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Offline gajodoscortes

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Ajuda
« em: Maio 15, 2023, 05:32:17 pm »
Exmos,
Muito boa tarde!

Exmos,
Não sou contabilista, entretanto estou em uma situação que preciso de uma ajuda.

Em 2022 contratei uma contabilista e alterei o regime para Contabilidade Organizada. Pagava as contribuições trimestralment e.
Ano passado(Novembro) recebi uma mensagem na caixa de entrada da segurança social direta, se desejaria optar pelo regime trimestral, mesmo já estando nele. Acredito que todo contabilista olha a caixa de entrada da Segurança Social direta ou sabe dessa informação. De qualquer forma, enviei um email ao contabilista sobre isso, apenas para não esquecer de ativar essa opção de apuramento trimestral das contribuições. ELA ESQUECEU, NÃO FEZ A OPÇÃO!


Hoje em 2023 minha atividade nas finanças é de Regime Simplificado, e em JAN/FEV/MARÇO paguei a SS 154,22€
Recebi uma mensagem na caixa da segurança social direta:
Informamos que foi deferido o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, na qualidade de empresário em nome individual, com efeitos a partir de 1 de maio de 2023.
São devidas contribuições a partir daquela data, sendo o valor a pagar mensalmente de 181,60 euros, que resulta do produto da taxa de 25,20% pela base de incidência contributiva de 720,64 euros, apurada.

O erro foi da contabilista. Esqueceu de fazer a opção de apuramento trimestral.
Por telefone, reconheceu o erro e disse que tenho que pagar. Simples assim!
O que me aconselham fazer?
« Última modificação: Maio 15, 2023, 09:27:12 pm por gajodoscortes »

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Offline LGANILHO

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Re: Ajuda
« Responder #1 em: Maio 16, 2023, 11:34:14 pm »
Bom dia,
Aconselho a verificar junto da segurança social porque nem no próprio ano e nem no seguinte passados 5 meses aplicam o regime da contabilidade organizada para apuramento das contribuições.

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Offline gajodoscortes

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Re: Ajuda
« Responder #2 em: Maio 17, 2023, 03:07:30 pm »
LGANILHO.

Em Novembro as atividades tem que optar ou não pelo regime trimestral. Minha contabilista esqueceu de fazer essa opção. Segundo ela esqueceu, passou-se, sendo assim ao invés de pagar a SS pelo trimestre que seria 20€ , irei pagar até o final do ano o valor de 180€ que me foi apurado.






Bom dia,
Aconselho a verificar junto da segurança social porque nem no próprio ano e nem no seguinte passados 5 meses aplicam o regime da contabilidade organizada para apuramento das contribuições.

 

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