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Reservas legais

1 Respostas    3.797 Visualizações

Iniciado por Sérgio53, Agosto 17, 2022, 02:37:35 PM

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Sérgio53

Boa tarde
Uma empresa Unipessoal, Lda, foi constituída com o capital social de 1000€.
A constituição de reservas legais é na mesma mínimo de 2500€?.

Obrigado

Paulo Carvalho

Sim, de acordo com o artigo 218 da CSC as sociedades por quotas com 1ou mais órgãos estatutários deverão constituir reserva legal no montante de 2500,00 euros. Os artigos 295 e 296 do CSC, expressam quais os requisitos e como são efetuados os cálculos para a constituição de reservas legais. No entanto, para as sociedades por quotas, pelo disposto no artigo 218 do CSC, mesmo que o montante de reserva legal atinja os 20% do capital social e esse montante for, por exemplo, 1000,00 euros, os montantes das reservas legais deverão continuar a ser constituídos até que atinjam os 2500,00 euros.

NOTA: Resposta dada através das nossas redes sociais, neste caso concreto no linkedin. Ver aqui
Cumprimentos
Paulo Carvalho