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Contabilidade e fiscalidade

Q 10

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Iniciado por Susy_S, Fevereiro 11, 2012, 09:08:48 PM

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Fatinha

Citação de: ecavadas em Fevereiro 13, 2012, 07:53:13 PM

Esse foi tambem o emu raciocinio, mas agora ja nao sei...



Citação de: Eliseu em Fevereiro 12, 2012, 02:17:42 PM
Também respondi "devera registar imparidades mas com base nas antiguidades e percentagens... no nº2 do Artº36º do CIRC" porque desse modo ficará logo de acordo com o que é fiscalmente aceite. E também achei que como a pergunta era de fiscalidade e se lá estava o artigo então deveria ser essa a mais correcta.

A Contabilidade é independente da fiscalidade pelo que não deverão ser considerados contabilisticamente os critérios fiscais.

phiillippa

Respondi  deverá registar as imparidades segundo oartº 36 circ
Cumprimentos
Filipa Costa

NSANTOS

por exclusao de partes so pode ser a que menciona o artigo porque as imparidades não são calculadas com base em "riscos", mas sim com base em quem são os clientes que têm dividas vencidas cuja cobrança não tem sido concretizada, além das várias tentativas, e cujos valores poderão vir a ser considerados incobráveis.
Quem determina o registo a fazer contabilisticamente é o toc não a administração.

Gfalves

Penso que a resposta correcta é a da referencia às antiguidades e percentagens previstas (...).

Pelo que tive a ler, a maior dúvida é a do melhor julgamento da Administração... Caso fosse a Administração, o seu "melhor julgamento" poderia ser registar imparidade em atrasos de 1 semana (porque não?).

Assim, e de acordo com o parágrafo 23 da NCRF 27, sempre que a empresa constate haver forte probabilidade de uma dívida a receber se torne de duvidoso recebimento, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados.

Penso que a resposta correcta a da referência ao artigo do CIRC, pois é a única opção é que existe critérios rigorosos para a quantificação da imparidade.

Mas tenho algumas dúvidas nesta questão...
Gonçalo Alves

Carlos Serra Oliveira

Citação de: Gfalves em Fevereiro 15, 2012, 05:34:34 PM
Penso que a resposta correcta é a da referencia às antiguidades e percentagens previstas (...).

Pelo que tive a ler, a maior dúvida é a do melhor julgamento da Administração... Caso fosse a Administração, o seu "melhor julgamento" poderia ser registar imparidade em atrasos de 1 semana (porque não?).

Assim, e de acordo com o parágrafo 23 da NCRF 27, sempre que a empresa constate haver forte probabilidade de uma dívida a receber se torne de duvidoso recebimento, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados.

Penso que a resposta correcta a da referência ao artigo do CIRC, pois é a única opção é que existe critérios rigorosos para a quantificação da imparidade.

Mas tenho algumas dúvidas nesta questão...

Boa noite,

A administração até pode considerar incobráveis atrasos de uma semana, basta saber por algum meio que não vai receber aquele dinheiro. Outra coisa é a parte fiscal que dita que só são aceites como gastos atrasos com pelo menos 6 meses.
Há que separar a contabilidade da fiscalidade.

Cumprimentos

Bruna Registo

Esta também foi a minha resposta, dado que se o custo não for aceite apenas tem que corrigido na Mod. 22. Mas a contabilidade tem critérios diferentes dos fiscais...


Citação de: Fatinha em Fevereiro 12, 2012, 10:43:51 PM
Deverá registar contabilisticamente as respetivas imparidades, com base no risco de cobrança determinado pelo melhor julgamento da Administração.

Ângela Salgado

Deverá registar contabilisticamente as respectivas imparidades, com base no risco de cobrança determinado pelo melhor julgamento da administração.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Fatinha

Citação de: NSANTOS em Fevereiro 15, 2012, 04:32:13 PM
por exclusao de partes so pode ser a que menciona o artigo porque as imparidades não são calculadas com base em "riscos", mas sim com base em quem são os clientes que têm dividas vencidas cuja cobrança não tem sido concretizada, além das várias tentativas, e cujos valores poderão vir a ser considerados incobráveis.
Quem determina o registo a fazer contabilisticamente é o toc não a administração.

Considera função do TOC avaliar e testar as imparidades dos clientes? Acha que tem conhecimento suficiente sobre isso?

Fatinha

Citação de: Gfalves em Fevereiro 15, 2012, 05:34:34 PM
Penso que a resposta correcta é a da referencia às antiguidades e percentagens previstas (...).

Pelo que tive a ler, a maior dúvida é a do melhor julgamento da Administração... Caso fosse a Administração, o seu "melhor julgamento" poderia ser registar imparidade em atrasos de 1 semana (porque não?).

Assim, e de acordo com o parágrafo 23 da NCRF 27, sempre que a empresa constate haver forte probabilidade de uma dívida a receber se torne de duvidoso recebimento, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados.

Penso que a resposta correcta a da referência ao artigo do CIRC, pois é a única opção é que existe critérios rigorosos para a quantificação da imparidade.

Mas tenho algumas dúvidas nesta questão...

Considera então que não existe independência a nível da Contabilidade/Fiscalidade? Que deverão ser considerados de acordo com base fiscal? Então as depreciações também devem ser do seu ponto de vista consideradas de acordo com as taxas fiscais? Em termos práticos, faz-se isso sim mas estamos a falar em termos teóricos e as Normas nunca "mandam" seguir o critério fiscal.

SílviaCRS

deverá registar contabilisticamente as respectivas imparidades, mas apenas com base nas antiguidades....

PSFernandes

" Deverá registar....., mas apenas com base nas antiguidades e percentagens...."

Ana Luisa

"Deverá registar contabilisticamente as respectivas imparidades, mas apenas com base nas antiguidades e percentagens previstas no n.º 2 do art. 36 do CIRC"