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Empresa sem atividade

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Offline Kiki75

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Empresa sem atividade
« em: Agosto 06, 2024, 12:27:06 pm »
Bom dia
Foi constituída uma empresa Unipessoal em Abril. Por motivos de saúde da socia/gerente, a empresa não teve qualquer movimento até agora (e não se sabe quando irá ter).
Neste caso o que se faz? É necessário indicar as Finanças essa situação? (Saft?)
Obrigada

Re: Empresa sem atividade
« Responder #1 em: Agosto 06, 2024, 05:11:54 pm »
Boa tarde,

Apesar de não ter qualquer movimentação na empresa tem de cumprir as obrigações legais e fiscais, nomeadamente a entrega do ficheiro SAFT comunicando a inexistência de operações, caso esteja enquadrada no regime geral do IVA tem de proceder à entrega das declarações de IVA com inexistências de operações.


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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Empresa sem atividade
« Responder #2 em: Agosto 06, 2024, 08:37:00 pm »
Bom dia
Foi constituída uma empresa Unipessoal em Abril. Por motivos de saúde da socia/gerente, a empresa não teve qualquer movimento até agora (e não se sabe quando irá ter).
Neste caso o que se faz? É necessário indicar as Finanças essa situação? (Saft?)
Obrigada

Boa tarde.

Parto da premissa de que a empresa não possui empregados e deu seguimento, junto da SS, à ata de AG atestando que o sócio único e gerente não aufere qualquer remuneração.

1ª Hipótese - Pretende mesmo exercer a atividade embora não saiba quando pode iniciá-la.

    a) Não pode cessar a atividade em IVA em virtude do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 32º do CIVA;
    b) É obrigada a manter todas as obrigações declarativas em sede do IVA, SS e do IRC (DPIVA trimestrais, DRI-SS mensais e, anualmente, IES e Modelo 22);
    c) Tem de declarar mensalmente a DRI/SS e pagar o mínimo exigível a um MOE que não aufere remuneração da empresa (a menos que exista alguma condição de dispensa que o seu texto não revela)
    d) Tem de manter a contratação  de um Contabilista Certificado.


2ª hipótese  - Se não pensa mesmo iniciar a atividade e se a empresa não dispõe de ativo nem passivo, é preferível avançar para a dissolução e liquidação da empresa através do mecanismo da extinção na hora.

Cumprimentos,

-
Joaquim Alexandre

 

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