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Subsídio de férias difere da remuneração base

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Offline Fnando

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Subsídio de férias difere da remuneração base
« em: Junho 20, 2025, 04:32:37 am »
Olá!
Espero que se encontrem bem

Podem por favor ajudar-me a esclarecer a seguinte situação?

Trabalhadora com 24 dias de férias, aufere salário de  1126,77€, recebeu apenas 921,90€ de subsídio de férias.
Sofreu acidente de trabalho em 03-03-2025, encontra-se de baixa desde então, sendo que desde 24-04-2025 é a SS que está a assegurar provisoriament e a baixa até que se resolva o litígio com a seguradora.

O subsídio de férias não deveria ser igual à remuneração base? Porquê esta diferença?
O facto de estar de baixa interfere?

Grato pela atenção,
Cumprimentos,
Fernando

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Offline AndreiaM

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Re: Subsídio de férias difere da remuneração base
« Responder #1 em: Junho 23, 2025, 02:37:29 pm »
Não deveria interferir, porque o subsidio de férias é referente ao trabalho prestado no ano anterior.

Mas, convém saber qual foi o ano de admissão do trabalhador, porque se foi em 2024 os cálculos podem ser diferentes.

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Offline Fnando

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Re: Subsídio de férias difere da remuneração base
« Responder #2 em: Junho 24, 2025, 07:26:29 pm »
Não deveria interferir, porque o subsidio de férias é referente ao trabalho prestado no ano anterior.

Mas, convém saber qual foi o ano de admissão do trabalhador, porque se foi em 2024 os cálculos podem ser diferentes.

Obrigado.
O ano de admissão remonta a 2003... Daí que continuo sem perceber!
Anguma sugestão?
Questionei os RH, mas ainda não se pronunciaram.
Quando obtiver uma resposta partilharei aqui, caso possa ser útil aos membros do fórum.

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Offline cmlisboam

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Re: Subsídio de férias difere da remuneração base
« Responder #3 em: Setembro 04, 2025, 06:01:56 pm »
Boa tarde!

Essa "baixa" ou acidente de trabalho iniciados em 2025 não interfere com o direito a férias, respetiva remuneração e subsídio vencidos a 01-01-2025, se nessa altura não estava ausente por impedimento prolongado iniciado em ano anterior. A baixa ou acidente de trabalho poderá ter influência no direito a férias em 2026, caso a 01 de janeiro de 2026 esteja ausente por impedimento prolongado iniciado em 2025. O impedimento prolongado que se inicie e termine no mesmo ano não tem interferência.

Cumprimentos.

 

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