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Associação - prestação serviços e Angariação fundos

13 Respostas    10.020 Visualizações

Iniciado por HAntonioM, Fevereiro 28, 2012, 10:59:36 PM

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HAntonioM

Boas, caros colegas,

que conta utilizariam para contabilizar alguns serviços prestado a entidades terceiras, de acordo com o plano contas ESNL?

vou abrir varias contas na 725?

7251 - Serviço A
7252 - Serviço B

Outra questão têm a ver com actividades de angariação de fundos. Poderemos estar a falar em cerca de 50.000€ Liquidos.

Para este valor liquido, corresponderá cerca de 25000€ de despesas e 75000€ de receita bruta.

Pedia opiniao sobre o IVA (isento de acordo com o art 9, nº20) ou tributado à taxa devida (23% no caso) e efectuar dedução do iva suportado, com base na afectação real.
Pergunto tambem opinião sobre o resultado liquido desta actvidade de angariação (50.000€), isento de IRC, como compreendido como donativo art 10 IRC , ou será tributado por ser uma actividade comercial, fora dos estatutos?


HAntonioM

Nao existe ninguem que queira partilhar a sua experiencia com esta minha duvida??


HAntonioM

7231 - Serviço A
7232 - Serviço Z

0u tipo:

7251 - Serviço A
7252 - Serviço Z

??


djbn

Gostaria imenso de ajudar mas não entendo nada do plano de contas em questão. :(

luisc

Que tipo de serviços vao ser prestados?Estão definidos nos Estatutos? Aactividade de angariaçõ de fundos é explicitada através de centro de custo autonomo?

Citação de: hhenrique1 em Fevereiro 28, 2012, 10:59:36 PM
Boas, caros colegas,

que conta utilizariam para contabilizar alguns serviços prestado a entidades terceiras, de acordo com o plano contas ESNL?

vou abrir varias contas na 725?

7251 - Serviço A
7252 - Serviço B

Outra questão têm a ver com actividades de angariação de fundos. Poderemos estar a falar em cerca de 50.000€ Liquidos.

Para este valor liquido, corresponderá cerca de 25000€ de despesas e 75000€ de receita bruta.

Pedia opiniao sobre o IVA (isento de acordo com o art 9, nº20) ou tributado à taxa devida (23% no caso) e efectuar dedução do iva suportado, com base na afectação real.
Pergunto tambem opinião sobre o resultado liquido desta actvidade de angariação (50.000€), isento de IRC, como compreendido como donativo art 10 IRC , ou será tributado por ser uma actividade comercial, fora dos estatutos?

paulofrpereira

Boa Noite
Henrique

Relativamente ao IVA e IRC os elementos fornecidos, são insuficientes para o enquadramento.
Para os colegas tentarem enquadrar a operação em IRC e em IVA, são necessários mais elementos, nomeadamente;

       
  • A explicitação com pormenor da " receita bruta" a que se refere? (donativos, quotas, publicidade, exploração bar/café?);
  • Estatutos " objectivo/objecto da entidade"?
  • Se tem algum estatuto reconhecido por alguma entidade oficial?
A questão destas entidades é muitas vezes a qualificação de determinadas fontes de receita e o limite em IVA e IRC da isenção ou não isenção.


Com os melhores cumprimentos
Paulo

HAntonioM

Citação de: paulofrpereira em Março 13, 2012, 10:51:22 PM
Relativamente ao IVA e IRC os elementos fornecidos, são insuficientes para o enquadramento.

Acerca desta questao dos imposto, ja encontrei solução. Quer a nivel de IVA, quer  nivel de IRC pois encontra-se isento pelo esteuto de utilidade publica reconhecida e pelos seus estatutos (reconhecidos) permitirem actividades comerciais cujo o destinos seja a angariação de fundos.

Nestes estatutos diz que a receita das actividades, deve ser o seu valor  liquido!? dai que ainda esteja a estudar esta questão.

Pergunto é acerca do plano de contas:

722 - Quotizações

e 7251 - Activdade X..Y...Z ?!

Belito

#10
Boa tarde colega,


Se bem entendi, realiza actividades com vista à obtenção de "lucro". Gostaria de conversar consigo para partilhar algumas ideias. Deixe também desde já alertá-lo que o facto de ser reconhecida como uma instituição de utilidade pública,não a isenta totalmente da tributação do IVA.


(a partilha é feita em exclusivo aqui no fórum)


Um abraço





HAntonioM

#11
Citação de: Belito em Maio 10, 2012, 05:24:08 PM
Gostaria de conversar consigo para partilhar algumas ideias.

Estarei disponivel para trocar essas opiniões.

Deixo o meu email!


Raul Guimarães

Citação de: hhenrique1 em Fevereiro 28, 2012, 10:59:36 PM
Boas, caros colegas,

que conta utilizariam para contabilizar alguns serviços prestado a entidades terceiras, de acordo com o plano contas ESNL?

vou abrir varias contas na 725?

7251 - Serviço A
7252 - Serviço B

Outra questão têm a ver com actividades de angariação de fundos. Poderemos estar a falar em cerca de 50.000€ Liquidos.

Para este valor liquido, corresponderá cerca de 25000€ de despesas e 75000€ de receita bruta.

Pedia opiniao sobre o IVA (isento de acordo com o art 9, nº20) ou tributado à taxa devida (23% no caso) e efectuar dedução do iva suportado, com base na afectação real.
Pergunto tambem opinião sobre o resultado liquido desta actvidade de angariação (50.000€), isento de IRC, como compreendido como donativo art 10 IRC , ou será tributado por ser uma actividade comercial, fora dos estatutos?




Aconselho a ir à Pasta TOC com a sua senha e em "Informações==>Formações==>2011, e nos acetatos ESNL Parte I encontra informação a nivel IRC e IVA

HAntonioM

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Aconselho a ir à Pasta TOC com a sua senha e em "Informações==>Formações==>2011, e nos acetatos ESNL Parte I encontra informação a nivel IRC e IVA
[/quote]

Estas questoes já estao ultrapassadas e resolvidas..

Obrigado.

Alerto, que este sector (ESNL) não é tao linear como aparenta, e que cada associação será um caso especifico de acordo com a fiscalidade...´

Cpts

H. Henriques


Algo que seja necessario, estarei disponivel para ajudar