collapse

Pesquisa



Não aprovado, o que fazer??

  • 124 Respostas
  • 36541 Visualizações
*

Offline SaraR

  • ***
  • 80
  • 0
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #90 em: Novembro 15, 2011, 02:36:01 pm »
Colegas alguem vai tentar fundamentar a kestao 26? como???
Preciso mesmo saber que ja recebi a carta
 
Cumprimentos.. .
 

*

aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #91 em: Novembro 15, 2011, 03:11:43 pm »
Boa tarde,

Vou recorrer com a 4, 49 e 50. E talvez com a 5.
Quantas precisa para passar?

Na minha opinião na questão 26 não há volta a dar :(.

Cumps
AM


Colegas alguem vai tentar fundamentar a kestao 26? como???
Preciso mesmo saber que ja recebi a carta
 
Cumprimentos.. .

*

Offline SaraR

  • ***
  • 80
  • 0
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #92 em: Novembro 15, 2011, 03:14:57 pm »
Ola,
 
Preciso de 3.
Queria ir com a 50 e a 19, mas faltava-me no minimo mais uma.
A 4 nao fiz, a 5 e a 49 tive bem.
 
Axo k não tendo mais nenhuma lá vou ter k ir a exame outra vez :S...

*

aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #93 em: Novembro 15, 2011, 06:00:47 pm »

Não quero desanimar ninguém, mas se eu precisasse de 3 questões não recorria. :(

É a minha opinião.

Cumps
AM

Ola,
 
Preciso de 3.
Queria ir com a 50 e a 19, mas faltava-me no minimo mais uma.
A 4 nao fiz, a 5 e a 49 tive bem.
 
Axo k não tendo mais nenhuma lá vou ter k ir a exame outra vez :S...

*

Offline JDean

  • **
  • 24
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #94 em: Novembro 15, 2011, 07:49:12 pm »
Boas pessoal,

quanto 'as questoes estou na 50 ja bem fundamentada.

quanto a OTOC aceitar mais do que uma questao em analise duvido,,,,mas

alguem conhece casos se sucesso na revisao com mais do uma resposta para passar?

cumps
« Última modificação: Novembro 15, 2011, 07:50:56 pm por JDean »

*

Offline Sonia (SV)

  • ****
  • 222
  • -1
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #95 em: Novembro 15, 2011, 08:37:20 pm »
Boa noite SaraR
 
Estive a falar com um colega meu da parte fiscal e a resposta que a OTOC dá está certa.
 
Tente recorrer com a 4, 5 e 50, veja o que o colega Paulo Nunes explica
 
Cumprimentos
 
Colegas alguem vai tentar fundamentar a kestao 26? como???
Preciso mesmo saber que ja recebi a carta
 
Cumprimentos.. .
Cumprimentos
Sónia

*

Offline SaraR

  • ***
  • 80
  • 0
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #96 em: Novembro 15, 2011, 08:44:47 pm »
Boa noite,
 
eu ja decidi k nao vou recorrer...e vou por é pés ao caminho para o estudo.
Kanto aos colegas k faltam 1 ou 2...força!
Mt boa sorte para todos que vão recorrer.
 
Cumprimentos

*

Offline vera lisa

  • ***
  • 138
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #97 em: Novembro 15, 2011, 08:45:47 pm »
Boa noite,


Eu não passei no exame e preciso de apenas 1 pergunta para passar. Logo, vou pedir a revisão da prova e vou defender a minha resposta em 3 questões, para jogar pelo seguro.


Na minha opinião, quem precisar até 2 ou 3 perguntas para passar deve arriscar... O importante é a fundamentação. Se nós mostrarmos o que nos levou a optar por determinada resposta fundamentando muito bem e mostrando que temos conhecimentos técnicos ou seja, referirmos os artigos etc, acho que eles podem dar-nos razão.


Para mim o caminho não é tanto dizermos que a correcção dada pela OTOC está errada, mas sim, explicarmos muito bem o que nos levou a responder daquela forma. Explicarmos bem o nosso raciocinio.




Outra coisa importante que eu acho que quem vai recorrer talvez deva acrescentar na fundamentação é que  houve 2 perguntas anuladas no exame. Acho que devemos referir que o facto de termos gasto muito tempo a tentar resolver essas 2 questões que tinham gralhas, foi muito prejudicial porque ficamos com pouco tempo para dedicarmos a outras questões. Pode ser que eles fiquem mais compreensivos!  ::)







*

Offline Saraimc

  • *****
  • 3135
  • 23
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #98 em: Novembro 15, 2011, 11:08:53 pm »
Boa noite,
 
Concordo com as Q4 e Q49. Acho que quem precisar recorrer pode fundamentar-se na resposta do colega Paulo Nunes.
 
Cumprimentos,
Sara
 
Caros colegas,
Vou deixar aqui algumas sugestões para defenderem as respostas 4,49 e 50. Atenção que são meramente sugestões minhas, não posso garantir que a Otoc aceite.
 
Questão 4
Na minha forma de ver acho que a resposta mais coreccta seria: Nenhuma das anteriores, pelo que interpreto no art 7º nº1 alinea i)
Acho que podem estar isentos, então como na havia essa hipótese de resposta, daí achar que devia de ser: "nenhuma das anteriores"
 CIS
 Artigo 7º
 Outras isenções
 1 - São também isentos do imposto
 i) Os empréstimos com característica s de suprimentos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade em que seja estipulado um prazo inicial não inferior a um ano e não sejam reembolsados antes de decorrido esse prazo;
 
Questão 49
Também podem argumentar que a resposta correcta pode ser: Sim, o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão do contrato de PS.
Desde que falem que o exercício na terminaria em 31/12.
 
Questão 50
Podem defender a resposta: Nenhuma das anteriores.
Argumentando que o CD se aplica a todos os Toc's com inscrição em vigor.
 
Espero que tenham sorte.
 
Paulo Nunes

*

Offline RitaAgreira

  • **
  • 15
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #99 em: Novembro 16, 2011, 09:49:22 am »
Caros colegas,
Analisei a argumentação do colega, Paulo Nunes e acho que têm aqui uma boa ferramenta para fundamentar as vossas reclamações.

Uma ressalva na questão 3, á uma post da colega Isaura Sobral, na analise a esta questão (vejam no tópico da questão) que clarifica que os suprimentos são uma excepção criada pelo OE de 2011, por isso acho que a reposta não sujeito está correcta, mas é só  a minha opinião.

A questão 49, acho que é uma boa hipótese, pois o exercício económico pode não coincidir com o ano civil.

As outras também concordo.

Boa sorte para todos.

Cumprimentos,

Rita Agreira

Caros colegas,
Hoje perdi algumas horas a analizar quais as questões que talvez possa recorrer. E cheguei à conclusão que talvez possam recorrer das seguintes questôes: Q 4, Q 5, Q 49 e Q 50. Em outras questões penso que não têm a mínima hipótese. Nas questões que mencionei, se forem bem fundamentadas por vós penso que talvez consigam.
 
Passo a fundamentar as questões que mencionei anteriormente.
 
Q 4
art 7º nº1 alinea i) CIS
Logo  a resposta mais correcta penso que seria: nenhuma das anteriores
 
Q 5
Valor do imóvel= 500.000€
Taxa IMT= 6,5%, então o valor do IMT=32.500€
Custo total imóvel com o terreno incluído =532.500€
A Otoc utiliza a taxa de IMT=6% não compreendo pq razão, não encontro legislação em que fale na taxa de 6%, logo penso que se enganaram.
Então se for engano na taxa utilizada por a Otoc todas ass respostas estão erradas.
Fazendo com a taxa de 6,5%, que penso ser a correcta, então a resposta correcta seria:
431  133.125€ (25%*532.500€)
432  399.375€ (75%*532.500€)
 
Q 49
Em relação a esta questão muitos de vós já falaram duma argumentação que acho que se for bem fundamentada que talvez eles aceitem, que é defender o caso fim  do ex económico não ser a 31/12, ser depois de 31/01 do ano seguinte, aí já passava mais de 3 meses.
E aí podem defender que o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão.
 
Q 50
Nesta questão pelo art 1º do CD, aplica-se a todos os TOC's com inscrição em vigor. Uma vez que esta opção não constava, então a mais correcta seria: Nenhuma das anteriores.
 
Existem alguns colegas a falar em contestar a Q 3, mas já estive a ver e não têm por onde contestar a resposta dada pela Otoc.
Pelo art 2º, nº 2 alínea a) CIMT a resposta dada pela Otoc está correcta.
 
Quero alertar-vos para o seguinte: tudo o que eu defendi aqui, é apenas a minha opinião, penso que devo correcto no que defendi, mas não tenho a certeza absoluta. Nas questões que defendi se forem bem fundamentadas talvez consigam ter razão. Agora em outras questões que voçês já falaram em contestar, eu sinceramente não estou a ver argumentos por onde fundamentar a contestação das respostas dadas pela Otoc.
Os colegas que reprovaram por 1 ou 2 questões acho que devem recorrer, mas sou da opinião que apenas o devem fazer com boas argumentações e nas questões que exista motivos para tal. É que gastar 100€ para nada não é grande idéia.
 
Espero que tenham sorte.
 
Cumprimentos,
 
Paulo Nunes

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #100 em: Novembro 16, 2011, 10:52:09 am »
Olá Colega, não consigo encontrar esse post da colega Isaura Sobral, não consegue arranjar o link ?
Obrigado.
 
 
Caros colegas,
Analisei a argumentação do colega, Paulo Nunes e acho que têm aqui uma boa ferramenta para fundamentar as vossas reclamações.

Uma ressalva na questão 3, á uma post da colega Isaura Sobral, na analise a esta questão (vejam no tópico da questão) que clarifica que os suprimentos são uma excepção criada pelo OE de 2011, por isso acho que a reposta não sujeito está correcta, mas é só  a minha opinião.

A questão 49, acho que é uma boa hipótese, pois o exercício económico pode não coincidir com o ano civil.

As outras também concordo.

Boa sorte para todos.

Cumprimentos,

Rita Agreira

Caros colegas,
Hoje perdi algumas horas a analizar quais as questões que talvez possa recorrer. E cheguei à conclusão que talvez possam recorrer das seguintes questôes: Q 4, Q 5, Q 49 e Q 50. Em outras questões penso que não têm a mínima hipótese. Nas questões que mencionei, se forem bem fundamentadas por vós penso que talvez consigam.
 
Passo a fundamentar as questões que mencionei anteriormente.
 
Q 4
art 7º nº1 alinea i) CIS
Logo  a resposta mais correcta penso que seria: nenhuma das anteriores
 
Q 5
Valor do imóvel= 500.000€
Taxa IMT= 6,5%, então o valor do IMT=32.500€
Custo total imóvel com o terreno incluído =532.500€
A Otoc utiliza a taxa de IMT=6% não compreendo pq razão, não encontro legislação em que fale na taxa de 6%, logo penso que se enganaram.
Então se for engano na taxa utilizada por a Otoc todas ass respostas estão erradas.
Fazendo com a taxa de 6,5%, que penso ser a correcta, então a resposta correcta seria:
431  133.125€ (25%*532.500€)
432  399.375€ (75%*532.500€)
 
Q 49
Em relação a esta questão muitos de vós já falaram duma argumentação que acho que se for bem fundamentada que talvez eles aceitem, que é defender o caso fim  do ex económico não ser a 31/12, ser depois de 31/01 do ano seguinte, aí já passava mais de 3 meses.
E aí podem defender que o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão.
 
Q 50
Nesta questão pelo art 1º do CD, aplica-se a todos os TOC's com inscrição em vigor. Uma vez que esta opção não constava, então a mais correcta seria: Nenhuma das anteriores.
 
Existem alguns colegas a falar em contestar a Q 3, mas já estive a ver e não têm por onde contestar a resposta dada pela Otoc.
Pelo art 2º, nº 2 alínea a) CIMT a resposta dada pela Otoc está correcta.
 
Quero alertar-vos para o seguinte: tudo o que eu defendi aqui, é apenas a minha opinião, penso que devo correcto no que defendi, mas não tenho a certeza absoluta. Nas questões que defendi se forem bem fundamentadas talvez consigam ter razão. Agora em outras questões que voçês já falaram em contestar, eu sinceramente não estou a ver argumentos por onde fundamentar a contestação das respostas dadas pela Otoc.
Os colegas que reprovaram por 1 ou 2 questões acho que devem recorrer, mas sou da opinião que apenas o devem fazer com boas argumentações e nas questões que exista motivos para tal. É que gastar 100€ para nada não é grande idéia.
 
Espero que tenham sorte.
 
Cumprimentos,
 
Paulo Nunes

*

Offline RitaAgreira

  • **
  • 15
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #101 em: Novembro 16, 2011, 11:12:10 am »
Peço desculpa mas não é da colega Isaura, mas sim da colega Marta Ferreira
Veja este link
http://contabilistas.info/index.php?topic=3482.0
Cumprimentos,
Rita Agreira

*

Offline filipa_as

  • ***
  • 132
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #102 em: Novembro 16, 2011, 04:46:42 pm »
Com 9.5 já se passa :) confirmado com a OTOC
Eu infelizmente fiquei nos 9.4 confirmadissim os.
tenho que recorrer... a 49 não concordo, a 50, respondi, para os tocs e sociedades, mas acho que quem disse nenhuma das anteriores é que pode mm recorrer, pois, é regras são para todos os tocs COM A INSCIÇÃO EM VIGOR.
tenho que analisar melhor.
 
mas o recurso é feito até ao 2.º dia após recepçãio da carta com ch de 100€?
 
colegas, peço-vos ajuda no sentido de exporem as vossas opiniões nas argumentações para as perguntas que irão recorrer...
MT OBRIGADA
 
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?
« Última modificação: Novembro 16, 2011, 04:50:41 pm por filipa_as »

*

Offline Sílvia A

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #103 em: Novembro 16, 2011, 09:28:55 pm »
Com 9.5 já se passa :) confirmado com a OTOC
Eu infelizmente fiquei nos 9.4 confirmadissim os.
tenho que recorrer... a 49 não concordo, a 50, respondi, para os tocs e sociedades, mas acho que quem disse nenhuma das anteriores é que pode mm recorrer, pois, é regras são para todos os tocs COM A INSCIÇÃO EM VIGOR.
tenho que analisar melhor.
 
mas o recurso é feito até ao 2.º dia após recepçãio da carta com ch de 100€?
 
colegas, peço-vos ajuda no sentido de exporem as vossas opiniões nas argumentações para as perguntas que irão recorrer...
MT OBRIGADA
 
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?
Olá Filipa, qd recebes a carta de nao aprovada tens 2 dias uteis para enviares uma carta para dizer que tencionas recorrer, carta dirigida ao presidente do juri. dps vais receber a copia do exame e a partir do momento que recebes essas copias tens 3 dias para recorrer com a fundamentação das questoes. Foi isto que me explicaram, pelo menos estou a seguir estes passos. se recebeste a carta ontem de nao aprovada o mais tardar amanha envia uma carta a dizer que queres recorrer...dps é esperar que enviem as coisas. o prazo é um pouco apertado, no sentido que esta se dependente do dia que recebemos as copias...foi isto que me explicaram.

*

Offline Sílvia A

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #104 em: Novembro 16, 2011, 09:32:51 pm »
Com 9.5 já se passa :) confirmado com a OTOC
Eu infelizmente fiquei nos 9.4 confirmadissim os.
tenho que recorrer... a 49 não concordo, a 50, respondi, para os tocs e sociedades, mas acho que quem disse nenhuma das anteriores é que pode mm recorrer, pois, é regras são para todos os tocs COM A INSCIÇÃO EM VIGOR.
tenho que analisar melhor.
 
mas o recurso é feito até ao 2.º dia após recepçãio da carta com ch de 100€?
 
colegas, peço-vos ajuda no sentido de exporem as vossas opiniões nas argumentações para as perguntas que irão recorrer...
MT OBRIGADA
 
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?
Olá Filipa, qd recebes a carta de nao aprovada tens 2 dias uteis para enviares uma carta para dizer que tencionas recorrer, carta dirigida ao presidente do juri. dps vais receber a copia do exame e a partir do momento que recebes essas copias tens 3 dias para recorrer com a fundamentação das questoes. Foi isto que me explicaram, pelo menos estou a seguir estes passos. se recebeste a carta ontem de nao aprovada o mais tardar amanha envia uma carta a dizer que queres recorrer...dps é esperar que enviem as coisas. o prazo é um pouco apertado, no sentido que esta se dependente do dia que recebemos as copias...foi isto que me explicaram.

Há pouco esqueci me de referir que o cheque dos 100€ e com a carta que vais dizer que queres recorrer, ou seja aquela que tens 2 dias uteis, ou seja que vais enviar ate amanha. espero ter ajudado...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
12 Respostas
8234 Visualizações
Última mensagem Agosto 20, 2011, 08:23:45 pm
por jmendes
2 Respostas
2768 Visualizações
Última mensagem Janeiro 21, 2013, 11:38:52 am
por ditoca
6 Respostas
4209 Visualizações
Última mensagem Julho 18, 2017, 09:26:31 pm
por kushinadaime
10 Respostas
4721 Visualizações
Última mensagem Janeiro 10, 2020, 04:53:27 pm
por AnaRitaPinto
0 Respostas
3183 Visualizações
Última mensagem Dezembro 04, 2019, 11:27:36 pm
por Contabilistas.net

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 [15] 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.