Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Comunicação de Trabalhador Independente

12 Respostas    7.943 Visualizações

Iniciado por zekinha, Janeiro 11, 2012, 09:42:40 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

zekinha

Boas,

Neste link no final da pagina (nas obrigações perante a Segurança Social), refere a obrigação de comunicação dos rendimentos obtidos em 2011 até 15 de Fevereiro de 2012. É obrigatória essa comunicação mesmo que a pessoa esteja abrangida pelo 1º ano de isenção de SS?


http://www2.seg-social.pt/acessibilidade/left.asp?03.13.03


Obrigado.

zekinha

#1
Citação de: zekinha em Janeiro 11, 2012, 09:42:40 AM
Boas,

Neste link no final da pagina (nas obrigações perante a Segurança Social), refere a obrigação de comunicação dos rendimentos obtidos em 2011 até 15 de Fevereiro de 2012. É obrigatória essa comunicação mesmo que a pessoa esteja abrangida pelo 1º ano de isenção de SS?


http://www2.seg-social.pt/acessibilidade/left.asp?03.13.03


Obrigado.

Declaração do valor da actividade
Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social até ao dia 15 do mês
de Fevereiro do ano civil seguinte ao que respeita,
1 – o valor total das vendas realizadas
2 – o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade
empresarial
3 – o valor total da prestação de serviços por entidade contratante,
O não cumprimento deste prazo constitui uma contra-ordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo
do prazo e grave nas demais situações.
Esta declaração é apresentada no site da Internet da segurança social (
www.seg-social.pt), devendo
constar, relativamente a cada entidade contratante, o NISS, o NIF e o valor total dos serviços
prestados no ano civil anterior.
NOTA 1:
Esta declaração do valor de actividade não será feita em 2011. O primeiro ano em que os
trabalhadores independentes terão de declarar à Segurança Social os valores acima descritos será
2012 (até 15 de Fevereiro de 2012), referente ao ano civil 2011.
NOTA 2:
Os trabalhadores independentes que estejam isentos do pagamento de contribuições como TI não têm de preencher esta declaração de actividade.

 
http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF
 

apslm

Ou seja, apenas quem emite recibos verdes terá que prestar essa informação.
Obrigada

CLARINHA

nao colega
apenas quem nao está isento de contribuir como TI para a SS é que tem que entregar essa declaração
De resto, todos tem que enviar essa declaraçao
Declaração do valor da actividade
[/size]
Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social até ao dia 15 do mês
de Fevereiro do ano civil seguinte ao que respeita,
1 – o valor total das vendas realizadas
2 – o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade
empresarial
3 – o valor total da prestação de serviços por entidade contratante,
O não cumprimento deste prazo constitui uma contra-ordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações.

Esta declaração é apresentada no site da Internet da segurança social (
www.seg-social.pt[/color]), devendo constar, relativamente a cada entidade contratante, o NISS, o NIF e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior.[/b]
NOTA 1: [/size]Esta declaração do valor de actividade não será feita em 2011. O primeiro ano em que os trabalhadores independentes terão de declarar à Segurança Social os valores acima descritos será 2012 (até 15 de Fevereiro de 2012), referente ao ano civil 2011.
[/b]
NOTA 2: [/size]Os trabalhadores independentes que estejam isentos do pagamento de contribuições como TI não têm de preencher esta declaração de actividade.
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

NoName123


jpaulobraga

Citação de: zekinha em Janeiro 11, 2012, 09:42:40 AM
Boas,

Neste link no final da pagina (nas obrigações perante a Segurança Social), refere a obrigação de comunicação dos rendimentos obtidos em 2011 até 15 de Fevereiro de 2012. É obrigatória essa comunicação mesmo que a pessoa esteja abrangida pelo 1º ano de isenção de SS?


http://www2.seg-social.pt/acessibilidade/left.asp?03.13.03


Obrigado.
Saudações
Paulo Braga

j0rge

Obrigado pela partilha.
Os advogados não é preciso fazer a declaração ? os que descontam para o fundo deles.

Em relação aos comerciantes será necessario enviar o valor total dos serviços certo ?

Mais uma vez obrigado. Andava a tona a procura de informação sobre o assunto, julgando que o site ss iria dar destaque a informação mas....

ktannnnn

Advogados e solicitadores não precisam enviar esta declaração. Na página da Segurança Social fazem referência que a declaração deve ser enviada por titulares de rendimento que não sejam exclusivamente comerciantes ou produtores. No entanto da leitura do código contributivo não retiro daí essa conclusão, pelo que vou enviar a declaração para todos os titulares da categoria B.

j0rge

Citação de: ktannnnn em Janeiro 24, 2012, 11:07:03 AM
Advogados e solicitadores não precisam enviar esta declaração. Na página da Segurança Social fazem referência que a declaração deve ser enviada por titulares de rendimento que não sejam exclusivamente comerciantes ou produtores. No entanto da leitura do código contributivo não retiro daí essa conclusão, pelo que vou enviar a declaração para todos os titulares da categoria B.

Estava averiguar esse assunto aqui no forum. Parece-me logico que os comerciantes não devam apresentar essa declaração. Mas tenho os cafes que tem a maquinas do tabaco que recebem a comissão, logo, não são exclusivamente comerciantes ou produtores.

Tambem ja ouvi dizer que os profissinais dito liberais, não precisam enviar. Imagine-mos por exemplo um TOC que tenha apenas 1 cliente, o contratante arrisca-se a pagar os 5 % pq existe dependência economica e não faz sentido. O mesmo exemplo é valido para arquitectos ets... 

raquelsofiam


Seg. Social: independentes têm até 15 de Fevereiro para declarar

Os trabalhadores independentes têm até 15 de Fevereiro para apresentarem à Segurança Social a declaração anual do valor total da actividade, relativa ao ano civil anterior.

De acordo com informação disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC) os trabalhadores independentes, «que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes» terão de apresentar até 15 de Fevereiro a declaração anual do valor total da actividade, relativa ao ano de 2011.

Encontram-se nesta situação «as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 80 por cento do valor total da actividade de trabalhador independente», explica o ISS.

Deverão, assim, ser declarados os montantes relativos ao ano de 2011 referentes «ao total de vendas realizadas, ao total de prestação de serviços a pessoas singulares sem actividade empresarial e aos valores relativos a prestação de serviços».

Por sua vez, diz o ISS que «não têm obrigação» de efectuar a declaração do valor da actividade advogados ou solicitadores, trabalhadores independentes que exerçam em Portugal uma actividade por conta própria com carácter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país, independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC) e aqueles cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros).

Uma vez que o Código entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 2011, o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm que declarar o valor da actividade é em 2012 relativamente à actividade prestada no ano passado.

Fonte: Agência Financeira
Citação de: zekinha em Janeiro 11, 2012, 09:42:40 AM
Boas,

Neste link no final da pagina (nas obrigações perante a Segurança Social), refere a obrigação de comunicação dos rendimentos obtidos em 2011 até 15 de Fevereiro de 2012. É obrigatória essa comunicação mesmo que a pessoa esteja abrangida pelo 1º ano de isenção de SS?


http://www2.seg-social.pt/acessibilidade/left.asp?03.13.03


Obrigado.
Raquel Moreira

Fernanda Nunes

Bom dia, caros colegas,

Agradeço a informação aqui disponibilizada.

Fernanda Nunes 

jpcaetano

Bom dia,

Os trabalhadores que tenham Contabilidade Organizada, apuramento do lucro tributável pelo regime geral, como é que faço a comunicação à segurança social.

Exemplo:

O cliente Factura em prestação de serviços 40.000€ e em vendas 60.000€, e tem um lucro de 20.000€.

Quais os valores envio para a segurança social?

Obrigada

CarlaL

Bom dia colegas,

Segundo informação da segurança social apesar do 1º ano de isenção não estar previsto no artº 157 do CCSS (que é o mencionado para isentar da entrega da declaração) estes também não estão obrigados á entrega.

Não sei se alguém já comentou este facto no forúm pois sou membro recente.
O artigo 153º que obriga as entidades contratantes declarem trimestralmente o valor pago a independentes. Este artigo ainda não está em vigor.

Carla