Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Dúvida questão 3-Teste Diário 02/02/2012

7 Respostas    867 Visualizações

Iniciado por RCardoso, Fevereiro 07, 2012, 09:25:41 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

RCardoso

3 – O registo na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas é feito:
a) Por qualquer entidade comercial
b) Por pessoas singulares e sociedades profissionais de Técnicos Oficiais de Contas
c) Por pessoas singulares e sociedades profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e sociedades de contabilidade
d) Por sociedades de contabilidade

Resposta: d) Por sociedades de contabilidade
Art.º 11, n.º 1 do EOTOC

Caros colegas se me puderem elucidar o porquê de ser a resposta D,  agradecia, a meu vêr será apenas pessoas singulares, sociedades de profissionais e o responsavel técnico em sociedades de contabilidade.

No artigo 11 n1 indica que podem inscrever-se na ordem pessoas singulares e sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas.
Decerto que não fala em registo, mas também não diz nada neste artigo em sociedades de contabilidade, ou este artigo não pode ser a resposta para esta pergunta, ou temos que tirar ilações à contrario.

Penso que o que querem dizer está no artigo 17 -A e 17 - B, mas assim deve ser o registo do TOC que constitua o respectivo responsável técnico nas sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condiçoes de isncrição como sociedades profissionais de TOCs.

Penso que não fui o único a subentender desta forma, peço desculpa pela maçada!!

cmpts

Isaura Sobral

Olá,

A resposta está correcta.
As sociedades de contabilidade procedem ao registo junto da Ordem do responsável técnico.
O artigo que justifica é que não era o mais apropriado, mas tb está relacionado com questão. Contudo procedi à alteração - art.º 17-B do EOTOC.

Bom estudo,
IS

Paulo Carvalho

Bom dia,

A Isaura já fez questão de esclarecer e proceder a alteração do Art, porque seria o unico erro sim. A questão está na minha opinião correcta (É a mais correcta). É a diferença entre inscrição e registo.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

RCardoso

Obrigado pela resposta rápida.

Inscrição versus Registo...não esqueço mais.. :-X

obrigado

Paulo Carvalho

São estas pequenas diferenças que podem alterar tudo numa resposta..:)

Bom estudo.

Citação de: RCardoso em Fevereiro 07, 2012, 10:11:27 AM
Obrigado pela resposta rápida.

Inscrição versus Registo...não esqueço mais.. :-X

obrigado
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Virginie

Ola :D

Eu considero resposta certa a alínea b) segundo art 11 n. 1 EOTOC.
Esta questão tinha quase a certeza que estava certa e afinal esta errada :(
Estas perguntas baralham-me ainda mais :-\
desculpem a ignorância, mas qual é a diferença entre registo e inscrição???
Obrigado :)
Virginie

AndreiaM

Olá,

Nos termos dos estatutos, só as sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas é que estão obrigadas à inscrição na ordem (artigo 17º - A).
As sociedades de contabilidade não têm que estar inscritas, apenas têm que registar o responsável técnico (artigo 17º-B)

Espero ter ajudado


Citação de: Virginie em Fevereiro 07, 2012, 01:13:07 PM
Ola :D

Eu considero resposta certa a alínea b) segundo art 11 n. 1 EOTOC.
Esta questão tinha quase a certeza que estava certa e afinal esta errada :(
Estas perguntas baralham-me ainda mais :-\
desculpem a ignorância, mas qual é a diferença entre registo e inscrição???
Obrigado :)
Virginie

Virginie

Muito obrigado pela resposta :)

Bom estudo

Virginie