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É empresário com atividade imobiliária ou do setor automóvel?
Sabe que já estão a ser aplicadas coimas de 5.000,00 € (coimas mínimas) por incumprimentos da Lei 83/2017, de 18 de agosto (Lei da prevenção do branqueamento de capitais)?
É Gerente de uma Empresa ou Presidente de uma Associação e conhece as regras de limitação aos pagamentos em numerário da Lei Geral Tributária, e em especial, do artigo 10.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, e consequências pelo seu incumprimento?
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𝑷𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂, 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐, 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝑰𝑵𝑺𝑪𝑹𝑰𝑪̧𝑶̃𝑬𝑺:
𝟥.ª 𝖤𝖽𝗂𝖼̧𝖺̃𝗈 – 𝖯𝗈́𝗌-𝗅𝖺𝖻𝗈𝗋𝖺𝗅 – 𝖣𝗂𝖺𝗌 𝟤 𝖾 𝟧 𝖽𝖾 𝖽𝖾𝗓𝖾𝗆𝖻𝗋𝗈, 𝖽𝖺𝗌 𝟣𝟫 𝗁 𝖺̀𝗌 𝟤𝟥 𝗁https://asconta.pt/shop/detail/149 https://asconta.pt/shop/detail/149PS: Publicação autorizada pela administração do Contabilistas. net