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Pre aviso rescisão de contrato - Urgente

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Offline masko

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Pre aviso rescisão de contrato - Urgente
« em: Setembro 07, 2022, 08:26:59 am »
Boa tarde,
Para rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do colaborador, em contrato sem termo, aplicam-se os seguintes prazos.
30 dias para colaboradores até 2 anos na empresa
60 dias para colaboradores com mais de 2 anos

Este prazo é por referência à data em que escrevo a carta (isto é, se assino hoje a carta e estou há menos de 2 anos aplico 30 dias) ou à data em que o contrato vai cessar (isto é, à data de hoje estou há menos de 2 anos, mas daqui a 30 dias já estou há mais de 2 anos)?

Colocando datas.

Entrei a 1 de outubro de 2020

Hoje, tenho menos de 2 anos. Mas daqui a 30 anos, já estou há mais de 2 anos na empresa.

Tenho de respeitar 30 dias ou 60 dias de pré aviso?

Obrigado

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Re: Pre aviso rescisão de contrato - Urgente
« Responder #1 em: Setembro 07, 2022, 07:46:08 pm »
Se bem entendi a questão, a data que releva para efeitos da contagem do tempo de serviço, é a data efectiva de serviço.
Se faz dois anos de casa no dia 1 de Outubro 2022, até essa data não tem que cumprir os dois meses de aviso prévio. Enviando a carta a 29 de Setembro tem que dar um mês, enviando a 2 de Outubro terá que dar dois meses.


Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline masko

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Re: Pre aviso rescisão de contrato - Urgente
« Responder #2 em: Setembro 07, 2022, 09:50:50 pm »
Se bem entendi a questão, a data que releva para efeitos da contagem do tempo de serviço, é a data efectiva de serviço.
Se faz dois anos de casa no dia 1 de Outubro 2022, até essa data não tem que cumprir os dois meses de aviso prévio. Enviando a carta a 29 de Setembro tem que dar um mês, enviando a 2 de Outubro terá que dar dois meses.

Obrigado.
sim é essa mesmo a questão.
faço 2 anos de casa no dia 1 de outubro de 2022.
Portanto, se entendi bem a resposta, enviando a carta hoje, ou amanhã, só tenho de dar 30 dias, ainda que quando acabar esses 30 dias, já estou há mais de 2 anos na empresa. Correcto?

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Re: Pre aviso rescisão de contrato - Urgente
« Responder #3 em: Setembro 08, 2022, 10:05:29 am »
Salvo melhor opinião, sim está correcto!
Se bem entendi a questão, a data que releva para efeitos da contagem do tempo de serviço, é a data efectiva de serviço.
Se faz dois anos de casa no dia 1 de Outubro 2022, até essa data não tem que cumprir os dois meses de aviso prévio. Enviando a carta a 29 de Setembro tem que dar um mês, enviando a 2 de Outubro terá que dar dois meses.

Obrigado.
sim é essa mesmo a questão.
faço 2 anos de casa no dia 1 de outubro de 2022.
Portanto, se entendi bem a resposta, enviando a carta hoje, ou amanhã, só tenho de dar 30 dias, ainda que quando acabar esses 30 dias, já estou há mais de 2 anos na empresa. Correcto?
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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