Regime de Acumulação / Maternidade durante Estágio Profissional

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Iniciado por debsousa, Fevereiro 14, 2012, 08:20:05 PM

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debsousa

Boa tarde,

Gostaria de colocar uma dúvida relacionada com os artigos 129º a 131º da Lei 110/2009 de 16/09.
Parece que no caso de um trabalhador dependente de uma empresa x, passar recibos verdes a essa mesma entidade, deve descontar sobre o valor do recibo verde, a mesma percentagem do que desconta como trabalhador dependente (34,75% no total). Certo?
Se assim for, no preenchimento do recibo verde, já devia ter um campo referente aos 11% do desconto, e em termos de Declaração de Remunerações, como deveria a empresa fazer para declarar os 11% mais os 23,75%?

Aproveito para colocar outra questão relacionada com os estágios profissionais. A funcionária vai interromper o estágio profissional, por motivo de maternidade. Antes da realização do estágio, trabalhou noutra empresa e tem descontos desde 2002, mas desde Janeiro de 2011 que esteve a receber subsidio de desemprego até Outubro de 2011, data em que começou o estágio profissional (que não desconta para segurança social). Terá direito ao subsidio de maternidade? Como será calculado e quanto tempo terá direito?

Agradeço desde já a atenção dispensada,
Débora Sousa

Cumprimentos,
Débora Sousa