Não me parece que seja possível, porque de acordo com a nota constante no artigo 12º-B do CIRS, este artigo apenas se aplica aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão de um ciclo de estudos, seja o ano de 2022 ou posterior, embora para os rendimentos de 2020 e 2021 também pudessem optar pelo disposto neste artigo.
Espero ter ajudado.