Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

ISENÇÃO DE IMI

11 Respostas    11.200 Visualizações

Iniciado por anasofiape, Março 12, 2012, 07:10:49 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

anasofiape

Caros colegas,

Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?

Fatinha

Sim pode e julgo que deverá ter de emitir um requerimento para as finanças.

anasofiape

Obrigada colega.

Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?

Isaura Sobral

Olá,

Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.

Cumpts,
IS

anasofiape

Boa tarde,

Este requerimento também é para ser utilizado por quem tem poucos recursos mas que já tem a alguns anos uma habitação propria permanente mas não quer fazer nenhumas ampliações nem melhoramentos? Este pedido tem implicações numa nova avaliação do bem?

Cumprimentos,
Ana

pecpinto

Citação de: anasofiape em Março 13, 2012, 07:16:05 AM
Obrigada colega.

Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?

bom dia,

o pedido é feito todos os anos até 30 de Junho e concede isenção desse ano (pagamento de imi no ano seguinrte).

anasofiape

Bom dia e Muito obrigado.

tmicas

#7
Olá boa tarde

Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???

Tmicas
Citação de: Isaura Sobral em Março 13, 2012, 09:59:32 AM
Olá,

Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.

Cumpts,
IS

AndreiaM

Bom dia,

É o artigo 46º.
O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm


Cumprimentos


Citação de: tmicas em Março 24, 2012, 06:55:30 PM
Olá boa tarde

Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???

Tmicas
Citação de: Isaura Sobral em Março 13, 2012, 09:59:32 AM
Olá,

Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.

Cumpts,
IS

tmicas

Obrigada
:)
Citação de: mangovsky em Março 25, 2012, 11:23:05 AM
Bom dia,

É o artigo 46º.
O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm


Cumprimentos


Citação de: tmicas em Março 24, 2012, 06:55:30 PM
Olá boa tarde

Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???

Tmicas
Citação de: Isaura Sobral em Março 13, 2012, 09:59:32 AM
Olá,

Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.

Cumpts,
IS

jpaulobraga

Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.
Anexo o pedido.
Espero ter sido útil
Citação de: anasofiape em Março 12, 2012, 07:10:49 PM
Caros colegas,

Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?
Saudações
Paulo Braga

jpaulobraga

Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.
Anexo o pedido.
Espero ter sido útil
Citação de: anasofiape em Março 12, 2012, 07:10:49 PM
Caros colegas,

Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?
Saudações
Paulo Braga