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Admissibilidade de Faturas em PDF para Dedução de IVA - 2025

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Admissibilidade de Faturas em PDF para Dedução de IVA - 2025
« em: Novembro 14, 2024, 04:28:26 pm »
De acordo com o Ofício Circulado N.º 25043 de 13/11/2024 emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, as faturas emitidas em formato PDF continuarão a ser aceites para efeitos de dedução do IVA até 31 de dezembro de 2025.
Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 284.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023). Esta medida permite que as faturas em PDF sejam reconhecidas como faturas eletrónicas para todos os efeitos legais fiscais, facilitando o cumprimento de obrigações para empresas e contribuintes.

Na proposta do Orçamento de Estado para 2025, está prevista a extensão desta norma até 31 de dezembro de 2025, o que reforça a importância da digitalização e simplificação fiscal em Portugal. Para mais informações, consulte o Portal das Finanças (www.portaldasf inancas.gov.pt )

Ver o documento em anexo para melhor informação.
« Última modificação: Novembro 14, 2024, 07:13:22 pm por Contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Helena Brazuna

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Re: Admissibilidade de Faturas em PDF para Dedução de IVA - 2025
« Responder #1 em: Novembro 14, 2024, 07:07:33 pm »
Boa tarde

Obrigada pela partilha.

Para efeitos de Contratação Pública, nomeadamente para os Ajustes Diretos, essa norma também está prevista para dezembro de 2025?

Grata pela disponibilidad e.

Atentamente
Helena Brazuna

 

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