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Fiscalidade - Exame 11 Fevereiro de 2012

Iniciado por Ângela Salgado, Janeiro 04, 2012, 12:02:19 PM

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Ângela Salgado


Bom dia,


Este tópico tem por finalidade ajudar no estudo a quem vai realizar o exame em Fevereiro 2012.


Sendo assim, quem tiver duvidas sobre esta matéria e queira partilhar como meio de estudo pode fazê-lo aqui.


Bom estudo
Cumprimentos,
Ângela Salgado

soft

Boa noite,

Podem colocar as principais alterações ao código fiscal, s.f.f.

Obrigada.

Cumprimentos,

Soft

Fátima Mendes

Citação de: soft em Janeiro 05, 2012, 11:11:58 PM
Boa noite,

Podem colocar as principais alterações ao código fiscal, s.f.f.

Obrigada.

Cumprimentos,

Soft

Boa noite,

Veja a análise ao OE 2012 feita pela OTOC, espero que ajude    http://contabilistas.info/index.php?topic=4361.0

Com os cumprimentos,

soft


stroba01

Bom dia,

Alguem me pode dar umas noçoes sobre a intrepretação do art.º 6 do IVA, eu farto-me de ler o artigo, mas qd vou a responder a questoes relacionadas com o mesmo, tenho sempre mts dificuldades :(.

Obrigada.

Cmpts,
Sara Pereira.

Ângela Salgado

Boa tarde sara,


Vê documento anexo a ver se ajuda!


Bom estudo
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Ana Luisa

Bom dia,

Gostaria que me ajudassem no exercicio 12, uma vez que não percebo a resolução: segundo a correcção, a resposta certa é a alínea a), mas eu responderia a alínea b) porque segundo o art.º 28º n.º 6 "A aplicação do regime simplificado cessa apenas quando o montante a que se refere o n.º 2 seja ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25 %, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.".  No ano 1 não ultrapassa e no ano 2 não ultrapassa em 25%, logo a tributação pelo regime de contabilidade organizada devia fazer-se no ano 4. Com certeza que algo me está a falhar...

Obrigada,

Ana Luisa

Ângela Salgado

Bom dia Ana,


Eu sou mesma opinião que a sua, alínea b)


Bom estudo
Cumprimentos,
Ângela Salgado

soft


Isabel Pereira

ola o que eu entendo e que no ano 2 ultrapassa 25 % dos 150000 € e entao no ano 3 ja náo fica abrangido pelo regime simplificado. pois o que deduzo no número 6 é que deixa de usar o regime simplificado quando : 1 - se em dois anos ultrapassa 150000; 2 - se num ano só ultrapassa 25 % de 150000 €..

logo são ultrapassados das duas maneiras... pois o ano 1 e 2 é superior a 1500000 e, pela 2ªhipotese no ano 2 também é ultrapassado 25 % ds 150000 pelo que so fica abrangido pelo regime simplificado nos anos 1 e 2...

cmpts
Isabel Pereira

Ana Luisa

Boa tarde Isabel.

Pois, a minha cabeça começa a ficar cansada, claro que no ano 2 ultrapassa em 25%, não sei como fiz as contas antes. Ultrapassando em 25%, no ano seguinte deixa de estar no simplificado.
À colega que disse que respondia como eu, peço desculpa por ter induzido em erro...

Obrigada,

Ana Luisa

Isabel Pereira

a esta altura tudo nos parece enganar :) eu também  já ando mesmo cansada e recorro aqui ao fórum para me ajudar...e tem ajudado muito...:)
cmpts
Isabel Pereira

Ângela Salgado

Também tinha interpretado mal o numero 6 do artigo 28. Obrigado Isabel
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Isabel Pereira

Isabel Pereira

Ângela Salgado

Pois é! eu sinto alguma dificuldade em fiscalidade! :(
Cumprimentos,
Ângela Salgado