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Contabilidade e fiscalidade

empresario em nome individual- artigo 53

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Iniciado por C.Maria, Dezembro 19, 2022, 03:22:09 PM

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C.Maria

Boa tarde,

tenho varias duvidas em relaçao a um contribuinte regime art 53 vendedor ambulante roupa, e como no meio do ano abriu uma loja , vai ultrapassar os 12.500€.
em principio vai para o reg peq retalhistas, mas nao tenho nenhuma experiencia neste regime. pode optar por este regime certo? nao ultrapssou os 50.000€ compras e nao vai ultrapassar em 2023. mas disseram que tinha de ser no reg. normal... mas penso que nao, tem opçao...
optando pelos Peq Ret, em relaçao as faturas manuais , faz duas series uma para o mercado e outra para a loja,,, a morada qual mete? a da loja nas duas? ou a da residencia na serie do mercado e a da loja na serie da loja? caso passe a faturaçao de 50.000€ na loja pode continuar a ter faturas manuais no mercado e programa na loja? no mes de janeiro,dada a lei das series, terá de mandar fazer faturas do art 53 so para o mes de janeiro, certo?
obrigada pela a ajuda