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"Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"

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Offline Virginie

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #15 em: Fevereiro 20, 2012, 03:06:48 pm »
Boa tarde  :)

muito obrigado pela vossa proposta de correcção.
Pela correcção apresentada, tenho 2 erradas  :'(, a Q18 (respondi: 30 pontos :-\) e a Q50 (respondi: Uma pena disciplinar por cada infracção provocada na instrução do processo disciplinar  :-\)

Ja agora, qual o artigo do EOTOC que refere a resposta correcta a Q50?
Muito obrigado pela atenção dispensada :)

Cumpts
Virginie

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Offline Sus

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #16 em: Fevereiro 20, 2012, 03:35:28 pm »
Boa tarde,
 
Errei a 49. Respondi todas as sociedades de contabilidade e profissionais, pois pensava que ambas tinham que ser registadas na ordem.
 
Sus :)

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Offline AndreiaM

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #17 em: Fevereiro 20, 2012, 03:39:04 pm »
Boa tarde,

Artigo 68º dos Estatutos.

Cumprimentos


Boa tarde  :)

muito obrigado pela vossa proposta de correcção.
Pela correcção apresentada, tenho 2 erradas  :'(, a Q18 (respondi: 30 pontos :-\) e a Q50 (respondi: Uma pena disciplinar por cada infracção provocada na instrução do processo disciplinar  :-\)

Ja agora, qual o artigo do EOTOC que refere a resposta correcta a Q50?
Muito obrigado pela atenção dispensada :)

Cumpts
Virginie

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Offline Virginie

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #18 em: Fevereiro 20, 2012, 03:41:34 pm »
ola :)
muito obrigado

Virginie

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Offline Tânia Silva

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #19 em: Fevereiro 20, 2012, 03:57:48 pm »
Muito obrigada por disponibilizar em uma proposta de resolução, já é um ponto de partida para ficarmos com uma ideia de onde poderemos ter errado...

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Offline CR73

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #20 em: Fevereiro 20, 2012, 06:56:39 pm »
Muito obrigada pelo trabalho que tiveram em fazer esta proposta de resoluçao.
 
Tenho uma duvida na Q37,
"Ser reduzidos a escrito e ter duração minima de um ano"
Não é de um exercicio economico?
 
Obrigada

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Offline Johnny_8

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #21 em: Fevereiro 20, 2012, 07:35:26 pm »
Boa noite,

Esperemos que a equipa do fórum esteja certa.. porque se assim for acertei em todas!!

Cumprimentos

João Pereira

Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #22 em: Fevereiro 20, 2012, 11:24:02 pm »
Muito Obrigada pelo vosso empenho pela vossa ajuda e pela vossa preocupação, este é verdadeirament e um forum de entreajuda, aqui aplica-se bem o código deontológico :)


Mais uma vez Obrigada.

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Offline Isaura Sobral

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #23 em: Fevereiro 22, 2012, 09:33:29 am »
Muito obrigada pelo trabalho que tiveram em fazer esta proposta de resoluçao.
 
Tenho uma duvida na Q37,
"Ser reduzidos a escrito e ter duração minima de um ano"
Não é de um exercicio economico?
 
Obrigada

Sim, é um exercício económico, o que corresponde a um ano. Pode ou não coincidir com o ano civil, mas são sempre 12 meses.
 
IS

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Offline anasarg

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #24 em: Fevereiro 22, 2012, 03:58:46 pm »
Boa tarde caros colegas:
 
muito obrigado por esta resolução.
 
Pelas propostas apresentadas apenas uma me apresenta duvidas.
 
A questão 46 eu coloquei a resposta "Apenas de outra sociedade de profissionais", baseando-me no Artº 87º Nº2 do Estatuto dos TOC. Nesse artigo diz "Uma sociedade  de técnicos oficias de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza." Eu tinha a noção que a natureza aqui referida era diferente entre os dois tipos de sociedade.
 
Mas na altura não tinha comigo outro código, que pelo artº3º Nº3 do Regulamento de inscrição de sociedades profissionais de técnicos oficias de contas, que diz o seguinte:
 
"Uma sociedade de técnicos oficiais de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade de contabilidade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de contabilidade."
 
O que me deixa muito confusa. A respostas no exame aparece com um texto diferente. este ou que se encontra sublinhado, parece que só pode obtar por uma ou outra. a resposta no exame diz que são ambas. "De sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade. .."
Também refere que ambos os tipos de sociedades "tem objecto exclusivo..." e no Artº3 Nº3 RISPTOC, apenas refere que a sociedade de contabilidade "tenha como objectivo...".
 
Por isso penso que a resposta que dei mesmo assim é a mais certa.
 
Bom trabalho
 
 
 
 
 
Ana Rodrigues

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Offline Sara Silva

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #25 em: Fevereiro 22, 2012, 06:01:57 pm »
Boa tarde colega,

Creio que quem respondeu de acordo com a proposta de correcção apresentada se tenha baseado no mesmo art.º  do Estatuto (87º n.º 2), apenas o interpretámos de forma diferente.
A sua resposta não abrange as sociedades de contabilidade previstas no art. 17º - B do mesmo Estatuto, sociedades essas cujo a função é a prestação de serviços de contabilidade.
Na minha humilde leitura, entendo que a frase "com a mesma natureza" é sinónimo de ter a mesma função, missão ou objecto de trabalho.
Posto isto, parece-me que a resposta mais correcta seria a escolhida pelo contabilistas. net nesta proposta de correcção:
"De sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade que tenham como objecto exclusivo a prestação de serviços de contabilidade."

Espero ter-lhe sido útil.

Cumprimentos,

Boa tarde caros colegas:
 
muito obrigado por esta resolução.
 
Pelas propostas apresentadas apenas uma me apresenta duvidas.
 
A questão 46 eu coloquei a resposta "Apenas de outra sociedade de profissionais", baseando-me no Artº 87º Nº2 do Estatuto dos TOC. Nesse artigo diz "Uma sociedade  de técnicos oficias de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza." Eu tinha a noção que a natureza aqui referida era diferente entre os dois tipos de sociedade.
 
Mas na altura não tinha comigo outro código, que pelo artº3º Nº3 do Regulamento de inscrição de sociedades profissionais de técnicos oficias de contas, que diz o seguinte:
 
"Uma sociedade de técnicos oficiais de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade de contabilidade que tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços de contabilidade."
 
O que me deixa muito confusa. A respostas no exame aparece com um texto diferente. este ou que se encontra sublinhado, parece que só pode obtar por uma ou outra. a resposta no exame diz que são ambas. "De sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade. .."
Também refere que ambos os tipos de sociedades "tem objecto exclusivo..." e no Artº3 Nº3 RISPTOC, apenas refere que a sociedade de contabilidade "tenha como objectivo...".
 
Por isso penso que a resposta que dei mesmo assim é a mais certa.
 
Bom trabalho
Sara Silva

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Offline Isaura Sobral

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #26 em: Fevereiro 23, 2012, 11:37:09 pm »
Obrigado Sara Silva pela resposta à dúvida da colega. Subscrevo e não teria respondido melhor.
 
IS

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Offline .JFerreira

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #27 em: Fevereiro 24, 2012, 08:45:01 am »
Boa tarde Isaura,
Desde já muito obrigado pelo excelente trabalho, permita-me colocar a seguinte pergunta em relação à Questão 15, pelo art 66 nº 5 a) EOTOC, não podemos afirmar que se trata de Expulsão? Pois ao utilizar e divulgar segredo comercial e abandonar sem justificação a contabilidade da empresa, parece-me que dai resultam graves prejuízos.
 
Atentamente
Bom dia,
 
Anexo proposta de resolução das matérias de Ética e Deontologia do exame de 11-02-2012.
 
Reforço o que já temos vindo a dizer, que é apenas uma proposta contabilistas. net, pelo que teremos de aguardar pelos resultados oficiais da Ordem, como forma de vincular as respostas.
 
Boa sorte,
Isaura




Antes de mais muito obrigada por esta proposta resolução deu para ter uma noção!!!!
Mas eu acho na minha opinião que poderemos ter surpresas na resolução da Q18 e Q47, a minha questão a si é se são descabidas as minhas dúvidas em relação a estas??? Ou seja, poderei ter dúvidas em relação a estas???

Pois eu não percebo como pode dizer 22 pontos, quando nos dizem "nas condições descritas", e estou confiante quase 100% que são 30 pontos, mas a minha opinião de nada vale!!!


Mais uma vê obrigada,

"Artigo 8.º
Limites da actividade
1 — Os técnicos oficiais de contas que exerçam as respectivas funções no âmbito de um contrato individual de trabalho só podem prestar serviços a um número de entidades cuja pontuação acumulada não seja superior a 22 pontos."

A pergunta põe o TOC como Trab. Indep. acumulado com um contrato individual de trabalho como TOC.
Jorge Ferreira

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Offline Isaura Sobral

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #28 em: Fevereiro 24, 2012, 10:10:06 am »
Aos colegas que têm dúvidas na questão 18, que transcrevo:
 
"O Dr. Soares exerce a sua atividade por conta própria, como profissional independente.
Caso o Dr. Soares decidisse exercer em regime de trabalho dependente nas condições descritas, o limite de pontuação seria:
a) 30 pontos
b) 44 pontos
c) 11 pontos
d) 22 pontos
 
No enúnciado diz tb que o Dr. Soares é o actual TOC da TINTOL, S.A. No caso de ele exercer em regime de trabalho dependente nas condições descritas, significa isto, exercer a atividade como TOC a titulo principal, o que faz toda a diferença na atribuição da pontuação.
Nestas condições, ele terá direito a 22 pontos (art.º 8 do EOTOC).

Os 30 pontos aplicam-se no caso de exercer atividade como TOC, no regime de trabalho independente ou integrado num escritório de contabilidade (sociedade de profissionais e sociedades de contabilidade)como trabalhador dependente ou sócio.
 
Anexo ficheiro da Ordem, onde explica a atribuição dos pontos aos TOC.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Fevereiro 24, 2012, 11:13:33 am por Isaura Sobral »

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Offline isca5370

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Re: "Poposta de resolução - contabilistas.net - Ética"
« Responder #29 em: Fevereiro 24, 2012, 12:14:10 pm »
Bom dia,

Tenho uma dúvida na Q48.

A versão do meu exame era a C e como tal respondi nesta a alínea c) uma infracçao disciplinar por violação de um dever estatutário e na proposta vocês indicaram ambas as anteriores(b,c). O que acontece é que a minha resposta todas as anteriores vinha na alínea d) e há uma delas que não é.
Alguém me pode dizer se por ventura quiser contestar o exame nalguma resposta posso contestar esta resposta??

Joana Ferreira

 

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