Apresentação da Nova Versão da CAE Rev.4
A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4), substituindo a atual versão (CAE Rev.3). Esta mudança trará uma reclassificaçã
o das atividades económicas principais e secundárias dos operadores, de acordo com os novos códigos.
Para facilitar esta transição, o
Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou o IRCAE - Inquérito para Reclassificaçã
o das Atividades Económicas, que permite consultar os códigos atuais e selecionar os novos códigos que melhor descrevem a atividade exercida. O inquérito deve ser preenchido até ao final de novembro de 2024, através do Portal do INE ou do Portal WEBINQ, com autenticação via NIF/NIPC e senha do Portal das Finanças.
É crucial escolher com cuidado o(s) novo(s) código(s) CAE, pois a partir de 2025, a CAE Rev.4 selecionada será atualizada automaticament
e nos registos oficiais e em todas as interações com entidades como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e o INE.
Acesso ao IRCAE: https://ircae.ine.pt/Para mais informações ou esclarecimento
s, consulte o Portal WEBINQ ou entre em contacto diretamente com o INE.
Texto enviado pela AT:"Enquadramento
A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4).
No âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificada s de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.
Porque está a receber esta informação
Está disponível o IRCAE-Inquérito para reclassificaçã o das atividades económicas (CAE Rev.3 - CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4.
O período de reclassificaçã o decorrerá até ao final de novembro de 2024.
Este inquérito permite:
Consultar os códigos atuais em CAE Rev.3.
Escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.
Onde preencher
Para participar no inquérito, aceda ao Portal do INE ou Portal WEBINQ - Inquéritos do INE na WEB e pressione sobre a faixa do IRCAE no topo da página.
Para mais informações, neste portal, procure por "IRCAE".
O preenchimento do formulário é feito online, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.
Efeitos da alteração/confirmação
A partir do início do próximo ano, a(s) CAE REV.4 indicada(s) no inquérito IRCAE será automaticament e atualizada nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), e refletida em todas as interações com estas entidades.
É, portanto, fundamental que escolha cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a atividade que exerce.
Esclarecimento de dúvidas
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimento s adicionais, consulte o Portal WEBINQ - Inquéritos do INE. Se as suas questões não forem esclarecidas, pode entrar em contacto diretamente com o INE, através dos canais disponíveis, para obter apoio em todo o processo de reclassificaçã o das atividades económicas.
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