Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Dúvida de fiscalidade/ contabilidade

2 Respostas    3.351 Visualizações

Iniciado por Ana Bom, Fevereiro 06, 2014, 12:30:08 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Bom

Bom dia,

Precisava da v/ ajuda na seguinte informação que a empresa recebeu do banco:
1) Desagravamento das taxas de tributação autónoma relativas a encargos com viaturas, nos seguintes termos:
i)10%, se custo de aquisição for inferior a 25.000,00€
ii) 27,5%, se custo de aquisição for entre 25.000,00€e 35.000,00€
iii) 35%, se custo de aquisição for superiora 35.000,00€

2)São excluidos de tributação autónoma todos os encargos com viaturas quando se verifique a tributação do uso pessoal da viatura em sede de irs.

Se puderem dar a v/ opinião agradeço.
Obrigada

AndreiaM

Isso são as novas taxas de tributação autónoma previstas no artigo 88º nº 3 do CIRC, alteradas pela Lei 2/2014.
Até 2013 a taxa de tributação autónoma variava em função da data de aquisição da viatura e do seu valor.
A partir de 2014, apenas conta o valor de aquisição para o apuramento da taxa de tributação autónoma a aplicar.

Se é desagravamento, depende. Não é assim tão línear.
Atenção que, caso a empresa tenha prejuízo fiscal, estas taxas são agravadas em 10 pontos percentuais.

Quanto às exclusões, estão previstas no artigo 88º nº 6 do CIRC.

Citação de: Ana Bom em Fevereiro 06, 2014, 12:30:08 PM
Bom dia,

Precisava da v/ ajuda na seguinte informação que a empresa recebeu do banco:
1) Desagravamento das taxas de tributação autónoma relativas a encargos com viaturas, nos seguintes termos:
i)10%, se custo de aquisição for inferior a 25.000,00€
ii) 27,5%, se custo de aquisição for entre 25.000,00€e 35.000,00€
iii) 35%, se custo de aquisição for superiora 35.000,00€

2)São excluidos de tributação autónoma todos os encargos com viaturas quando se verifique a tributação do uso pessoal da viatura em sede de irs.

Se puderem dar a v/ opinião agradeço.
Obrigada

Ana Bom


Olá,
Obrigada pela ajuda!
Fiquei esclarecida.

Cumprimentos,
Ana Bom