Olá,
Se o pretendido é saber qual o procedimento a tomar, quando o empregador deixa de pagar um mês de salário, então a saber que a falta de pagamento pontual confere ao trabalhador o direito a suspender o contrato de trabalho ou cessar o contrato com justa causa. Em qualquer das situações, tem de ser comunicado à ACT e ao empregador, por escrito e cumprir os prazos de aviso.
No caso de cessação por justa causa, terá de se avaliar se é com base na falta culposa ou falta não culposa de pagamento. A indemnização só é devida no caso de falta culposa.
Art.º 325 a 327 e 394 do CT.
Cumpts,
IS