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Fevereiro 07, 2025, 05:06:18 pm por CentralGest | Visualizações: 28 | Comentários: 0

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Atualização para CAE Rev.4: Reclassificação das Atividades Económicas em 2025

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Apresentação da Nova Versão da CAE Rev.4

A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4), substituindo a atual versão (CAE Rev.3). Esta mudança trará uma reclassificaçã o das atividades económicas principais e secundárias dos operadores, de acordo com os novos códigos.

Para facilitar esta transição, o Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou o IRCAE - Inquérito para Reclassificaçã o das Atividades Económicas, que permite consultar os códigos atuais e selecionar os novos códigos que melhor descrevem a atividade exercida. O inquérito deve ser preenchido até ao final de novembro de 2024, através do Portal do INE ou do Portal WEBINQ, com autenticação via NIF/NIPC e senha do Portal das Finanças.

É crucial escolher com cuidado o(s) novo(s) código(s) CAE, pois a partir de 2025, a CAE Rev.4 selecionada será atualizada automaticament e nos registos oficiais e em todas as interações com entidades como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e o INE.

Acesso ao IRCAE: https://ircae.ine.pt/

Para mais informações ou esclarecimento s, consulte o Portal WEBINQ ou entre em contacto diretamente com o INE.

Texto enviado pela AT:
"Enquadramento

A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4).

No âmbito do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificada s de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3.

Porque está a receber esta informação

Está disponível o IRCAE-Inquérito para reclassificaçã o das atividades económicas (CAE Rev.3 - CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4.

O período de reclassificaçã o decorrerá até ao final de novembro de 2024.

Este inquérito permite:

Consultar os códigos atuais em CAE Rev.3.
Escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.
Onde preencher

Para participar no inquérito, aceda ao Portal do INE ou Portal WEBINQ - Inquéritos do INE na WEB e pressione sobre a faixa do IRCAE no topo da página.

Para mais informações, neste portal, procure por "IRCAE".

O preenchimento do formulário é feito online, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.

Efeitos da alteração/confirmação

A partir do início do próximo ano, a(s) CAE REV.4 indicada(s) no inquérito IRCAE será automaticament e atualizada nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), e refletida em todas as interações com estas entidades.

É, portanto, fundamental que escolha cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a atividade que exerce.

Esclarecimento de dúvidas

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimento s adicionais, consulte o Portal WEBINQ - Inquéritos do INE. Se as suas questões não forem esclarecidas, pode entrar em contacto diretamente com o INE, através dos canais disponíveis, para obter apoio em todo o processo de reclassificaçã o das atividades económicas.

 "
« Última modificação: Setembro 27, 2024, 11:48:36 am por Contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline kpinho

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Boa tarde!
Esta atualização também se aplica aos TI's com código CIRS 1519?
Experimentei e o INE sugere-me logo uma lista de possíveis enquadramentos, mas a minha questão é se esta obrigação se prende aos que já têm CAEs definidos na sua atividade ou se também se aplica aos que têm os códigos do CIRS.
Desde já, obrigada.

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Offline Contabilistas.net

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Bom dia,

Aqui está a explicação para esse assunto:
Exerço atividade económica e tenho Código do IRS (CIRS), preciso de indicar o meu Código de Atividade Económica (CAE Rev.4) no inquérito IRCAE?
Citar
As entidades que exercem atividade económica são muito relevantes para a produção das estatísticas oficiais de Portugal, pelo que  se tem Código IRS (CIRS) selecione, com base na conversão feita pelo INE, a sua CAE Rev.4.



Boa tarde!
Esta atualização também se aplica aos TI's com código CIRS 1519?
Experimentei e o INE sugere-me logo uma lista de possíveis enquadramentos, mas a minha questão é se esta obrigação se prende aos que já têm CAEs definidos na sua atividade ou se também se aplica aos que têm os códigos do CIRS.
Desde já, obrigada.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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