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Não aprovado, o que fazer??

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Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 10, 2011, 06:20:42 PM

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SaraR

Colegas alguem vai tentar fundamentar a kestao 26? como???
Preciso mesmo saber que ja recebi a carta

Cumprimentos...

aimaia

Boa tarde,

Vou recorrer com a 4, 49 e 50. E talvez com a 5.
Quantas precisa para passar?

Na minha opinião na questão 26 não há volta a dar :(.

Cumps
AM


Citação de: SaraR em Novembro 15, 2011, 02:36:01 PM
Colegas alguem vai tentar fundamentar a kestao 26? como???
Preciso mesmo saber que ja recebi a carta

Cumprimentos...

SaraR

Ola,

Preciso de 3.
Queria ir com a 50 e a 19, mas faltava-me no minimo mais uma.
A 4 nao fiz, a 5 e a 49 tive bem.

Axo k não tendo mais nenhuma lá vou ter k ir a exame outra vez :S...

aimaia


Não quero desanimar ninguém, mas se eu precisasse de 3 questões não recorria. :(

É a minha opinião.

Cumps
AM

Citação de: SaraR em Novembro 15, 2011, 03:14:57 PM
Ola,

Preciso de 3.
Queria ir com a 50 e a 19, mas faltava-me no minimo mais uma.
A 4 nao fiz, a 5 e a 49 tive bem.

Axo k não tendo mais nenhuma lá vou ter k ir a exame outra vez :S...

JDean

#94
Boas pessoal,

quanto 'as questoes estou na 50 ja bem fundamentada.

quanto a OTOC aceitar mais do que uma questao em analise duvido,,,,mas

alguem conhece casos se sucesso na revisao com mais do uma resposta para passar?

cumps

Sonia (SV)

Boa noite SaraR

Estive a falar com um colega meu da parte fiscal e a resposta que a OTOC dá está certa.

Tente recorrer com a 4, 5 e 50, veja o que o colega Paulo Nunes explica

Cumprimentos

Citação de: SaraR em Novembro 15, 2011, 02:36:01 PM
Colegas alguem vai tentar fundamentar a kestao 26? como???
Preciso mesmo saber que ja recebi a carta

Cumprimentos...
Cumprimentos
Sónia

SaraR

Boa noite,

eu ja decidi k nao vou recorrer...e vou por é pés ao caminho para o estudo.
Kanto aos colegas k faltam 1 ou 2...força!
Mt boa sorte para todos que vão recorrer.

Cumprimentos

vera lisa

Boa noite,


Eu não passei no exame e preciso de apenas 1 pergunta para passar. Logo, vou pedir a revisão da prova e vou defender a minha resposta em 3 questões, para jogar pelo seguro.


Na minha opinião, quem precisar até 2 ou 3 perguntas para passar deve arriscar... O importante é a fundamentação. Se nós mostrarmos o que nos levou a optar por determinada resposta fundamentando muito bem e mostrando que temos conhecimentos técnicos ou seja, referirmos os artigos etc, acho que eles podem dar-nos razão.


Para mim o caminho não é tanto dizermos que a correcção dada pela OTOC está errada, mas sim, explicarmos muito bem o que nos levou a responder daquela forma. Explicarmos bem o nosso raciocinio.




Outra coisa importante que eu acho que quem vai recorrer talvez deva acrescentar na fundamentação é que  houve 2 perguntas anuladas no exame. Acho que devemos referir que o facto de termos gasto muito tempo a tentar resolver essas 2 questões que tinham gralhas, foi muito prejudicial porque ficamos com pouco tempo para dedicarmos a outras questões. Pode ser que eles fiquem mais compreensivos!  ::)







Saraimc

Boa noite,

Concordo com as Q4 e Q49. Acho que quem precisar recorrer pode fundamentar-se na resposta do colega Paulo Nunes.

Cumprimentos,
Sara

Citação de: Paulo Nunes em Novembro 13, 2011, 04:21:25 PM
Caros colegas,
Vou deixar aqui algumas sugestões para defenderem as respostas 4,49 e 50. Atenção que são meramente sugestões minhas, não posso garantir que a Otoc aceite.

Questão 4
Na minha forma de ver acho que a resposta mais coreccta seria: Nenhuma das anteriores, pelo que interpreto no art 7º nº1 alinea i)
Acho que podem estar isentos, então como na havia essa hipótese de resposta, daí achar que devia de ser: "nenhuma das anteriores"
CIS
Artigo 7º
Outras isenções
1 - São também isentos do imposto
i) Os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade em que seja estipulado um prazo inicial não inferior a um ano e não sejam reembolsados antes de decorrido esse prazo;

Questão 49
Também podem argumentar que a resposta correcta pode ser: Sim, o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão do contrato de PS.
Desde que falem que o exercício na terminaria em 31/12.

Questão 50
Podem defender a resposta: Nenhuma das anteriores.
Argumentando que o CD se aplica a todos os Toc's com inscrição em vigor.

Espero que tenham sorte.

Paulo Nunes

RitaAgreira

Caros colegas,
Analisei a argumentação do colega, Paulo Nunes e acho que têm aqui uma boa ferramenta para fundamentar as vossas reclamações.

Uma ressalva na questão 3, á uma post da colega Isaura Sobral, na analise a esta questão (vejam no tópico da questão) que clarifica que os suprimentos são uma excepção criada pelo OE de 2011, por isso acho que a reposta não sujeito está correcta, mas é só  a minha opinião.

A questão 49, acho que é uma boa hipótese, pois o exercício económico pode não coincidir com o ano civil.

As outras também concordo.

Boa sorte para todos.

Cumprimentos,

Rita Agreira

Citação de: Paulo Nunes em Novembro 15, 2011, 01:03:38 AM
Caros colegas,
Hoje perdi algumas horas a analizar quais as questões que talvez possa recorrer. E cheguei à conclusão que talvez possam recorrer das seguintes questôes: Q 4, Q 5, Q 49 e Q 50. Em outras questões penso que não têm a mínima hipótese. Nas questões que mencionei, se forem bem fundamentadas por vós penso que talvez consigam.

Passo a fundamentar as questões que mencionei anteriormente.

Q 4
art 7º nº1 alinea i) CIS
Logo  a resposta mais correcta penso que seria: nenhuma das anteriores

Q 5
Valor do imóvel= 500.000€
Taxa IMT= 6,5%, então o valor do IMT=32.500€
Custo total imóvel com o terreno incluído =532.500€
A Otoc utiliza a taxa de IMT=6% não compreendo pq razão, não encontro legislação em que fale na taxa de 6%, logo penso que se enganaram.
Então se for engano na taxa utilizada por a Otoc todas ass respostas estão erradas.
Fazendo com a taxa de 6,5%, que penso ser a correcta, então a resposta correcta seria:
431  133.125€ (25%*532.500€)
432  399.375€ (75%*532.500€)

Q 49
Em relação a esta questão muitos de vós já falaram duma argumentação que acho que se for bem fundamentada que talvez eles aceitem, que é defender o caso fim  do ex económico não ser a 31/12, ser depois de 31/01 do ano seguinte, aí já passava mais de 3 meses.
E aí podem defender que o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão.

Q 50
Nesta questão pelo art 1º do CD, aplica-se a todos os TOC's com inscrição em vigor. Uma vez que esta opção não constava, então a mais correcta seria: Nenhuma das anteriores.

Existem alguns colegas a falar em contestar a Q 3, mas já estive a ver e não têm por onde contestar a resposta dada pela Otoc.
Pelo art 2º, nº 2 alínea a) CIMT a resposta dada pela Otoc está correcta.

Quero alertar-vos para o seguinte: tudo o que eu defendi aqui, é apenas a minha opinião, penso que devo correcto no que defendi, mas não tenho a certeza absoluta. Nas questões que defendi se forem bem fundamentadas talvez consigam ter razão. Agora em outras questões que voçês já falaram em contestar, eu sinceramente não estou a ver argumentos por onde fundamentar a contestação das respostas dadas pela Otoc.
Os colegas que reprovaram por 1 ou 2 questões acho que devem recorrer, mas sou da opinião que apenas o devem fazer com boas argumentações e nas questões que exista motivos para tal. É que gastar 100€ para nada não é grande idéia.

Espero que tenham sorte.

Cumprimentos,

Paulo Nunes

luispcribeiro

Olá Colega, não consigo encontrar esse post da colega Isaura Sobral, não consegue arranjar o link ?
Obrigado.


Citação de: RitaAgreira em Novembro 16, 2011, 09:49:22 AM
Caros colegas,
Analisei a argumentação do colega, Paulo Nunes e acho que têm aqui uma boa ferramenta para fundamentar as vossas reclamações.

Uma ressalva na questão 3, á uma post da colega Isaura Sobral, na analise a esta questão (vejam no tópico da questão) que clarifica que os suprimentos são uma excepção criada pelo OE de 2011, por isso acho que a reposta não sujeito está correcta, mas é só  a minha opinião.

A questão 49, acho que é uma boa hipótese, pois o exercício económico pode não coincidir com o ano civil.

As outras também concordo.

Boa sorte para todos.

Cumprimentos,

Rita Agreira

Citação de: Paulo Nunes em Novembro 15, 2011, 01:03:38 AM
Caros colegas,
Hoje perdi algumas horas a analizar quais as questões que talvez possa recorrer. E cheguei à conclusão que talvez possam recorrer das seguintes questôes: Q 4, Q 5, Q 49 e Q 50. Em outras questões penso que não têm a mínima hipótese. Nas questões que mencionei, se forem bem fundamentadas por vós penso que talvez consigam.

Passo a fundamentar as questões que mencionei anteriormente.

Q 4
art 7º nº1 alinea i) CIS
Logo  a resposta mais correcta penso que seria: nenhuma das anteriores

Q 5
Valor do imóvel= 500.000€
Taxa IMT= 6,5%, então o valor do IMT=32.500€
Custo total imóvel com o terreno incluído =532.500€
A Otoc utiliza a taxa de IMT=6% não compreendo pq razão, não encontro legislação em que fale na taxa de 6%, logo penso que se enganaram.
Então se for engano na taxa utilizada por a Otoc todas ass respostas estão erradas.
Fazendo com a taxa de 6,5%, que penso ser a correcta, então a resposta correcta seria:
431  133.125€ (25%*532.500€)
432  399.375€ (75%*532.500€)

Q 49
Em relação a esta questão muitos de vós já falaram duma argumentação que acho que se for bem fundamentada que talvez eles aceitem, que é defender o caso fim  do ex económico não ser a 31/12, ser depois de 31/01 do ano seguinte, aí já passava mais de 3 meses.
E aí podem defender que o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão.

Q 50
Nesta questão pelo art 1º do CD, aplica-se a todos os TOC's com inscrição em vigor. Uma vez que esta opção não constava, então a mais correcta seria: Nenhuma das anteriores.

Existem alguns colegas a falar em contestar a Q 3, mas já estive a ver e não têm por onde contestar a resposta dada pela Otoc.
Pelo art 2º, nº 2 alínea a) CIMT a resposta dada pela Otoc está correcta.

Quero alertar-vos para o seguinte: tudo o que eu defendi aqui, é apenas a minha opinião, penso que devo correcto no que defendi, mas não tenho a certeza absoluta. Nas questões que defendi se forem bem fundamentadas talvez consigam ter razão. Agora em outras questões que voçês já falaram em contestar, eu sinceramente não estou a ver argumentos por onde fundamentar a contestação das respostas dadas pela Otoc.
Os colegas que reprovaram por 1 ou 2 questões acho que devem recorrer, mas sou da opinião que apenas o devem fazer com boas argumentações e nas questões que exista motivos para tal. É que gastar 100€ para nada não é grande idéia.

Espero que tenham sorte.

Cumprimentos,

Paulo Nunes

RitaAgreira

Peço desculpa mas não é da colega Isaura, mas sim da colega Marta Ferreira
Veja este link
http://contabilistas.info/index.php?topic=3482.0
Cumprimentos,
Rita Agreira

filipa_as

#102
Com 9.5 já se passa :) confirmado com a OTOC
Eu infelizmente fiquei nos 9.4 confirmadissimos.
tenho que recorrer... a 49 não concordo, a 50, respondi, para os tocs e sociedades, mas acho que quem disse nenhuma das anteriores é que pode mm recorrer, pois, é regras são para todos os tocs COM A INSCIÇÃO EM VIGOR.
tenho que analisar melhor.

mas o recurso é feito até ao 2.º dia após recepçãio da carta com ch de 100€?

colegas, peço-vos ajuda no sentido de exporem as vossas opiniões nas argumentações para as perguntas que irão recorrer...
MT OBRIGADA

Citação de: Joana Filipa em Novembro 10, 2011, 09:12:25 PM
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?

Sílvia A

Citação de: filipa_as em Novembro 16, 2011, 04:46:42 PM
Com 9.5 já se passa :) confirmado com a OTOC
Eu infelizmente fiquei nos 9.4 confirmadissimos.
tenho que recorrer... a 49 não concordo, a 50, respondi, para os tocs e sociedades, mas acho que quem disse nenhuma das anteriores é que pode mm recorrer, pois, é regras são para todos os tocs COM A INSCIÇÃO EM VIGOR.
tenho que analisar melhor.

mas o recurso é feito até ao 2.º dia após recepçãio da carta com ch de 100€?

colegas, peço-vos ajuda no sentido de exporem as vossas opiniões nas argumentações para as perguntas que irão recorrer...
MT OBRIGADA

Citação de: Joana Filipa em Novembro 10, 2011, 09:12:25 PM
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?
Olá Filipa, qd recebes a carta de nao aprovada tens 2 dias uteis para enviares uma carta para dizer que tencionas recorrer, carta dirigida ao presidente do juri. dps vais receber a copia do exame e a partir do momento que recebes essas copias tens 3 dias para recorrer com a fundamentação das questoes. Foi isto que me explicaram, pelo menos estou a seguir estes passos. se recebeste a carta ontem de nao aprovada o mais tardar amanha envia uma carta a dizer que queres recorrer...dps é esperar que enviem as coisas. o prazo é um pouco apertado, no sentido que esta se dependente do dia que recebemos as copias...foi isto que me explicaram.

Sílvia A

Citação de: Sílvia A em Novembro 16, 2011, 09:28:55 PM
Citação de: filipa_as em Novembro 16, 2011, 04:46:42 PM
Com 9.5 já se passa :) confirmado com a OTOC
Eu infelizmente fiquei nos 9.4 confirmadissimos.
tenho que recorrer... a 49 não concordo, a 50, respondi, para os tocs e sociedades, mas acho que quem disse nenhuma das anteriores é que pode mm recorrer, pois, é regras são para todos os tocs COM A INSCIÇÃO EM VIGOR.
tenho que analisar melhor.

mas o recurso é feito até ao 2.º dia após recepçãio da carta com ch de 100€?

colegas, peço-vos ajuda no sentido de exporem as vossas opiniões nas argumentações para as perguntas que irão recorrer...
MT OBRIGADA

Citação de: Joana Filipa em Novembro 10, 2011, 09:12:25 PM
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?
Olá Filipa, qd recebes a carta de nao aprovada tens 2 dias uteis para enviares uma carta para dizer que tencionas recorrer, carta dirigida ao presidente do juri. dps vais receber a copia do exame e a partir do momento que recebes essas copias tens 3 dias para recorrer com a fundamentação das questoes. Foi isto que me explicaram, pelo menos estou a seguir estes passos. se recebeste a carta ontem de nao aprovada o mais tardar amanha envia uma carta a dizer que queres recorrer...dps é esperar que enviem as coisas. o prazo é um pouco apertado, no sentido que esta se dependente do dia que recebemos as copias...foi isto que me explicaram.

Há pouco esqueci me de referir que o cheque dos 100€ e com a carta que vais dizer que queres recorrer, ou seja aquela que tens 2 dias uteis, ou seja que vais enviar ate amanha. espero ter ajudado...