collapse

Pesquisa



Tributação de Mais-Valias Imobiliárias em sede de IRS

  • 0 Respostas
  • 2856 Visualizações
Tributação de Mais-Valias Imobiliárias em sede de IRS
« em: Setembro 02, 2024, 07:23:50 pm »
Quando vendemos um imóvel em Portugal por um valor superior ao de aquisição, a diferença entre o preço de compra e o de venda é chamada de mais-valia.
A tributação das mais-valias imobiliárias no IRS é um aspecto importante a considerar, pois pode impactar significativam ente o montante que efetivamente recebemos pela venda do imóvel.

Para calcular a mais-valia, devemos primeiro determinar o valor de aquisição do imóvel. Este valor inclui o preço de compra, bem como despesas adicionais associadas, como escrituras e registos. Também podem ser considerados custos de obras de valorização realizadas no imóvel nos últimos 12 anos. Em seguida, subtraímos o valor de aquisição do valor de venda, que é o preço pelo qual o imóvel foi vendido. É importante ajustar o valor de aquisição pela inflação usando o coeficiente de desvalorização da moeda, que é atualizado anualmente.

Caso o valor patrimonial tributário do imóvel à data da compra e da venda seja superior aos valores que estão na escritura (compra e venda), é esse valor que irá ser considerado para o apuramento da mais-valia.

Uma vez calculada a mais-valia, apenas 50% desse valor é tributável. Esse montante é somado aos outros rendimentos do contribuinte e sujeito às taxas progressivas de IRS, que variam entre 13% e 48%, dependendo do total de rendimentos anuais do contribuinte.

Existem algumas isenções e condições especiais que podem reduzir ou eliminar a tributação sobre as mais-valias.
Por exemplo, se o valor da venda do imóvel, que seja habitação própria e permanente, for reinvestido na compra de outra habitação própria e permanente, pode haver isenção total ou parcial do imposto sobre as mais-valias.
Além disso, imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão isentos de tributação sobre as mais-valias, uma vez que a legislação fiscal em vigor na altura não previa a tributação desses rendimentos.

As mais-valias devem ser declaradas na declaração de IRS do ano em que é vendido o imóvel, a entregar entre abril e junho do ano seguinte. O contribuinte deve preencher o Anexo G da declaração, onde indicará os valores de aquisição, venda e as despesas associadas.

De salientar que, mesmo que a diferença entre o valor da venda e o valor da compra seja negativa (menos-valia), o contribuinte terá na mesma que entregar o anexo G na declaração de iRS.

Entender a tributação das mais-valias imobiliárias é crucial para evitar surpresas fiscais e planear adequadamente a venda de um imóvel.


Qualquer dúvida sobre este tema, estamos ao dispor para esclarecer.
PMM Contabilidade

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
5028 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2011, 02:22:17 pm
por paulop2009
5 Respostas
7079 Visualizações
Última mensagem Novembro 06, 2012, 11:17:44 am
por mikegarcia
9 Respostas
26419 Visualizações
Última mensagem Abril 21, 2014, 05:24:12 pm
por debsousa
0 Respostas
2167 Visualizações
Última mensagem Maio 28, 2015, 06:50:51 pm
por andrade
1 Respostas
5185 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 03, 2020, 01:47:26 pm
por R.contab

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]


Re: Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:33:14 pm]


Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por Contabilistas.net
[Outubro 28, 2025, 11:10:45 am]


Suspensão de CC por tassom
[Outubro 27, 2025, 03:57:40 pm]


Re: Início Atividade - Cat. B por ccdiana
[Outubro 27, 2025, 02:57:19 pm]

Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 [30] 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.