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Duvida relativamente a um email recebido da SS

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Iniciado por Ângela Salgado, Novembro 22, 2011, 01:49:14 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde,

Recebi um email abaixo anexo da segurança social, relativo a um cliente. Alguém me sabe explicar que quer dizer?

Obrigado

"Assunto: Manutenção base incidencia contributiva

NISS xxxx - xxxx

Exmo(a). Senhor(a)
Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva¹ foram-lhe fixados oficiosamente os seguintes elementos:
Rendimento relevante² de 3863,88;
Escalão de 2;
Taxa contributiva de 29,6;
Contribuição a pagar mensalmente no valor de €186,13.

Os elementos acima referidos resultam do rendimento do ano de 2010 no valor de €9363,89. Este foi o valor declarado à Administração Fiscal, sujeito a tributação, no âmbito da categoria B.

Alteração de Escalão
O escalão, agora fixado, corresponde a uma das seguintes situações:
À base de incidência pela qual se encontrava a contribuir, por estar em escalão superior àquele que corresponde ao seu rendimento relevante.
Ao escalão imediatamente superior ao que resulta da base de incidência pela qual se encontrava a contribuir, por estar em escalão inferior àquele que corresponde ao seu rendimento relevante.
Ao escalão que resulta da base de incidência pela qual se encontrava a contribuir, por estar no mesmo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante. Caso se encontre na situação descrita no ponto 1, pode optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante através do serviço Segurança Social Directa, disponível a partir de 1 de Dezembro, em www.seg-social.pt.
Comunicação do Valor do Lucro Tributável
Caso esteja abrangido pelo Regime de Contabilidade Organizada e para que seja considerado como rendimento relevante o valor do lucro tributável, quando este seja inferior ao que resulta do critério dos coeficientes 70% (do valor total de prestação de serviços) e/ou 20% (dos rendimentos associados à produção e venda de bens), deve indicar, também através da Segurança Social Directa (de 1 a 15 de Dezembro), o valor do lucro tributável.
Comunicação de Mais Valias Se durante o mês de setembro apresentou requerimento para dedução das mais valias ao rendimento relevante, deverá indicar o seu valor, igualmente através da Segurança Social Directa, de 1 a 15 de Dezembro.
Se efetuou alguma das alterações acima referidas e não recebeu resposta aos seus pedidos, faça o pagamento da contribuição no valor acima indicado, sem prejuízo de acertos posteriores, até que lhe seja indicado o novo escalão.
Todos os pedidos e alterações sobre esta matéria deverão ser realizados através do serviço Segurança Social Directa, a partir de 1 de Dezembro, em www.seg-social.pt, conforme acima indicado e de acordo com as instruções mais abaixo.
Com os melhores cumprimentos
Mariana Ribeiro Ferreira
(Presidente do Conselho Directivo)
1 Nos termos do disposto no artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.
2 A base de incidência contributiva é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante, que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e/ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou ao valor do lucro tributável, se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras anteriormente citadas, do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação."
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Sonia (SV)

Boa tarde Arita,

Penso que o cliente devia estar a pagar um valor à segurança social mensalmente, a partir de agora deverá pagar 186,13 €.
Esta carta é a actualização da segurança social relativamente aos recibos verdes, penseo que este valor será a partir deste mês, mas o melhor é confrimares.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Sónia
Cumprimentos
Sónia

Ângela Salgado

Pois mas ele passa factura nao recibos verdes. é uma empresa que presta serviços de conservaçao e reparaçao de motorizadas.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

susanacruz

Ola Rita,


Eu concordo com a sonia.


o. Apesar de passar facturas é independente? certo.?  não envias declarações de remunerações para a segurança social de vencimentos?


Isto não tem haver com recibos verdes mas sim se é dependente ou independente( excepto aqueles que tem vencimento e enviam a declaração de remunerações.)


Também tenho casos desses.


Susana
Susana Cruz

jpaulobraga

Esse é o novo valor da seg social a pagar pelo novo código contributivo, que poderá ser igual ao q já pagava.
Saudações
Paulo Braga

Ângela Salgado

Sim é independente.

Obrigado pela ajuda pessoal!
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Isaura Sobral

Olá,

De acordo com o código contributivo, em Outubro seriam enquadrados todos os trabalhadores independentes no novo regime da Segurança Social. Assim, não foi em Outubro, mas será agora em Novembro. Pelo valor declaro, quer em vendas quer em prestação se serviços, em 2010 à Administração Fiscal, serão cálculados e enquadrados em termos de Segurança Social.

Todos os trabalhadores independentes serão notificados do valor a pagar de Seurança Social.

Cumpts,
IS

ANGELAVALE

Cara colega

Tambem já recebi alguns de clientes , e pelo que analiso acho que os  escalões atribuidos não estão correctos , se por acaso confirmar se o que recebeu  está de acordo com os rendimentos de 2010 do seu cliente , queira por favor dizer-me alguma coisa para o mail avcontabilidade@sapo.pt

Muito Obrigada

Ângela Vale

Isaura Sobral

#8
Olá,

Deixo o link onde podem consultar um trabalho que fiz sobre essa matéria

http://contabilistas.info/index.php?topic=1460.0

Anexo tb o guia prático da Segurança Social.

Cumpts,
IS

CD_CD

Bom dia, Vinha por este meio solicitar informações a quem me possa ajudar o mais rapido possivel, sendo que a situação é a mesma que a Arisalgado publicou, a diferença e que esta carta foi remetida a um trabalhador dependente, isto é a pessoa em questão faz descontos para a caixa de aposentações dado que é funcionário publico e nestes casos os descontos são efectuados para este organismo, sendo que acumula também como trabalhador independente.
Neste caso do meu ponto de vista e de acordo com a legislação, que refere que "está isento por acumulação de actividades os trabalhadores dependentes que acumulem  a actividade com uma actividade profissional por conta de outrem", logo este senhor está isento.
Estarei errada? Alguém me pode ajudar com bases juridicas?


Obrigada Carla Dias

Tânia Oliveira

Mas essa pessoa pediu a isenção? É que se não pedir, eles não a consideram...
Tânia Oliveira

CD_CD

Não porque nunca lhe foi pedido tal, isto porque ja acumula estas duas funções á alguns anos e na referida carta apenas se refere a 2010, mas neste caso especifico em que desconta para a caixa de aposentações não tem qualquer relevância para estar isento certo?
Isto terá de apresentar a declaração bem como um comprovativo em que desconta mas não interfere o facto de desconstar para outra instiutuição?

Obrigada

Tânia Oliveira

Normalmente eles pedem comprovativo ou declaração da empresa onde faz descontos, a caixa de aposentações acho que não interfere, mas eu aconselhava a essa pessoa a ligar ou ir à SS porque pode ter a ver com o facto de nunca ter entregue o pedido de isenção...
Tânia Oliveira

CD_CD

sim vou fazer a ligação a pedir esclarecimentos para que me informem se apenas falta o comprovativo de isenção.
Já agora onde encontro o requerimento andei a procura e não encontrei.