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Dúvida Q. 29 (Fiscalidade)

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Offline Sara Silva

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Dúvida Q. 29 (Fiscalidade)
« em: Fevereiro 28, 2012, 05:06:23 pm »
Boa Tarde,

Segui o conselho do Paulo e abri um tópico com a minha dúvida.
Já consultei a proposta de correcção e agradeço a vossa disponibilidad e pois de alguma forma vão apaziguando a nossa ansiedade.
A minha dúvida está na questão 29 de fiscalidade.
Não entendo porque razão temos que reinvestir os 400 €, uma vez que foi obtida uma menos valia.
Estarei a interpretar mal o artigo em questão?

Cumprimentos,

Sara Silva

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q. 29 (Fiscalidade)
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2012, 05:40:40 pm »
Artigo 48.º - CIRC

Reinvestimento dos valores de realização


1 — Para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, calculadas nos termos dos artigos anteriores, realizadas mediante a transmissão onerosa de activos fixos tangíveis, activos biológicos que não sejam consumíveis e propriedades de investimento, detidos por um período não inferior a um ano, ainda que qualquer destes activos tenha sido reclassificado como activo não corrente detido para venda, ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos, é considerada em metade do seu valor, sempre que, no período de tributação anterior ao da realização, no próprio período de tributação ou até ao fim do segundo período de tributação seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis, de activos biológicos que não sejam consumíveis ou em propriedades de investimento, afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º


Nos termos deste artigo, para englobar 50% da diferença entre mais e menos valias temos que reinvestir o valor de realização, neste caso 5.400€.

Espero ter ajudado





Boa Tarde,

Segui o conselho do Paulo e abri um tópico com a minha dúvida.
Já consultei a proposta de correcção e agradeço a vossa disponibilidad e pois de alguma forma vão apaziguando a nossa ansiedade.
A minha dúvida está na questão 29 de fiscalidade.
Não entendo porque razão temos que reinvestir os 400 €, uma vez que foi obtida uma menos valia.
Estarei a interpretar mal o artigo em questão?

Cumprimentos,

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Offline Sara Silva

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Re: Dúvida Q. 29 (Fiscalidade)
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2012, 06:05:50 pm »
Eu já li o artigo mangovsky mas de facto não consigo lá chegar...não é grave...pela polémica que gerou quando se trocou as primeiras impressões aqui no fórum sobre o exame, por via das duvidas contei como se a tivesse errado e pelos vistos errei mesmo. Ainda assim se continuar só a errar com as que estou a contar a perspectiva é boa!!

Obrigada na mesma.

Cumprimentos,

Artigo 48.º - CIRC

Reinvestimento dos valores de realização


1 — Para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, calculadas nos termos dos artigos anteriores, realizadas mediante a transmissão onerosa de activos fixos tangíveis, activos biológicos que não sejam consumíveis e propriedades de investimento, detidos por um período não inferior a um ano, ainda que qualquer destes activos tenha sido reclassificado como activo não corrente detido para venda, ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos, é considerada em metade do seu valor, sempre que, no período de tributação anterior ao da realização, no próprio período de tributação ou até ao fim do segundo período de tributação seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis, de activos biológicos que não sejam consumíveis ou em propriedades de investimento, afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º


Nos termos deste artigo, para englobar 50% da diferença entre mais e menos valias temos que reinvestir o valor de realização, neste caso 5.400€.

Espero ter ajudado





Boa Tarde,

Segui o conselho do Paulo e abri um tópico com a minha dúvida.
Já consultei a proposta de correcção e agradeço a vossa disponibilidad e pois de alguma forma vão apaziguando a nossa ansiedade.
A minha dúvida está na questão 29 de fiscalidade.
Não entendo porque razão temos que reinvestir os 400 €, uma vez que foi obtida uma menos valia.
Estarei a interpretar mal o artigo em questão?

Cumprimentos,
Sara Silva

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q. 29 (Fiscalidade)
« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2012, 06:21:02 pm »

Tens que somar as mais e a menos valias. Se for saldo positivo (que é o caso -> 1500-450 = 1050), englobamos 50% nos termos anteriormente descritos.

Espero que ajude  ;)


Eu já li o artigo mangovsky mas de facto não consigo lá chegar...não é grave...pela polémica que gerou quando se trocou as primeiras impressões aqui no fórum sobre o exame, por via das duvidas contei como se a tivesse errado e pelos vistos errei mesmo. Ainda assim se continuar só a errar com as que estou a contar a perspectiva é boa!!

Obrigada na mesma.

Cumprimentos,

Artigo 48.º - CIRC

Reinvestimento dos valores de realização


1 — Para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, calculadas nos termos dos artigos anteriores, realizadas mediante a transmissão onerosa de activos fixos tangíveis, activos biológicos que não sejam consumíveis e propriedades de investimento, detidos por um período não inferior a um ano, ainda que qualquer destes activos tenha sido reclassificado como activo não corrente detido para venda, ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos, é considerada em metade do seu valor, sempre que, no período de tributação anterior ao da realização, no próprio período de tributação ou até ao fim do segundo período de tributação seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis, de activos biológicos que não sejam consumíveis ou em propriedades de investimento, afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º


Nos termos deste artigo, para englobar 50% da diferença entre mais e menos valias temos que reinvestir o valor de realização, neste caso 5.400€.

Espero ter ajudado





Boa Tarde,

Segui o conselho do Paulo e abri um tópico com a minha dúvida.
Já consultei a proposta de correcção e agradeço a vossa disponibilidad e pois de alguma forma vão apaziguando a nossa ansiedade.
A minha dúvida está na questão 29 de fiscalidade.
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Estarei a interpretar mal o artigo em questão?

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Offline Sara Silva

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Re: Dúvida Q. 29 (Fiscalidade)
« Responder #4 em: Fevereiro 29, 2012, 11:30:05 am »
Obrigada  ;)
Agora entendi..estav a de compreensão lenta..  :P
Não sei porquê mas pensei que não devia misturar os dois equipamentos!! Enfim... Não há-de ser nada!!
Obrigada mais uma vez.



Tens que somar as mais e a menos valias. Se for saldo positivo (que é o caso -> 1500-450 = 1050), englobamos 50% nos termos anteriormente descritos.

Espero que ajude  ;)


Eu já li o artigo mangovsky mas de facto não consigo lá chegar...não é grave...pela polémica que gerou quando se trocou as primeiras impressões aqui no fórum sobre o exame, por via das duvidas contei como se a tivesse errado e pelos vistos errei mesmo. Ainda assim se continuar só a errar com as que estou a contar a perspectiva é boa!!

Obrigada na mesma.

Cumprimentos,

Artigo 48.º - CIRC

Reinvestimento dos valores de realização


1 — Para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, calculadas nos termos dos artigos anteriores, realizadas mediante a transmissão onerosa de activos fixos tangíveis, activos biológicos que não sejam consumíveis e propriedades de investimento, detidos por um período não inferior a um ano, ainda que qualquer destes activos tenha sido reclassificado como activo não corrente detido para venda, ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos, é considerada em metade do seu valor, sempre que, no período de tributação anterior ao da realização, no próprio período de tributação ou até ao fim do segundo período de tributação seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis, de activos biológicos que não sejam consumíveis ou em propriedades de investimento, afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º


Nos termos deste artigo, para englobar 50% da diferença entre mais e menos valias temos que reinvestir o valor de realização, neste caso 5.400€.

Espero ter ajudado





Boa Tarde,

Segui o conselho do Paulo e abri um tópico com a minha dúvida.
Já consultei a proposta de correcção e agradeço a vossa disponibilidad e pois de alguma forma vão apaziguando a nossa ansiedade.
A minha dúvida está na questão 29 de fiscalidade.
Não entendo porque razão temos que reinvestir os 400 €, uma vez que foi obtida uma menos valia.
Estarei a interpretar mal o artigo em questão?

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