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Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida

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Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida
« em: Fevereiro 01, 2012, 08:37:52 pm »
Boa Noite,

Tenho dúvidas na questão 2, em relação ao tratamento de uma Propriedade de Investimento para posterior venda.
Na resolução foi baseada na NCRF 8 § 7 e 8 Activos não correntes detidos para venda;
Minha questão é quando se aplica os parágrafos §59 b) e o § 60 da NCRF 11 Propriedades de Investimentos ?

Cpts,

Aline Alves
Cumprimentos, Aline Alves

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Offline Fatinha

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Re: Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida
« Responder #1 em: Fevereiro 02, 2012, 12:26:47 pm »
As propriedades de investimentos são geralmente edíficios ou terrenos detidos pela entidade com a finalidade de otenção de rendas ou valorização de capital. Assim, a empresa tem duas alternativas, ou adquire um edíficio com a finalidade de o arrendar a terceiros independenteme nte de ser este ou não o objeto social da entidade e contabiliza aquando da aquisição como propriedade de investimento ou por exempço, adquire no ano de inicio de atividade ou edificio para aí situar a sua sede porém após o decorrer do tempo decidiu desclocalizar a sua sede decidindo arrendar o edificio. Assim, o edíficio anteriormente resgistado com ativo fixo tangível deverá agora ser reclassificado como propriedade de investimento. Outra situação que pode ocorrer é a empresa adquirir um terreno com vista à valorização de capital pois como sabem os terrenos são hoje das poucas coisas que não perdem valor antes pelo contrário, valorizam.

Os ativos não correntes detidos para venda é por exemplo uma máquina que a empresa detém há mais de um ano que consta do ativo fixo tangível e que a dada altura o decide vender, devendo para tal existir um mercado ativo e a empresa a partir do momento que se predispõe a vender o ativo "procure" compradores dispostos a esta negociação. Esta venda deve ser normalmente realizada no prazo máximo de um ano a partir da data em que foi dada a diferente finalidade à máquina. Porém, tal venda poderá ser retardada pot motivos não totalmente sob o controlo da entidade e aí considera a norma que mantém o seu registo com ativo não corrente detido para venda não sendo amortizada. 

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Re: Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2012, 01:25:33 pm »
Mas em relação ao exercício ele foi classificado como propriedade de investimento.. .e não AFT, por isso tenho dúvidas quanto ao tratamento da sua venda...
« Última modificação: Fevereiro 02, 2012, 01:26:01 pm por Line »
Cumprimentos, Aline Alves

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Offline Sandra_

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Re: Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2012, 01:46:30 pm »
Boa tarde colegas, a NCRF 8, não se aplicará nos casos em que a propriedade seja mensurada pelo modelo do Justo valor, conforme o § 5 desta norma, no reconhecimento, esta propriedade foi mensurada pelo custo, § 20 e 58 da NCRF 11. Conforme este ultimo, § 58 uma vez que satisfaçam os critérios da NCR 8 - Activos não correntes detidos para venda devem ser classificadas de acordo com A NCRF 8.
OS § a que se refere implicam que exista algum tipo de desenvolviment o da propriedade antes de ser classificada como para venda, como obras suponho. Támbem existe referência a inventários, o que me parece que será aplicável em entidades cujo objecto social seja construção civil.

Espero ter ajudado.

Mas em relação ao exercício ele foi classificado como propriedade de investimento.. .e não AFT, por isso tenho dúvidas quanto ao tratamento da sua venda...
Bjs
Sandra Costa :)

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Offline Fatinha

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Re: Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2012, 02:08:58 pm »
Foi classificado com propriedade de investimento porque a empresa quando o adquiriu tinha como objectivo a obtanção de rendas.

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Re: Q 2 Teste de 27/01/2012 - Dúvida
« Responder #5 em: Fevereiro 02, 2012, 03:37:35 pm »
Obrigada pelo esclarecimento !

Realmente só fazia sentido a conta de inventários numa empresa de construção civil.

Cumprimentos,

Aline Alves
Cumprimentos, Aline Alves

 

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