é deliberada através da acta da Assembleia Geral.

Dado as reservas legais já terem os 20% do capital, poderá transferir o resultado para resultados transitados.

Espero ter ajudado.

soraiapereira

@ odete, que então dizer que posso distribuir todo o RLP pelos sócios uma vez que as reservas legais já foram constituídas certo?
não entendi o que quis dizer com o facto de poder transferir para resultados transitados
:-\
obrigada

Sara Meira

56 - Resultados Transitados
Esta conta regista os resultados acumulados dos exercícios anteriores. Regista também os resultados do exercício imediatamente anterior. O primeiro lançamento do ano, após a Abertura, deve ser a transferência do saldo da conta 818 (Resultado Liquido do Período) para a conta 56.
Esta conta será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos.
Esta conta também regista o reconhecimento de quantias que, embora se verifiquem durante o Período, não são de registar em contas de resultados (classe 6 ou 7), mas antes, de acordo com o exigido pelas NCRF, directamente nos Capitais Próprios.
Na transição do POC para o SNC, por força do exigido na NCRF 3 - Adopção pela primeira vez das normas contabilísticas e de relato financeiro – todos os ajustamentos devem ser reconhecidos (registados) directamente nos resultados transitados (ou, se apropriado, noutro item do capital próprio) à data da transição para as NCRF. Como alguns destes ajustamentos têm implicações fiscais e outros não, sugere-se que sejam criadas subcontas para separar aquelas realidades."