Boa tarde,
Presumo que uma declaração assinada por si a informar a entidade de que pretende que lhe seja reduzida a retenção seja suficiente.
"O que é necessário fazer para poder beneficiar?
Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
No entanto, o jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente."
IRS Jovem:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-o-que-e-e-como-funcionaAcredito que a declaração do Artº 99 do CIRS venha a contemplar esta opção. Em anexo envio a declaração "antiga".