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Q21 do Exame de Outubro 2022 de Manhã

13 Respostas    7.042 Visualizações

Iniciado por Montu090, Outubro 29, 2022, 06:17:23 PM

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Montu090

Caros colegas queria levantar uma reflexão sobre a Questão 21 do exame de 29 de outubro de 2022 de Manhã.

Aqui o ponto não é se vamos passar ou chumbar, mas sim ter em atenção que temos um regulamento que explicita no seu artigo 32º que o exame irá incidir sobre as matérias relacionadas com Contabilidade financeira e Relato Financeiro e Contabilidade analítica , natureza fiscal e de Ética  e Deontologia profissional.

No entanto a questão nº 26 do exame avalia conhecimentos de Contabilidade Publica tema que não elencando no regulamento.

Entendo que o exame deve nos avaliar e definir "se estamos aptos a exercer na integra a profissão". No entanto deve de cumprir com o regulamento fora que o próprio exame teve dois erros que foram detectados no decorrer do exame .

Queria saber efetivamente a vossa opinião e se devemos questionar o quanto é possível isto se manter deve de ser transparente o exame em causa e as matérias que deverão de sair no mesmo e de certa forma apresentar uma preposta de anulação da questão em particular .

Obrigado,

...

Questão em causa:

Questão 21.:

A Escola de Saúde de determinada Universidade, que aplica o SNC-AP, tem dois cursos
de doutoramento: Saúde Pública e Saúde Pública Global. O ano letivo tem início a 1 de
setembro e termina a 31 de agosto, do ano seguinte. Atendendo a que a propina deve
cobrir o custo total do curso, no final do ano letivo de N-1, o Conselho Geral da
Universidade fixou em 6 000 EUR o valor de propina a pagar por aluno, em cursos do 3.º
ciclo, a liquidar em duas prestações semestrais, durante os meses de outubro e de abril.
Após um mês de início do ano letivo, e como comprovativo do direito a receber a
totalidade da propina nos dois períodos referidos, os Serviços Financeiros da
Universidade emitem a fatura pelo valor global.

No ano N, do total das 43 candidaturas internacionais aos referidos cursos de
doutoramento, foram admitidos 25 alunos. Assim, e face ao exposto, a 1 de outubro do
ano N, os lançamentos a efetuar serão:

a) Debitar a conta 2141, por 150 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 75 000
EUR, e a conta 28231, por 75 000 EUR.

b) Debitar a conta 2721, por 75 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 75 000 EUR.

c) Debitar a conta 2141, por 150 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 150 000
EUR.

d) Debitar a conta 2141, por 150 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 50 000
EUR, e a conta 28231, por 100 000 EUR.


mia123456789

Concordo plenamente. Na minha opinião, não só essa questão deveria ser anulada, mas também as outras duas com erros. Chumbei por uma questão e inclusivamente errei estas questões. Acho que é crucial reclamarmos estas questões sendo que pagamos 200€ por um exame que depois tem estas falhas e com pouca transparência, quando supostamente temos que depois ser transparentes e dignos no exercicio da profissão. Este exame foi uma vergonha.

financialdep

Totalmente de acordo!!! Também errei esta questão e as duas com gralhas. Inclusive a minha versão foi a C e estava cheia de gralhas é falta de clareza semântica. Naturalmente irei recorrer e julgo que todos devamos fazer o mesmo!!!!

avlis

Boa tarde,
Aquando da minha inscrição a OCC disse me que tinha que fazer a disciplina de contabilidade pública. Por isso acho perfeitamente normal que façam perguntas sobre o tema.
Claro que nunca saiu nada sobre o tema e foi uma surpresa quando vi a questão mas não estranhei.

mia123456789

Boa tarde,
Onde é que lhe disseram que tinha que ter a disciplina de contabilidade pública?? A mim nunca me disseram isso, inclusive na carta que eles enviam não está essa informação bem como no regulamento de inscrição.

Mafalda Alvoeiro

Também errei as duas que tinha gralha , mas acham que valerá a pena reclamar ?!

avlis

Em outubro do ano passado contactei a OCC para saber se a minha licenciatura estava de acordo para me poder inscrever. A resposta está no anexo. Tive que fazer disciplinas extra e umas delas era contabilidade pública. Aliás estavam várias pessoas a fazer a mesma disciplina por indicação da OCC.

FIL2

Também não tinha todos os créditos e necessitei de fazer UCs complementares por falta de créditos em algumas áreas.
Efetivamente a ordem indica a contabilidade pública como disciplina para obter créditos na área de contabilidade financeira e de relato, inserindo-se portanto neste tema. Agora esta disciplina não é obrigatória, pois para além dessa disciplina dão outras como opção para obter créditos nesta área.
Por acaso na altura optei pela contabilidade pública, unicamente por questões de horário, pois caso contrário não teria uma única hora desta matéria (e mesmo o que tive foi muito pouco já que a carga horária é apenas 1 hora por semana, durante 1 semestre).

silvinajmjaneiro

Este exame foi claramente redigido de uma forma diferente dos que foram feitos até à data. Foi um exame com erros o que na minha opinião é inadmissível, fez-nos perder tempo, quando fomos alertados para tais situações. Fomos induzidos em erro, perdemos tempo, concentração e, falo por mim coloquei em causa se haveria mais questões assim que me poderiam levar a errar...

Jorgemiguelcc

Citação de: Montu090 em Outubro 29, 2022, 06:17:23 PM
Caros colegas queria levantar uma reflexão sobre a Questão 21 do exame de 29 de outubro de 2022 de Manhã.

Aqui o ponto não é se vamos passar ou chumbar, mas sim ter em atenção que temos um regulamento que explicita no seu artigo 32º que o exame irá incidir sobre as matérias relacionadas com Contabilidade financeira e Relato Financeiro e Contabilidade analítica , natureza fiscal e de Ética  e Deontologia profissional.

No entanto a questão nº 26 do exame avalia conhecimentos de Contabilidade Publica tema que não elencando no regulamento.

Entendo que o exame deve nos avaliar e definir "se estamos aptos a exercer na integra a profissão". No entanto deve de cumprir com o regulamento fora que o próprio exame teve dois erros que foram detectados no decorrer do exame .

Queria saber efetivamente a vossa opinião e se devemos questionar o quanto é possível isto se manter deve de ser transparente o exame em causa e as matérias que deverão de sair no mesmo e de certa forma apresentar uma preposta de anulação da questão em particular .

Obrigado,

...

Questão em causa:

Questão 21.:

A Escola de Saúde de determinada Universidade, que aplica o SNC-AP, tem dois cursos
de doutoramento: Saúde Pública e Saúde Pública Global. O ano letivo tem início a 1 de
setembro e termina a 31 de agosto, do ano seguinte. Atendendo a que a propina deve
cobrir o custo total do curso, no final do ano letivo de N-1, o Conselho Geral da
Universidade fixou em 6 000 EUR o valor de propina a pagar por aluno, em cursos do 3.º
ciclo, a liquidar em duas prestações semestrais, durante os meses de outubro e de abril.
Após um mês de início do ano letivo, e como comprovativo do direito a receber a
totalidade da propina nos dois períodos referidos, os Serviços Financeiros da
Universidade emitem a fatura pelo valor global.

No ano N, do total das 43 candidaturas internacionais aos referidos cursos de
doutoramento, foram admitidos 25 alunos. Assim, e face ao exposto, a 1 de outubro do
ano N, os lançamentos a efetuar serão:

a) Debitar a conta 2141, por 150 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 75 000
EUR, e a conta 28231, por 75 000 EUR.

b) Debitar a conta 2721, por 75 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 75 000 EUR.

c) Debitar a conta 2141, por 150 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 150 000
EUR.

d) Debitar a conta 2141, por 150 000 EUR, e creditar a conta 704122, por 50 000
EUR, e a conta 28231, por 100 000 EUR.

Bom dia Colega,

Na sua publicação refere "No entanto a questão nº 26 do exame avalia conhecimentos de Contabilidade Publica tema que não elencando no regulamento. ".

É possível explicar-me qual a razão de indicar a questão 26?

Agradeço desde já! E aproveito para dizer que concordo com o seu ponto de vista na questão 21

Jorgemiguelcc

Citação de: mia123456789 em Outubro 29, 2022, 08:11:15 PM
Concordo plenamente. Na minha opinião, não só essa questão deveria ser anulada, mas também as outras duas com erros. Chumbei por uma questão e inclusivamente errei estas questões. Acho que é crucial reclamarmos estas questões sendo que pagamos 200€ por um exame que depois tem estas falhas e com pouca transparência, quando supostamente temos que depois ser transparentes e dignos no exercicio da profissão. Este exame foi uma vergonha.

Quais são as outras duas a que se refere?

mia123456789

Questão 3 e questão 24.
Na questão 3 não fiz pq não chego a nenhum valor. Além disso penso que utilizaram 17 anos como vida útil remanescente em vez dos 16 que era o que deveria ser.

-mr0010.

Boa noite.

Desculpem, mas a questão 24, só não acertou quem não quis. A resposta era mais do que óbvia. Então depois da intervenção/correcção. Ficou mesmo mais do que evidente.

No geral este exame era do mais básico que vi nos últimos 4 anos.

Obrigado

Jorgemiguelcc

Citação de: mia123456789 em Outubro 29, 2022, 08:11:15 PM
Concordo plenamente. Na minha opinião, não só essa questão deveria ser anulada, mas também as outras duas com erros. Chumbei por uma questão e inclusivamente errei estas questões. Acho que é crucial reclamarmos estas questões sendo que pagamos 200€ por um exame que depois tem estas falhas e com pouca transparência, quando supostamente temos que depois ser transparentes e dignos no exercicio da profissão. Este exame foi uma vergonha.

Sempre está com ideias de reclmar?