collapse

Pesquisa



ISENÇÃO DE IMI

  • 11 Respostas
  • 10849 Visualizações
ISENÇÃO DE IMI
« em: Março 12, 2012, 07:10:49 pm »
Caros colegas,
 
Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?

*

Offline Fatinha

  • ****
  • 478
  • 19
  • Sexo: Feminino
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #1 em: Março 12, 2012, 10:21:13 pm »
Sim pode e julgo que deverá ter de emitir um requerimento para as finanças.

Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #2 em: Março 13, 2012, 07:16:05 am »
Obrigada colega.
 
Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #3 em: Março 13, 2012, 09:59:32 am »
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS

Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #4 em: Março 14, 2012, 03:27:02 pm »
Boa tarde,
 
Este requerimento também é para ser utilizado por quem tem poucos recursos mas que já tem a alguns anos uma habitação propria permanente mas não quer fazer nenhumas ampliações nem melhoramentos? Este pedido tem implicações numa nova avaliação do bem?
 
Cumprimentos,
Ana

*

Offline pecpinto

  • **
  • 25
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #5 em: Março 18, 2012, 08:38:44 am »
Obrigada colega.
 
Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?

bom dia,

o pedido é feito todos os anos até 30 de Junho e concede isenção desse ano (pagamento de imi no ano seguinrte).

Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #6 em: Março 20, 2012, 09:54:10 am »
Bom dia e Muito obrigado.

*

Offline tmicas

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #7 em: Março 24, 2012, 06:55:30 pm »
Olá boa tarde
 
Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???
 
Tmicas
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Março 24, 2012, 07:06:21 pm por tmicas »

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5340
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #8 em: Março 25, 2012, 11:23:05 am »
Bom dia,

É o artigo 46º.
O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm


Cumprimentos


Olá boa tarde
 
Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???
 
Tmicas
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS

*

Offline tmicas

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #9 em: Março 27, 2012, 03:34:25 pm »
Obrigada
 :)
Bom dia,

É o artigo 46º.
O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm


Cumprimentos


Olá boa tarde
 
Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???
 
Tmicas
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #10 em: Março 27, 2012, 03:54:26 pm »
Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.
Anexo o pedido.
Espero ter sido útil
Caros colegas,
 
Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?
Saudações
Paulo Braga

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #11 em: Março 27, 2012, 03:56:10 pm »
Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.
Anexo o pedido.
Espero ter sido útil
Caros colegas,
 
Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?
Saudações
Paulo Braga

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
5996 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2014, 03:43:06 pm
por paulalage
3 Respostas
6887 Visualizações
Última mensagem Novembro 24, 2014, 10:12:44 am
por nunomv
4 Respostas
7610 Visualizações
Última mensagem Janeiro 30, 2015, 10:13:01 pm
por onedeadlock
8 Respostas
8176 Visualizações
Última mensagem Maio 09, 2015, 03:36:36 pm
por danielaramos
1 Respostas
5940 Visualizações
Última mensagem Abril 20, 2015, 11:11:16 am
por Cristiana L

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 18, 2026, 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.