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Não aprovado, o que fazer??

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #75 em: Novembro 14, 2011, 09:45:13 pm »
Bom dia,

Estive a analisar menlhor a questão 4 e efectivamente os suprimentos estão sujeitos a imposto do selo ao abrigo do artigo 1º nº 1 alinea f) do CIS, mas isentos ao abrigo do artigo 7º nº 1 alinea i).

Estar sujeito mas isento não é a mesma coisa que não sujeito, certo?

Portanto, acho que também devemos recorrer desta. O que acham?

Obg
AM
ola. de facto na 4 tb respondi "nenhuma das anteriores" pq estao isentos, concordo plenamente com o seu raciocinio, acho que seria uma boa questão a recorrer...qua ntas questoes no maximo podemos recorrer?

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #76 em: Novembro 14, 2011, 09:51:03 pm »
Bom dia,

Estive a analisar menlhor a questão 4 e efectivamente os suprimentos estão sujeitos a imposto do selo ao abrigo do artigo 1º nº 1 alinea f) do CIS, mas isentos ao abrigo do artigo 7º nº 1 alinea i).

Estar sujeito mas isento não é a mesma coisa que não sujeito, certo?

Portanto, acho que também devemos recorrer desta. O que acham?

Obg
AM
ola. de facto na 4 tb respondi "nenhuma das anteriores" pq estao isentos, concordo plenamente com o seu raciocinio, acho que seria uma boa questão a recorrer...qua ntas questoes no maximo podemos recorrer?

Acho que não há limite de perguntas que podemos recorrer. Convém recorrer ao máximo que conseguir-mos porque assim temos mais hipóteses que pelo menos uma delas seja aceite.

Cmps
AM

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Offline CM

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #77 em: Novembro 14, 2011, 10:03:10 pm »
É isso, vou pedir revisão da 4 e 49, embora ainda não saiba mt bem como vou fundamentar...
Sabem se a OTOC é "receptivel" à revisão, se normalmente aceita a nossa opinião?!
 
CM

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Offline xpirytui

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #78 em: Novembro 14, 2011, 10:20:02 pm »
Obrigado Sara..vou á 4,19,26,49 e 50..preciso Duas.


Os melhores cumprimentos,

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #79 em: Novembro 14, 2011, 10:24:58 pm »
Obrigado Sara..vou á 4,19,26,49 e 50..preciso Duas.


Os melhores cumprimentos,

olá. eu tb vou recorrer á 4, 20, 42 e 49 e a 26 tb acho que seria uma boa hipotese...ser ão boas hipoteses estas questões?

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Offline xpirytui

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #80 em: Novembro 14, 2011, 10:29:10 pm »
Ola Ola...axo k sim, 4,49 e a 26..a 42 e 20 acredito menos..mas tente.


Os melhores cumprimentos,


João
olá. eu tb vou recorrer á 4, 20, 42 e 49 e a 26 tb acho que seria uma boa hipotese...ser ão boas hipoteses estas questões?

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Offline xpirytui

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #81 em: Novembro 14, 2011, 10:31:08 pm »
no seu caso a 4 e 49..4 pelo k se tem dito aki..49 tb...imaginems q periodo tributaçao é diferente ano civil..art.8 CIRC...talvez essa é a esperança na 49
Preciso muito da vossa ajuda.. faltam-me 2 para passar!
Vou recorrer com a pergunta 49 mas precisava de outra para recorrer, será que me podem dar uma ajuda?!
 
Errei nas seguintes:
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Ajudem-me, pf, estou desesperada!!!
 
Obrigada,
CM

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #82 em: Novembro 14, 2011, 10:46:03 pm »
no seu caso a 4 e 49..4 pelo k se tem dito aki..49 tb...imaginems q periodo tributaçao é diferente ano civil..art.8 CIRC...talvez essa é a esperança na 49
Preciso muito da vossa ajuda.. faltam-me 2 para passar!
Vou recorrer com a pergunta 49 mas precisava de outra para recorrer, será que me podem dar uma ajuda?!
 
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Ajudem-me, pf, estou desesperada!!!
 
Obrigada,
CM

tambem estou a pensar recorrer com essa. na 20 o que respondeste? se respondeste "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso." aqui acho que se pode argumentar de acordo com o artigo 15 nº1 do codigo deontologico, em que diz exactamente que a falta de pagamentos de honorarios constitui justa causa para a rescisão do contrato. penso que este raciocinio estara correcto...alg uem tem outra opinião?

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Offline CM

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #83 em: Novembro 14, 2011, 11:07:46 pm »
Tb respondi isso... mas acho que nessa é mais dificil a otoc concordar pois no enunciado refer que o toc fez calculos ás despesas...
 
estou mesmo desesperada!!
no seu caso a 4 e 49..4 pelo k se tem dito aki..49 tb...imaginems q periodo tributaçao é diferente ano civil..art.8 CIRC...talvez essa é a esperança na 49
Preciso muito da vossa ajuda.. faltam-me 2 para passar!
Vou recorrer com a pergunta 49 mas precisava de outra para recorrer, será que me podem dar uma ajuda?!
 
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Ajudem-me, pf, estou desesperada!!!
 
Obrigada,
CM

tambem estou a pensar recorrer com essa. na 20 o que respondeste? se respondeste "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso." aqui acho que se pode argumentar de acordo com o artigo 15 nº1 do codigo deontologico, em que diz exactamente que a falta de pagamentos de honorarios constitui justa causa para a rescisão do contrato. penso que este raciocinio estara correcto...alg uem tem outra opinião?

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Offline Saraimc

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #84 em: Novembro 14, 2011, 11:15:55 pm »
Boa noite,
 
Em relação à Q20, na minha opinião, a resposta da OTOC está correcta.
A resposta "pode rescindir com justa causa(...)" não está correcta porque para o final do ano faltam menos de 90 doas, logo precisaria de autorização prévia da OTOC para a rescisão, reconhecendo motivo justificado para tal.
Mas claro, é a minha opinião.
Mas espero que ajude.
 
Cumprimentos,
Sara
   
no seu caso a 4 e 49..4 pelo k se tem dito aki..49 tb...imaginems q periodo tributaçao é diferente ano civil..art.8 CIRC...talvez essa é a esperança na 49
Preciso muito da vossa ajuda.. faltam-me 2 para passar!
Vou recorrer com a pergunta 49 mas precisava de outra para recorrer, será que me podem dar uma ajuda?!
 
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Ajudem-me, pf, estou desesperada!!!
 
Obrigada,
CM

tambem estou a pensar recorrer com essa. na 20 o que respondeste? se respondeste "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso." aqui acho que se pode argumentar de acordo com o artigo 15 nº1 do codigo deontologico, em que diz exactamente que a falta de pagamentos de honorarios constitui justa causa para a rescisão do contrato. penso que este raciocinio estara correcto...alg uem tem outra opinião?

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Offline CM

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #85 em: Novembro 14, 2011, 11:23:31 pm »
eu só queria arranjar mais uma para recorrer...
ja que preciso de 2, queria temntar recorrer com 3 para ver se consigo 2... se calhar n consigo nenhuma...:(
 
Vou ver se descanso!!
 
 
 
OBRIGADA a todos,
CM
 
Boa noite,
 
Em relação à Q20, na minha opinião, a resposta da OTOC está correcta.
A resposta "pode rescindir com justa causa(...)" não está correcta porque para o final do ano faltam menos de 90 doas, logo precisaria de autorização prévia da OTOC para a rescisão, reconhecendo motivo justificado para tal.
Mas claro, é a minha opinião.
Mas espero que ajude.
 
Cumprimentos,
Sara
   
no seu caso a 4 e 49..4 pelo k se tem dito aki..49 tb...imaginems q periodo tributaçao é diferente ano civil..art.8 CIRC...talvez essa é a esperança na 49
Preciso muito da vossa ajuda.. faltam-me 2 para passar!
Vou recorrer com a pergunta 49 mas precisava de outra para recorrer, será que me podem dar uma ajuda?!
 
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Ajudem-me, pf, estou desesperada!!!
 
Obrigada,
CM

tambem estou a pensar recorrer com essa. na 20 o que respondeste? se respondeste "Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como TOC, invocando a existência de honorários em atraso." aqui acho que se pode argumentar de acordo com o artigo 15 nº1 do codigo deontologico, em que diz exactamente que a falta de pagamentos de honorarios constitui justa causa para a rescisão do contrato. penso que este raciocinio estara correcto...alg uem tem outra opinião?

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Offline Paulo Nunes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #86 em: Novembro 15, 2011, 01:03:38 am »
Caros colegas,
Hoje perdi algumas horas a analizar quais as questões que talvez possa recorrer. E cheguei à conclusão que talvez possam recorrer das seguintes questôes: Q 4, Q 5, Q 49 e Q 50. Em outras questões penso que não têm a mínima hipótese. Nas questões que mencionei, se forem bem fundamentadas por vós penso que talvez consigam.
 
Passo a fundamentar as questões que mencionei anteriormente.
 
Q 4
art 7º nº1 alinea i) CIS
Logo  a resposta mais correcta penso que seria: nenhuma das anteriores
 
Q 5
Valor do imóvel= 500.000€
Taxa IMT= 6,5%, então o valor do IMT=32.500€
Custo total imóvel com o terreno incluído =532.500€
A Otoc utiliza a taxa de IMT=6% não compreendo pq razão, não encontro legislação em que fale na taxa de 6%, logo penso que se enganaram.
Então se for engano na taxa utilizada por a Otoc todas ass respostas estão erradas.
Fazendo com a taxa de 6,5%, que penso ser a correcta, então a resposta correcta seria:
431  133.125€ (25%*532.500€)
432  399.375€ (75%*532.500€)
 
Q 49
Em relação a esta questão muitos de vós já falaram duma argumentação que acho que se for bem fundamentada que talvez eles aceitem, que é defender o caso fim  do ex económico não ser a 31/12, ser depois de 31/01 do ano seguinte, aí já passava mais de 3 meses.
E aí podem defender que o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão.
 
Q 50
Nesta questão pelo art 1º do CD, aplica-se a todos os TOC's com inscrição em vigor. Uma vez que esta opção não constava, então a mais correcta seria: Nenhuma das anteriores.
 
Existem alguns colegas a falar em contestar a Q 3, mas já estive a ver e não têm por onde contestar a resposta dada pela Otoc.
Pelo art 2º, nº 2 alínea a) CIMT a resposta dada pela Otoc está correcta.
 
Quero alertar-vos para o seguinte: tudo o que eu defendi aqui, é apenas a minha opinião, penso que devo correcto no que defendi, mas não tenho a certeza absoluta. Nas questões que defendi se forem bem fundamentadas talvez consigam ter razão. Agora em outras questões que voçês já falaram em contestar, eu sinceramente não estou a ver argumentos por onde fundamentar a contestação das respostas dadas pela Otoc.
Os colegas que reprovaram por 1 ou 2 questões acho que devem recorrer, mas sou da opinião que apenas o devem fazer com boas argumentações e nas questões que exista motivos para tal. É que gastar 100€ para nada não é grande idéia.
 
Espero que tenham sorte.
 
Cumprimentos,
 
Paulo Nunes
 
 
« Última modificação: Novembro 15, 2011, 01:07:11 am por Paulo Nunes »

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #87 em: Novembro 15, 2011, 08:38:33 am »
Obrigado Paulo Nunes e aos restantes pela vossa preciosa ajuda :)

Cumps
AM


Caros colegas,
Hoje perdi algumas horas a analizar quais as questões que talvez possa recorrer. E cheguei à conclusão que talvez possam recorrer das seguintes questôes: Q 4, Q 5, Q 49 e Q 50. Em outras questões penso que não têm a mínima hipótese. Nas questões que mencionei, se forem bem fundamentadas por vós penso que talvez consigam.
 
Passo a fundamentar as questões que mencionei anteriormente.
 
Q 4
art 7º nº1 alinea i) CIS
Logo  a resposta mais correcta penso que seria: nenhuma das anteriores
 
Q 5
Valor do imóvel= 500.000€
Taxa IMT= 6,5%, então o valor do IMT=32.500€
Custo total imóvel com o terreno incluído =532.500€
A Otoc utiliza a taxa de IMT=6% não compreendo pq razão, não encontro legislação em que fale na taxa de 6%, logo penso que se enganaram.
Então se for engano na taxa utilizada por a Otoc todas ass respostas estão erradas.
Fazendo com a taxa de 6,5%, que penso ser a correcta, então a resposta correcta seria:
431  133.125€ (25%*532.500€)
432  399.375€ (75%*532.500€)
 
Q 49
Em relação a esta questão muitos de vós já falaram duma argumentação que acho que se for bem fundamentada que talvez eles aceitem, que é defender o caso fim  do ex económico não ser a 31/12, ser depois de 31/01 do ano seguinte, aí já passava mais de 3 meses.
E aí podem defender que o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão.
 
Q 50
Nesta questão pelo art 1º do CD, aplica-se a todos os TOC's com inscrição em vigor. Uma vez que esta opção não constava, então a mais correcta seria: Nenhuma das anteriores.
 
Existem alguns colegas a falar em contestar a Q 3, mas já estive a ver e não têm por onde contestar a resposta dada pela Otoc.
Pelo art 2º, nº 2 alínea a) CIMT a resposta dada pela Otoc está correcta.
 
Quero alertar-vos para o seguinte: tudo o que eu defendi aqui, é apenas a minha opinião, penso que devo correcto no que defendi, mas não tenho a certeza absoluta. Nas questões que defendi se forem bem fundamentadas talvez consigam ter razão. Agora em outras questões que voçês já falaram em contestar, eu sinceramente não estou a ver argumentos por onde fundamentar a contestação das respostas dadas pela Otoc.
Os colegas que reprovaram por 1 ou 2 questões acho que devem recorrer, mas sou da opinião que apenas o devem fazer com boas argumentações e nas questões que exista motivos para tal. É que gastar 100€ para nada não é grande idéia.
 
Espero que tenham sorte.
 
Cumprimentos,
 
Paulo Nunes

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #88 em: Novembro 15, 2011, 01:25:37 pm »
Boa tarde a todos.

Acabei de receber a carta da OTOC. Tenho até quinta feira para pedir revisão de prova, certo?


Cumps
AM

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Offline Sonia (SV)

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #89 em: Novembro 15, 2011, 01:35:21 pm »
Boa tarde,
 
Já estão a chegar as cartas? Estão a ser muito rápidos.
 
Pela minha análise tem 2 dias para pedir a revisão da prova.
Mas aconselho a ligar para a OTOC
 
Cumprimentos
 
Sónia
 
 
Boa tarde a todos.

Acabei de receber a carta da OTOC. Tenho até quinta feira para pedir revisão de prova, certo?


Cumps
AM
Cumprimentos
Sónia

 

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