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REDUÇÃO DE SALÁRIO

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REDUÇÃO DE SALÁRIO
« em: Março 02, 2012, 02:46:31 pm »
Boa tarde a todos,
pedia a vossa ajuda para esta situação:
Uma empresa está em redução de custos e chegou a acordo com um funcionário para reduzirem o salário.
O que se deve fazer para efectivar esta redução salarial?
 
obrigado
 

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Offline TANI

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #1 em: Março 02, 2012, 02:55:12 pm »
Ola,

A redução de salário pode ser feita desde que exista acordo entre as partes, assim deve ser assinado por ambas as partes um documento, uma espécie de aditamento ao contrato e posteriormente enviada uma copia para a segurança social e ACT.

Espero ter ajudado.

Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #2 em: Março 02, 2012, 05:13:48 pm »
obrigado pela ajuda.....mas por acaso não tem uma minuta desse documento?

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Offline slimline0_1

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #3 em: Março 04, 2012, 07:17:38 pm »
Boas,

Eu penso que a redução de salário, ainda que com acordo assinado pelas partes continua aser ilegal, pois pode sempre presumir-se que se verificou coacção psicoloógica da entidade patronal sobre o empregado na assinatura do mesmo.

Se recentemente saiu alguma nova legislação que contrarie o anterior princípio, desconheço...

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Offline CristinaA

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #4 em: Março 05, 2012, 05:53:56 pm »
Boa Tarde,
Deixo aqui um link com uma noticia de Fevereiro de 2012,  sobre o assunto.
http://www.vidaeconomica.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ve.stories/78442&skin=ve:ve
 
Cristina

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Offline Isaura Sobral

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #5 em: Março 08, 2012, 02:50:22 pm »
Olá,
 
Conforme já foi referido, no setor privado, não se pode reduzir o salário, mesmo por mutuo acordo.
O código do trabalho proíbe a redução salarial, excepto em situações de lay-off ou a redução do tempo de trabalho.
Contudo, existem complementos de salário que não constituem direitos contratuais que podem ser reduzidos ou mesmo suprimidos.
 
Cumpts,
IS

Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #6 em: Março 08, 2012, 04:18:11 pm »
Mas acabei de ligar para a segurança social e disseram-me que podia reduzir o salário, bastando para isso a assinatura de um documento pelo trabalhador.! Em que ficamos?

Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #7 em: Março 08, 2012, 04:21:35 pm »
Mas sendo ilegal, haverá alguma forma de contornar a situação? Tipo se o trabalhador passa a trabalhar apenas em part-time? Como se pode fazer essa alteração?

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Offline CristinaA

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #8 em: Março 08, 2012, 04:57:31 pm »
 
Penso que tem que se avisar a ACT (Autoridades para as condições Trabalho) da alteração de horário...
Cristina

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Offline zapamato

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #9 em: Março 08, 2012, 05:00:13 pm »
Até aprovação de Legislação, a redução de Salário é inconstitucion al.

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Offline Isaura Sobral

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #10 em: Março 13, 2012, 10:11:33 am »
Mas sendo ilegal, haverá alguma forma de contornar a situação? Tipo se o trabalhador passa a trabalhar apenas em part-time? Como se pode fazer essa alteração?

Se reparar na mensagem que lhe antecede, respondi a isso!
Obviamente, se há redução do tempo de trabalho é legimito que haja redução do vencimento.
 
IS

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Offline Patrícia Valente

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #11 em: Março 13, 2012, 06:23:56 pm »
Olá!

De facto, a redução de salário não é legal.
Contudo, na notícia do Jornal Vida Económica já referida podemos ver que existem exceções para a "aceitação" desta redução, nomeadamente a dificuldade financeira que a empresa atravesse.

Perante situação semelhante, consultei um Advogado que me referiu o anteriormente descrito. Foi elaborado adicional ao contrato, por mutuo acordo, com descrição da justificação e prazo de vigência.


PV
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Offline TANI

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #12 em: Março 13, 2012, 06:34:23 pm »
Ola!

Eu quando respondi inicialmente que se podia reduzir o salário foi com base numa situação semelhante que aconteceu numa das empresas que tem a contabilidade no escritório onde trabalho.
E o que nos foi informado tanto pela seg. social como pelo ACT é que se podia reduzir o salário apelando à conjuntura económica que se vivi actualmente, no entanto teria de existir acordo entre as partes e ser assinado uma espécie de aditamento ao contrato em que fossem referidas as causas ou causa que justificava essa redução.

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Offline Patrícia Valente

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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #13 em: Março 13, 2012, 06:44:10 pm »
Exatamente.

O Advogado referiu que adicionalmente se deveria estipular um prazo.
Ou seja, a empresa não permanece em dificuldade eternamente, ou fecha ou recupera. E a definição de um prazo "comprova" a justificação de redução de custos estruturais da empresa em jeito da sua sustentabilida de e recuperação económica.

PV
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Re: REDUÇÃO DE SALÁRIO
« Responder #14 em: Janeiro 03, 2013, 04:50:22 pm »
Boa tarde,
Tenho uma empresa que se encontra em situação de lay-off e os funcionários passam a trabalhar e a receber menos um dia por semana. A minha questao prendesse com as ferias. Os funcionários tem direito aos 22 dias de igual forma mas quando tiram uma semana de ferias, por exemplo, usam 4 ou 5 dias de ferias? 

Obrigada

Ola!

Eu quando respondi inicialmente que se podia reduzir o salário foi com base numa situação semelhante que aconteceu numa das empresas que tem a contabilidade no escritório onde trabalho.
E o que nos foi informado tanto pela seg. social como pelo ACT é que se podia reduzir o salário apelando à conjuntura económica que se vivi actualmente, no entanto teria de existir acordo entre as partes e ser assinado uma espécie de aditamento ao contrato em que fossem referidas as causas ou causa que justificava essa redução.

 

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